| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Reajusta remuneração dos estagiários AUTORIA: MESA DA CÂMARA |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 1.004 Quinta-feira, 14 de Março de 2024 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.118/2024 Dispõe sobre: reajusta a remuneração dos estagiários da Câmara. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar a remuneração dos seus estagiários para o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 14 de março de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete