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norma nº 3093/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3093 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaLei 3093/23 Altera dispositivo da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 858 Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.093/2023
Altera dispositivo da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 e dá outras 
providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
.
Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar 
será equivalente ao valor da referência 10A, do Quadro de Emprego e Salários de 
Pessoal da Administração Geral, devendo ser reajustado na mesma data e índice do 
reajuste geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Álvares Machado, 21 de agosto de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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