| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Governo de govalvaresmachado 1 www.alvaresmachado.sp.gov.br Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 Padministração 19160.000 - Álvares Machado, SP LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2023 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores no percentual de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento) que corresponde à 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) da variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, no período de Janeiro a Dezembro de 2022, acrescido de um ganho real de 1,47% (um vírgula quarenta e sete por cento). Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual de revisão previsto no art. 1º. Art. 2º Fica assegurado aos servidores em geral, após a aplicação do índice de revisão previsto no art. 1º, permaneça menor que o salário mínimo nacional, o recebimento da diferença em forma de complementação em cumprimento das disposições contidas no art. 7º, IV da CF. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023, em conformidade a com o art. 137, XVII da LOM. Art. 5º Revogam-se as disposições em con Álvares Machado, 9% de abhi Ne 2023. “DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 2190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Obsepráção: A denúncia podger anônima obraspmmachadoQhrótmail.com Governo de Ogovalaresmachado á www.alvaresmachado.sp.gov.br puvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 ministração 9160.000 - Álvares Machado, SP Oficialjde Gabinete “DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima obraspmmachadoQ hotmail.com