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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3075/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3075 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares e civis em atividades municipais delegadas e dá outras providências.
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ÂNOV
rEr Ne 3075/m22
DIAzuO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | pRÂÇA DA BANDETRA S/t{ | tuVARES M CHADO§P I CEp 19160{00
CNPJ: 43.206.424l000't-í O I CRIADO PELA LEIN'2.990/2018
EDIÇÃO N" 6f4 §egrndt-feira, 20 de Junho 2022
Autorizo o Poder Executivo Municipol a celebrar
convêniocom o Estddo de Sdo Poulo, por meio do
Secrctoria do Segurunça Públicd, objetivondo d
conjugoção de esÍorços pord emprego de policiois
militores e civis em otividodes municipois
delegodos e dá outros provídências.
ROGER FERÍ{Â,{OES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Mechado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais, FAZ SABER, que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e pÍomulgo a seguinte Lei:
AÍt, 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de 5ão
Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Públicâ, obiêtivando a coniugação de esforços para
emprego de policiais militares e civis em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em
locais a serem especificados quando da celebraÉo do Convênio.
Art.29 Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos
integrantes da Polícia Militar e Polícia Ciül que exercerem execução e gestâo da atividade municipal
delêgada ao Estado de São Paulo por força dê convênio celebrado com o município.
§ 1l A Gratificação por Desempenho de Atividâde Dêlegeda, que será paga de acordo com a
realização dos serviços, é fixada em 01 (umâ) Unidade Fiscal do Êstado de 5ão Paulo - UFESP por hora
trabãlheda.
§ 2e O pagamênto da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a
percepção de outras vantagens da mesma naturêza.
ÂÍt. 39 À despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçôes próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ÂÍt. 4c Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 15 de.lunho de 2022.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OTIVEIRÂ SILVA
Diretora de AdministrdÉo
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.
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TANIA NEGRI GARCIA
oflcial de Gabinete
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