| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.109/2023 Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024 ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou com as emendas impositivas em anexo e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ALVARES MACHADO/SP, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4320/64, Lei de responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, em R$ 108.000.000,00 (Cento e Oito Milhões de reais) compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município. II – O Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 108.000.000,00 (Cento e Oito Milhões de reais) compreendendo: I – Orçamento Fiscal está fixado em R$ 74.285.920,00 (Setenta e Quatro Milhões Duzentos e Oitenta e Cinco mil Novecentos e Vinte reais); II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 33.714.080,00 (Trinta e Três Milhões Setecentos e Quatorze mil e Oitenta reais); Parágrafo Primeiro – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita. Parágrafo Segundo A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei Federal 4320/64, segundo as seguintes estimativas: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial R$ 1 – RECEITAS CORRENTES 118.072.000,00 1.1 – Receita Tributária 19.458.500,00 1.2 – Receita de Contribuições 50.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 802.500,00 1.4 – Receita Industrial 0,00 1.6 – Receita de Serviços 1.432.000,00 1.7 – Transferências Correntes 95.901.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 428.000,00 ( - ) Deduções para formação do FUNDEB 12.162.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.090.000,00 2.1 – Alienação de Bens 100.000,00 2.2 – Transferências de Capital 1.990.000,00 TOTAL – 108.000.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: I – POR FUNÇÃO a) Orçamento Fiscal 01 – Legislativo 4.060.000,00 04 – Administração 8.504.000,00 08 – Assistencial Social 681.000,00 12 – Educação 33.627.000,00 13 – Cultura 268.000,00 15 – Urbanismo 17.948.000,00 16 - Habitação 0,00 17 - Saneamento 10.000,00 20 – Agricultura 2.588.000,00 22 – Industria 0,00 26 – Transportes 24.000,00 27 – Desporto e Lazer 397.000,00 28 – Encargos Especiais 4.358.000,00 99 – Reserva de Contingência 1.820.920,00 Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00 b) Orçamento da Seguridade Social 01 – Legislativo 600.000,00 04 – Administração 500.000,00 08 – Assistência Social 3.768.500,00 09 – Previdência Social 1.910.000,00 10 – Saúde 26.935.580,00 17 – Saneamento 0,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Total do Orçamento da Seguridade – R$ 33.714.000,00 c) Investimento 20 - Agricultura 0,00 Total do Orçamento Investimento – R$ 0,00 Total Geral - R$ 108.000.000,00 II – POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal R$ 031 – Ação Legislativa 4.060.000,00 122 – Administração Geral 5.868.000,00 123 – Administração Financeira 6.994.000,00 244 – Assistência Comunitária 20.000,00 306 – Alimentação e Nutrição 661.000,00 361 – Ensino Fundamental 31.960.000,00 365 – Educação Infantil 1.202.000,00 367 – Educação Especial 465.000,00 392 – Difusão Cultural 268.000,00 452 – Serviços Urbanos 17.948.000,00 512 – Saneamento Básico Urbano 10.000,00 605 - Abastecimento 2.588.000,00 782 – Transporte Rodoviário 24.000,00 812 – Desporto Comunitário 397.000,00 999 – Reserva de Contingência 1.820.920,00 Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00 b) Orçamento da Seguridade Social 031 – Ação Legislativo 600.000,00 122 – Administração Geral 243.000,00 123 – Administração Financeira 1.910.000,00 241 – Assistência ao Idoso 20.000,00 242 – Assist. ao portador de Deficiência 90.000,00 243 – Assist. a Criança e ao Adolescente 314.000,00 244 – Assistência Comunitária 3.294.500,00 272 – Previdência do Regime Estatutário 500.000,00 301 – Atenção Básica 23.352.580,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.025.000,00 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 315.000,00 306 – Alimentação e Nutrição 50.000,00 512 – Saneamento Básico 0,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Total do Orçamento da Seguridade – R$ 33.714.080,00 c) Orçamento Investimento 20 – Agricultura 0,00 Total do Orçamento Investimento – R$ 0,00 TOTAL GERAL - R$ 108.000.000,00 III – POR NATUREZA DA DESPESA a) Orçamento Fiscal Despesas Correntes 63.132.000,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais 32.551.000,00 2 – Juros e Encargos da Divida 5.000,00 3 – Outras Despesas Correntes 30.576.000 Despesas de Capital 9.330.000,00 1 – Investimentos 9.330.000,00 2 – Inversões Financeiras 3 – Amortização da Dívida 3.000,00 Reserva de Contingência 1.820.920,00 Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00 b) Orçamento da Seguridade Social Despesas Correntes 32.766.500,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais 14.154.500,00 3 – Outras Despesas Correntes 18.612.000,00 Despesas Capital 947.500,00 1 – Investimentos 947.500,00 Total do Orçamento da Seguridade – R$ 33.714.080,00 Total do Orçamento Investimento 0,00 TOTAL GERAL– R$ 108.000.000,00 IV – POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal R$ 01 – Legislativo 4.060.000,00 02 – Executivo 70.225.920,00 Total do Orçamento Fiscal – R$ 74.285.920,00 b) Orçamento da Seguridade Social 01 – Legislativo 600.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 02 – Executivo 33.114.080,00 Total do Orçamento da Seguridade – R$ 33.714.080,00 c) Orçamento Investimento 02 - Executivo 0,00 Total do Orçamento Investimento – R$ 0,00 TOTAL – R$ 108.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a: I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais suplementares por anulação de dotações até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta lei; II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64; IV – Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; V – A abrir no curso da execução orçamentária, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, ou não tenha sido previsto; Parágrafo único - Créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do entre Municipal. Art. 6º Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do Plano Plurianual - PPA, quadriênio 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2024. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 7º - O Poder Executivo deverá editar decreto regulamentando as emendas impositivas dos parlamentares, constantes da presente lei, e, das que deverão constar dos orçamentos futuros. Art. 8º - Do valor previsto para orçamento da Câmara Municipal, será deduzido o montante de RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais) tendo em vista o retorno de funcionário de carreira a ativa, podendo, após decisão judicial, a Câmara requisitar novamente o valor, respeitados os limites legais. Art. 9º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11de dezembro de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 940 Quarta-feira, 13 de Dezembro 2023 7 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial