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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3118/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3118 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaReajusta remuneração dos estagiários AUTORIA: MESA DA CÂMARA
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matéria 10303 →

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 1.004 Quinta-feira, 14 de Março de 2024
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.118/2024
Dispõe sobre: reajusta a remuneração dos estagiários da 
Câmara.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar a remuneração dos seus 
estagiários para o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente da Câmara. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 14 de março de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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