| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado e dá outras providências. |
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2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 858 Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.094/2023 Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.867, de 14 de abril de 2015, passa a ter a seguinte composição, constituída de membros titulares e respectivos suplentes: I - Representantes do Poder Público Municipal: 1 (um) representante titular da Divisão de Assistência Social 1 (um) representante titular da Divisão Municipal da Saúde 1 (um) representante titular da Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 1 (um) representante titular dos serviços públicos que executem ações voltadas à criança e ao adolescente. II – Representantes da Sociedade Civil: 1 (um) representante titular das entidades que prestam serviços voltados à criança e ao adolescente; 1 (um) representante titular dos trabalhadores do SUAS; 1 (um) representante titular das escolas particulares; 1 (um) representante titular do adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Álvares Machado, 21 de agosto de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete