| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2022 |
| Date | 2022-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Processamento de Dados de Estado de São Paulo - PRODESP, visando a implantação e operacionalização do POSTO POUPATEMPO ÁLVARES MACHADO e dá outras providências. |
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Governo de egov.alvaresmachado & ] www.alvaresmachado.sp.gov.br Álvares Mach Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 ç PAdministração 19160.000 - Álvares Machado, SP LEI Nº 3076/2022 "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, visando a implantação e operacionalização do POSTO POUPATEMPO ÁLVARES MACHADO e dá outras providencias. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, na forma da minuta que faz parte integrante desta lei como Anexo Único, com o objetivo da Implantação e Operação do Posto POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO — “POUPATEMPO ÁLVARES MACHADO”. Art. 2º O prazo de vigência do Convênio a ser firmado deverá ser de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se N êssário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data cão revogando-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares piacje do, 15 de Junho de Ea SORAIA DE OLIVEIRA-SEVA Diretora de Administração ME NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIEITELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima