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norma nº 3094/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3094 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 858 Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.094/2023
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Álvares Machado e dá outras 
providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
.
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal nº 2.867, de 14 de abril de 2015, passa a ter a seguinte composição, constituída de 
membros titulares e respectivos suplentes:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
1 (um) representante titular da Divisão de Assistência Social
1 (um) representante titular da Divisão Municipal da Saúde
1 (um) representante titular da Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
1 (um) representante titular dos serviços públicos que executem ações voltadas à criança e 
ao adolescente.
II – Representantes da Sociedade Civil:
1 (um) representante titular das entidades que prestam serviços voltados à criança e ao 
adolescente;
1 (um) representante titular dos trabalhadores do SUAS;
1 (um) representante titular das escolas particulares;
1 (um) representante titular do adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Álvares Machado, 21 de agosto de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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