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norma nº 3109/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3109 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.109/2023
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal aprovou com as emendas impositivas 
em anexo e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ALVARES MACHADO/SP,
para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição 
Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2.024, em R$ 108.000.000,00 (Cento e Oito Milhões de reais)
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município.
II – O Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 2.º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já 
com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 108.000.000,00 (Cento e Oito
Milhões de reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 74.285.920,00 (Setenta e Quatro Milhões 
Duzentos e Oitenta e Cinco mil Novecentos e Vinte reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 33.714.080,00 (Trinta e Três 
Milhões Setecentos e Quatorze mil e Oitenta reais);
Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo 
auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo 
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas 
correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II 
– Resumo Geral da Receita.
Parágrafo Segundo A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações 
constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
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 R$
1 – RECEITAS CORRENTES 118.072.000,00
1.1 – Receita Tributária 19.458.500,00
1.2 – Receita de Contribuições 50.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 802.500,00
1.4 – Receita Industrial 0,00
1.6 – Receita de Serviços 1.432.000,00
1.7 – Transferências Correntes 95.901.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 428.000,00
( - ) Deduções para formação do FUNDEB 12.162.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.090.000,00
2.1 – Alienação de Bens 100.000,00
2.2 – Transferências de Capital 1.990.000,00
TOTAL – 108.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de 
órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com 
os seguintes valores: 
I – POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
01 – Legislativo 4.060.000,00
04 – Administração 8.504.000,00
08 – Assistencial Social 681.000,00
12 – Educação 33.627.000,00
13 – Cultura 268.000,00
15 – Urbanismo 17.948.000,00
16 - Habitação 0,00
17 - Saneamento 10.000,00
20 – Agricultura 2.588.000,00
22 – Industria 0,00
26 – Transportes 24.000,00
27 – Desporto e Lazer 397.000,00
28 – Encargos Especiais 4.358.000,00
99 – Reserva de Contingência 1.820.920,00
Total do Orçamento Fiscal – R$
74.285.920,00
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – Legislativo 600.000,00
04 – Administração 500.000,00
08 – Assistência Social 3.768.500,00
09 – Previdência Social 1.910.000,00
10 – Saúde 26.935.580,00
17 – Saneamento 0,00
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3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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Total do Orçamento da Seguridade – R$
33.714.000,00
c) Investimento
20 - Agricultura
0,00
Total do Orçamento Investimento – R$
0,00
Total Geral - R$ 
108.000.000,00
II – POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
R$
031 – Ação Legislativa 4.060.000,00
122 – Administração Geral 5.868.000,00
123 – Administração Financeira 6.994.000,00
244 – Assistência Comunitária 20.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 661.000,00
361 – Ensino Fundamental 31.960.000,00
365 – Educação Infantil 1.202.000,00
367 – Educação Especial 465.000,00
392 – Difusão Cultural 268.000,00
452 – Serviços Urbanos 17.948.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 10.000,00
605 - Abastecimento 2.588.000,00
782 – Transporte Rodoviário 24.000,00
812 – Desporto Comunitário 397.000,00
999 – Reserva de Contingência 1.820.920,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00
b) Orçamento da Seguridade Social
031 – Ação Legislativo 600.000,00
122 – Administração Geral 243.000,00
123 – Administração Financeira 1.910.000,00
241 – Assistência ao Idoso 20.000,00
242 – Assist. ao portador de Deficiência 90.000,00
243 – Assist. a Criança e ao Adolescente 314.000,00
244 – Assistência Comunitária 3.294.500,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 500.000,00
301 – Atenção Básica 23.352.580,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.025.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 315.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 50.000,00
512 – Saneamento Básico 0,00
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Total do Orçamento da Seguridade – R$ 33.714.080,00
c) Orçamento Investimento
20 – Agricultura 0,00
Total do Orçamento Investimento – R$ 0,00
TOTAL GERAL - R$ 108.000.000,00
III – POR NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes 63.132.000,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais 32.551.000,00
2 – Juros e Encargos da Divida 5.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 30.576.000
Despesas de Capital 9.330.000,00
1 – Investimentos 9.330.000,00
2 – Inversões Financeiras
3 – Amortização da Dívida 3.000,00
Reserva de Contingência 1.820.920,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes 32.766.500,00
1 – Pessoal e Encargos Sociais 14.154.500,00
3 – Outras Despesas Correntes 18.612.000,00
Despesas Capital 947.500,00
1 – Investimentos 947.500,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$ 33.714.080,00
Total do Orçamento Investimento 0,00
TOTAL GERAL– R$ 108.000.000,00
IV – POR ÓRGÃOS 
a) Orçamento Fiscal
R$
01 – Legislativo 4.060.000,00
02 – Executivo 70.225.920,00
Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – Legislativo 600.000,00
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02 – Executivo 33.114.080,00
Total do Orçamento da Seguridade – R$
33.714.080,00
c) Orçamento Investimento
02 - Executivo
0,00
Total do Orçamento Investimento – R$
0,00
TOTAL – R$
108.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais suplementares por 
anulação de dotações até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações 
previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de 
maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 
Federal 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do 
artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais para cobrir despesas 
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a 
previsão de arrecadação e execução, ou não tenha sido previsto;
Parágrafo único - Créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão 
responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o 
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para 
fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal. 
Art. 6º Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo 
de prioridades e metas do Plano Plurianual - PPA, quadriênio 2022/2025 e os anexos V e VI da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2024.
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Art. 7º - O Poder Executivo deverá editar decreto regulamentando as emendas impositivas dos 
parlamentares, constantes da presente lei, e, das que deverão constar dos orçamentos futuros.
Art. 8º - Do valor previsto para orçamento da Câmara Municipal, será deduzido o montante de 
RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais) tendo em vista o retorno de funcionário de carreira a 
ativa, podendo, após decisão judicial, a Câmara requisitar novamente o valor, respeitados os 
limites legais.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11de dezembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA 
Oficial de Gabinete
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