br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 3090/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3090 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 2792/2013.
native_id2407

Originating matéria

matéria 9885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

3
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 817 Sexta-feira, 16 de Junho de 2023
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.090/2023
 Dispõe sobre: altera dispositivos da Lei nº 2792/13.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, 3º e 4º da Lei nº 2792/13 de 30 de setembro de 2013 ficam assim redigidos:
“ Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições de 
Ensino Superior, para proceder a contratação de 2 (dois) estagiários.
Art. 2º - ..................................................................................................................
Art. 3º - O estagiário cumprirá jornada de no máximo 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) 
horas semanais de atividades.
Art. 4º - O estagiário receberá uma contraprestação correspondente a RS 660,00 
(seiscentos e sessenta reais) mensais. ” 
Art. 2º A Mesa da Câmara regulamentará, através de ato, o processo seletivo que deverá ser 
realizado para a contratação dos estagiários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 15 de junho de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

open original →