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norma nº 57/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 46 de 19 de outubro de 2022, da Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022 e dá outras providências
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\,
CP
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
rúuNrcíPro DE ALVARES I\4ACHADo
(í8) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N | ÁLVARES MAcHAoo-sP I cEP 19160{00
CNPJ: 43.206.42410001-í 0 I CRIADO PELA LEIN'2.990/2018
ANO VI
LEI COMPLEMENTAR N" 57/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar no 46 de 19 de outubro
de 2022, da Leí Complementar n" 49 de 26 de outubro de 2022
e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, PreÍeito do Município de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. í' A Lei Complementar no 46 de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alteraçõês:
Art. í6. [...].
§ ío O municÍpio somente poderá fornecer aprovação de projeto e licença de
construção para loleamentos que tenham liberação para tais Íins, emitido pelo
setor competente da municipalidade.
§ 2'O município poderá fornecer aprovação de projeto e licença de construgâo
concomitante a execução de loleamêntos de interesse social, nos quais
este.,am sendo construídas moradias com recursos do govemo federal ou
estadual, cujo habite-se Ílcará condicionado a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo do Empreendimenlo ou ao Termo de Recebimento
Parcial do Empreendimento.
Art. 2' A Lei Complementar no 49 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 28-A. Poderá ser concedido Termo de Recebimento Parcial do
Empreendimento, a loteamentos de inleresse social, nos quais estejam sendo
construídas moradias com recursos do governo federal ou estadual, desde que
a parte objeto da solicitação estera totalmente executada, os equipamentos de
uso comum estejam concluídos, as obras de infraestrutura externa decorrentes
de medidas mitigadoras e/ou compensatórias estejam concluídas e pertençam
a quadras contiguas do empreendimento.
§ 1o O recebimento de modo parcial do empreendimento como trata o
caput, deve observar os procedimentos administrativos de análise e aprovação
das obras, o que se aplica a loteamentos novos e em execução, ficando
limitado a, no máximo, 3 (três) fases, sendo que a menor delas deverá conter,
no mínimo, 100 (cem) lotes.
§ 2" Para possibilidade de emissão do Termo de Recebimento Parcial
do Empreendimento, além do disposto no capul deste aÍtigo, a parte objeto da
solicitação deverá atender aos quesilos abaixo:
5 Diário Ofiçial Assinado çom CertiÍicado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n'2.200-2,
de 2001. O Município de Álvares Machâdo BaÍante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.so.sov.br/diarioofi cial
!rasil
EDIÇÃO N" 1,00f Quarta-feira, 13 de Março de 2024
1.,
c DIARIO OFICIAL E.LETRONICO
t\/lUNICíPIO DE ALVARES TVIACHADO
CPlrasil
ANO VI EDIÇAO N" 1.001 Quarta-feira, 13 de Março de 2024
| - a utilização da parte concluída se dá de forma independente da
outra parte;
ll - a parte em obras não oÍereça transtornos aos moradores da parte
concluída;
lll- não inviabilizar a continuidade das obras da parte inacabada￾lV - estejam concluídas a aberturas de vias de comunicaçáo, redês de
esgoto sanitários, de água potável, de escoamenlo de águas pluviais e de
iluminação, colocação de guias e sarjetas, sinalização, terraplanagem de
nivelamento de calçadas e a pavimentação dos leitos carroçais dos lotes que
se pretende a obtenção do Termo de Recebimento Parcial do
Empreendimento:
V - prévia vistoria do setor responsável do MunicÍpio de que as obras
de infraestrutura dos lotês que se pretende a obtenção Termo de Recebimento
Parcial do Empreendimento estão regularmente cumpridas, vistoriadas e
aceitas.
§ 3o A Prefeitura Municipal poderá exigir a complementação de tantos
lotes quantos sejam necessários, a seu critério, para a garantia da execução
das obras de infraeslrulura restante, Íicando autorizada a proceder à venda dos
mesmos paÍa cobertura de gastos efetuados na sua execuçâo, se, por
omissão, estas não se concretizarem no prazo concedido pela municipalidade.
§ 40 Para solicitação do Termo de Recebimento Parcial do
Empreendimento, deverão ser apresentadas as mesmas documentações
necessárias para solicitação do Termo de Recebimento Definitivo do
Empreendimento.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeilura Municipal de Álvares Machado, 13 de maÍço de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUESPTeÍeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
6 Diário Oficial Assinado com Certiíicado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a Mp n" 2.200-2,
de 2001. O Municipio de Álvares Machâdo garante a autenticidade deste documento, desde que
yisualizado: www.alvaresmachado.so.sov.br/diarioofi cial
(í 8) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA S/N I ÁLVARES MACHAOO-SP I CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.4241000í l0 ICRIADO PELA LEIN" 2.990/2018
Art.3'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.

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