| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 2792/2013. |
| native_id | 2407 |
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3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 817 Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.090/2023 Dispõe sobre: altera dispositivos da Lei nº 2792/13. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, 3º e 4º da Lei nº 2792/13 de 30 de setembro de 2013 ficam assim redigidos: “ Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições de Ensino Superior, para proceder a contratação de 2 (dois) estagiários. Art. 2º - .................................................................................................................. Art. 3º - O estagiário cumprirá jornada de no máximo 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais de atividades. Art. 4º - O estagiário receberá uma contraprestação correspondente a RS 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais. ” Art. 2º A Mesa da Câmara regulamentará, através de ato, o processo seletivo que deverá ser realizado para a contratação dos estagiários. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 15 de junho de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete