| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO BENS IMÓVEIS |
| native_id | 2427 |
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r./ r -lDIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N lÁLVARES MAcHAoo-sp I cEp 19160{00
cNpJ: 43.206.4241000í-10 | CRTADO pELA LErN'2.990/2018
,TNO \'I EDIçÂO N'918 Sexta-feira, 17 de Noyembro 2023
Lei no 3.10712023
Dispõe sobre: Autoiza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação os bens imóveis que especifica e dá outras providéncias.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doaçáo, sem ônus ao
Município, para Íns de regularização do prolongamento da via pública dênominada de Rua
Olavo Bilac, os bens imóveis abaixo descritos e caracterizados:
l - Um teneno urbano sem benfeitorias de propriêdade de Osvaldo Natal Ramos e
Rosicler Silva de Almeida Ramos objeto dâ MatÍícula n' 88.257 do 2o Oficial de Registro desta
Comarca, identificado como Area A1 dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se no
marco M-01 confrontando com a propriedade de José Aparecido Ramos e a Rua Olavo Bilac,
deste segue até o marco M-02, com azimute de 78'17'55" e distância de 5,49m, confrontando
com a Rua Olavo Bilac; deste segue até o ponto P01, com azimute de 173'21'43" e distância
dê 12,56m, confrontando com a Área A2 - Remanescente dêste desmembramento; deste
segue até o mârco M-08 com azimute de 263'33'45" e dislância de 4,72m, confrontando com a
propriedade de José Aparecido Ramos, inscrito na malrícula 88.315; deste segue alé o marco
M-01 com azimute de 349'49'00" e distância dê '12,08m, conÍrontando com a propriedade de
Sonia Maria Vilhena MazzaÍo, inscrito na matrícula 93.546, ponto este o inicial desta descriÇão,
encerrando uma área de 6z9m2, objeto do Cadastro Municipal no 3751-0;
ll - Um lerreno urbano sem benfeitorias de propriedade de José Aparecido Ramos e
Ana Cristina Pazini Ramos, objeto da Matrícula n' 88.315 do 2o OÍicial de Registro desta
Comarca, identificado como AÍea 81 dentro da seguinle descriçáo perimétrica: inicia-sê no
marco M-01 confrontando com o Prolongamento da Rua Olavo Bilac e a Área Verde/A.P.P. do
Residencial lpê, deste segue até o marco M-02, com azimute de 265'18'42" ê distância de
4,69m, confrontando com o Prolongamento da Rua Olavo Bilac; deste segue até o marco M03, com azimute de 349"49'00" e distância de 17,92m, conÍronlando com a propriedade dê
Sonia Maria Vilhena Mazzaro, inscrito na matrícula 93.546; deste segue até o ponto P01, com
azimute de 83'33'45" e distância de 4,72m, confrontando até com a propriedade de Osvaldo
Natal Ramos, inscrito na matrícula 88.257; deste segue até o ponto P02, com azimute de
'173"21'43'e distância de í1,33m, confrontando com a Á,rea 82 - Remanescente deste
desmembramento; deste segue alé o marco M-01, com azimute de 164'í4'38" e distància de
6,78m, conÍrontando com a Ãrea 82 - Remanescentê destê desmembramento, ponto este o
inicial desta descÍição, encenando uma área de 78,32m', obieto do ÇadastÍo Municipal no
3761-0;
lll - Um terreno urbano sem benÍeitorias de propriedade de Sonia Maria Vilhena
Mázzaro, objeto da Matrícula no 93.546 do 2o OÍicial de Registro desta ComaÍca, identificado
l0 Diário Oficial Assinado com Certilicado Padráo ICPBrasil, em conformidadc com a MP n'2.200-2,
de 2001. O Município de Álveres Machâdo garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp. eov.br/diariooÍicial
rcP
Elasil
\r' I -lDIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA oA BANDETRA s/N lÁLVARES MAcr.rADo-sp I cEp 19160-000
CNPJ: 43.206.42410001-10 | cRlADo PELA LEI N'2.990/2018
ANO \'I EDIÇÃO N" glE Sexta-feira, 17 de Novembro 2023
como Arêa Cí dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se no marco M-07, conÍrontando
com a propriedade de Gilberto Hilton Soares e a Rua Olavo Bilac; deste segue até o marco M08 com azimute de 91'26'59" e distânciâ dê 4,70m, conÍrontando com a Rua Olavo Bilac; desle
segue até o marco M-09 com azimute de 169"49'00" e distância de 12,08m, conÍrontando com
a propriedade dê Osvaldo Natal Ramos, inscrito na matrícula 88.257; deste segue até o marco
M-10 com azimute de í69'49'00" e distância de 17,92m, conÍronlando com a propriedade de
José Aparecido Ramos, inscrilo na matrícula 88.315; deste segue até o marco M-11 com
azimute de 273'25'08" e distância de 6,51m, confrontando com o prolongamento da Rua
Olavo Bilac; deste segue até o marco M-07 com azimute de 353'Í0'32" e distância de 29,47m,
confrontando com a Área C2 - Remanescente deste desmembramento, ponlo este o inicial
desta descriçâo, encenando uma área de 163,50m', obiêto do CadastÍo Municipal no 3701-0.
Art.2" Ficam ratiÍicadas as Escrituras Públicas de Doaçáo Pura e Simples, lavradas
em 6 de junho de 2023 perante o 1" Tabelião dê Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Presidênte Prudente, a seguir descritas:
l- Escritura lavrada no Livro n''1.140, páginas 55/58: doadoÍes Osvaldo Natal Ramos e
Rosicler Silva de Almêidâ Ramos;
ll - Escritura lavrada no Livro no 1.í40, páginas 47150: doadores José Aparecido
Ramos e Ana Cristina Pazini Ramos;
Itl - Escritura lavrada no Livro n' '1.140, páginas 51/ : doadoÍa Sonia Maria Vilhena
Mázzarc.
AÉ. 20 As despesas decoÍêntes da execução da presenle lei onerarão dotaçáo
orçamentária própria, a qual poderá sêr suplêmentada, se necêssário for podendo ainda abrir
créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.
AÍ1.3" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contÍário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, em 'Í7 de novembro de 2023
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicâdo na Sêcretaria da PreÍeitura na dalâ supra
tcP
Bra6il
TANIA NEGRI GARCIA
OÍicial de Gabinete
I I Diário Oficial Assinado com Certilicado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP q'2.200-2.
de 2001. O Município de Ákares Machado garatrte a autenÍicidade destc documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.so. gov.br/diarioofi cial