| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SISTEMA VIÁRIO BASICO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Governo de egovalvaresmachado & www.alvaresmachado.sp.gov.br pavares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 19160.000 - Álvares Machado, SP LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2022 Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Marhado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Complementar tem por objetivo orientar e disciplinar, complementarmente à Lei do Parcelamento do Solo Urbano e demais posturas municipais, assim como o sistema viário básico, zelando pelo interesse do Município no que diz respeito às necessidades de seu desenvolvimento urbanístico e assegurando a observância das normas relativas à matéria. Art. 2º Para fins urbanísticos desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições: - Via Perimetral/Arterial — via externa ao centro urbano, destinada a interligar as diferentes regiões urbanas; | - Via Estrutural/Arterial - destina-se a organizar o tráfego geral dacidade, permitindo interligar diferentes regiões da cidade; H - Via Coletora - objetiva coletar ou distribuir o tráfego gerado em setores da cidade; 'V - Via Marginal - localizada ao longo de cursos d'água, linhas de transmissão de energia, linha férrea ou rodovias, objetivando separar as diferentes categorias de tráfego; V- Via Local - destinada ao simples acesso agstótes lindeiros. Art. 3º O dimensionamento das vias púbticas e das áreas urbanizáveis, definidasna Lei do Parcelamento do Solo, deverão obede ínimo, aos padrões definidos neste artigo, sob análise e aprovação órgãos competentes do Município. ce E es ECO e prepom e “DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIC! TELEFONES: 181 e 190 P! Observação: À denúncia pode ser anônima obraspmmachado&kotmail.com EPrEUa ne ITÕES 24 horas TODOS OS DIAS Governo de egovalvaresmachado £ www.alvaresmachado.sp.gov.br Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 É Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP Tipologia Largura (metros) Categoria Canteiro | Pistas de . da via Central | Rolamento | Passeios | Total PERIMETRAL| 2 14 6 » Estrutural/ Arterial 2 14 6 22 Coletora - 12 5 17 Marginal - 9 6 15 Locai - 9 5 14 Art. 4º As vias sem saída serão permitidas apenas em casos especiais, a critériodo órgão competente do Executivo Municipal, contendo bolsão de retorno, cuja forma e dimensões permitam a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 14 (quatorze) metros. Art. 5º Os fundos de vale, rios, córregos ou afins, deverão ser margeados por via marginal, respeitando-se os limites das áreas públicas de preservação, tanto nas áreas urbanizadas, como nas urbanizáveis, definidas na Lei de Parcelamento do Solo. Art. 6º Deverá ser construída uma via marginal ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia elétrica e ao longo das faixas de domínio das rodovias, das ferrovias e dos viadutos, respeitando-se o limite das áreas públicas de preservação. Art. 7º São diretrizes do sistema viário básico a serem obedecidas, aquelas representadas no mapa, parte integrante desta Lei Complementar, o qual estabelece o Sistema Viário Básico para as áreas contidas no perímetro urbanodo Município. Art. 8º As vias públicas devidamente pavimentadas, deverão articular-se com as vias adjacentes, assegurando a continuidade do sistema viário da cidade. Art. 9º A rampa máxima permitida nas vias de circulação será de até 12% (doze por cento) e a declividade transversal mínima de 0,5% (meio por cento. Parágrafo Único. Será permitida declividade superior, a critério do Município, nas vias situadas grí álgas <Kcessivamente acidentadas, desde que comprovada à impossibilidade de oOutr. Glução técnica. “DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILH”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A deyúncia pode ser anônima efachado hotmail.com Governo de Ggovalvaresmachado í www.alvaresmachado.sp.gov.br