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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3116/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3116 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
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,/\ DIARIO OFICIAL ELETRONICO
rvruNrcíPio DE ALVARES TMACHADo
(í8) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N I ALVARES MAcHADo-sP I cEP 1s160{00
CNPJ:43.206.42iV000í -10 | CRIADo PELA LEI Il" 2.990/20t8
EDIÇÃO N" 1.001 Quarta-feira, 13 de Março de 2024
LEI N" 3.116/2024
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizedo, nos lermos do inciso X, do art. 37
da Constituição Federal a conceder revisâo geral anual aos vencimentos de seus servidores no
percentual de 4,62yo (quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurados entre 0í de janeiro de 2023 a 31
de dezembro de 2023, conforme divulgado pelo IBGE.
PaÉgrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administraçáo, através do Setor de
Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual
de revisão previsto no art. 10.
Art. 3'As despesas resultantes da aplicação desta lei conerão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4'Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
1o de março de 2024.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, 06 de março de 2024
ROGER FERNANDES GASQUES
PreÍeito Municipal
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
ANO VI
lrasil CP 3 Diário Oficial Assinado com CertiÍicado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a Mp n" 2.200-2,
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste doÇumento, desde que
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servrdores
p(tblicos do Poder Executivo nos termos do an. 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 20 Fica assegurado aos servidores em geral, após a aplicação do índice de revisão
previsto no art. 10, permanega menor que o salário mínimo nacional, o recebimento da
diferenga em forma de complementação em cumprimento das disposigões contidas no art. 70,
lV da CF.
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
DiÍetora de Adminiskação
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
visualizado: www.alvaresmachado.so.sov.br/diarioofi cial

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