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norma nº 51/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Governo de govalvaresmachado
1 www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
Padministração
19160.000 - Álvares Machado, SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2023
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do
art. 37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus
servidores no percentual de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento) que corresponde à
5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) da variação registrada pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE,
no período de Janeiro a Dezembro de 2022, acrescido de um ganho real de 1,47% (um
vírgula quarenta e sete por cento).
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de
Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o
percentual de revisão previsto no art. 1º.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores em geral, após a aplicação do índice de
revisão previsto no art. 1º, permaneça menor que o salário mínimo nacional, o
recebimento da diferença em forma de complementação em cumprimento das disposições
contidas no art. 7º, IV da CF.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor da data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023, em conformidade a com o art. 137, XVII da
LOM.
Art. 5º Revogam-se as disposições em con
Álvares Machado, 9% de abhi Ne 2023.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 2190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Obsepráção: A denúncia podger anônima
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Governo de Ogovalaresmachado
á www.alvaresmachado.sp.gov.br
puvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
ministração 9160.000 - Álvares Machado, SP
Oficialjde Gabinete
“DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
obraspmmachadoQ hotmail.com

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