pivares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 19160.000 - Álvares Machado, SP Art. 10. Nos cruzamentos de vias públicas, deverão ser concordados por um arco de circunferência de raio mínimo de 9,00m (nove metros), salvo em casos especiais para os quais vigorem especificações fornecidas pelo órgão competente do Município. Art. 11. Nas vias de circulação cujo leito não esteja no mesmo nível dos terrenos marginais, a altura máxima dos taludes laterais não deverá ultrapassar a 3,00m (três metros). Parágrafo Único. Será permitido talude com altura superior a critério do Município, nas vias situadas em áreas excessivamente acidentadas, desde que comprovada à impossibilidade de outra solução técnica. Art. 12. Na área rural as vias públicas ou estradas que compõem o sistema rodoviário municipal terão seção transversal mínima de 15,00m (quinze metros),com faixa de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) para cada lado, do eixo da via existente. Parágrafo Único. Serão permitidas medidas diferentes, a critério do Município, desde que comprovuda à impossibilidade de outra solução técnica. Art. 13. A abertura de vias públicas, rotatórias ou avenidas, no sistema viário, deverá ser executada mediante justificativa técnica, após projeto aprovado pelo órgão competente da Municipalidade. Art. 14. O Sistema Viário Básico da cidade será composto pelas seguintes categorias funcionais de vias, definidas nesta Lei: - Via Perimetral/Arterial; R- Via Estrutural/Arterial; Hm - Via Coletora; Iv - Via Marginal; V- Via Local. Art. 15. As ruas e as avenidas que vierem a ser ampliadas deverão obedecer às características mínimas estabelecidas nesta lei, em toda sua extensão. Art. 16. Fica estabelecida faixa não edificante de 15,00 metros (quinze metros) em ambos os lados das estradas vicinais municipais, com exceção de trechos das estradas vicinais compreendidas entre: a) Trecho compreendido entre o cruzamento das Ruas 15 de novembro com a Avenida Arthur Boigues e rua de acesso para o bairro Nossa Senhora da Paz (Rua Regente Feijó), até encontrar a Rotatória Kotary Club (Rotatória do Sino), acesso ao Jardim Horizonte q b) Trecho compreendido entre o «íuxa Marcílio Dias, até encontrar 4 + DENUNCIE! TELEFZ obraspmpaethado (hotmail.com (» Governo de Egovalvaresmachado K www.alvaresmachado.sp.gov.br Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 cs À Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP Rua José Savoldi. Parágrafo Unico. O município tomará providências necessárias, por Decreto, para alterar a vinculação de Estradas Municipais para Avenida, onde couber, mantendo as mesmas denominações e homenagens, fixadas por leis próprias. Art. 17. Para fins de análise de velocidade, remete-se ao estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 18. Os casos omissos ou dúvidas na interpretação desta lei serão analisadospelo GTM - Grupo Técnico Municipal, podendo emitir pareceres e sugerirem a emissão de decretos que forem necessários. Art. 19. É parte integrante desta Lei Complementar, o mapa do Sistema Viário Básico. Art. 20. O Executivo Municipal estabelecerá poy/dwcreto as normas complementares e necessárias para o cumprimento da presente Lei plementar. Art. 21. Esta Lei Complementar entrará /em x»fgor na data dagua publicação, “DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima obraspmmachado O hotmail.com | || | | mpngomadouois || oquasag HAVIOMIDNVZ 4 Y VNVIHOY SaNDSvO 34390 | I Toa ojipranas E —— ODNSVE OnayiA vinaasis f voisn sm sexatosa ! es i OUEQUN OJUBUIAJOAUDS9A O OpÍBIqeH 'Ojusuefaueia ap euejasss TVINIISINY ISSIVILNI IO WWDIASI VNOZ (j CISDINNA OO OULINNIIS om vt s 6 w207 E sF 9 6 - VNIDUVIN E) “a 5 a - vaoLIO? ! visando | | = E) [ai z wanunaisa -— | | u 9 " z WINS | IMIOL OKBSSVd OINHINVIOS 3OVISIS JVUINTO OMBINVO VIA YO VIHODEIVO (sono) vanoum viDONOdIL dS 'Opeweiy saJealy - 0000916 ojuawefaue) E] | 0056-£ZZE(8L) - N/S 'extapueg ep esesa . OdIISVA ORIVIA VWILSIS Jq no ds Opopeuisarenenama opewy>eiy saleaiy opeiypeusaseajenodo 9p OUJSA0OO)