| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Revisão anual de salário aos servidores da Câmara Municipal AUTORIA: MESA DA CÂMARA |
| native_id | 2447 |
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t, f ,tDIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIo DE ALVARES ÍUACHADO
CP 4 Diário Oficiat Assinado com Ceúificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP no 2.200-2,
de 2001. O Municipio de Ávares Machado garante a aulenticidade deste documento, desde que
(18) 3273-9300 | PRAçA DA BANDETRA S/N lÂLVARES MACHADO§P I CEP í9160{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRIADO PELA LEIN" 2.990i2018
ANO VI EDIÇÃO N' 1.001 Quarta-feirâ, 13 de Março de 2024
LEt N" 3.117/2024
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Átvares Machado, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir de 10 de março de
2024, revisão anual de salários aos seus servidores, correspondente ao índice de 4,62 (quaÍo
vírgula sessenta e dois por cento), representado pelo IPCA de 2023.
Art. 2' As despesas decorrentes com a execuçáo da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigenle da Câmara.
Álvares Machado, 06 de março de 2024
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de AdministraÇão
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
OÍicial de Gabinete
irasil
visualizado: www.alvaresmachado.sp. gov.br/diarioofi cial
DlspÕe sobre; revisão anual de salários aos servidores da Câmara.
Art. 30 Esta lei entra em vigor da data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em
contrário.