| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências. |
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICIPIO DE ALVARES ]MACHADO
(18) 3273-9«)0 | pRAç DA BANDETR s/N lÁLVARES MÂcMDo.sP I cEP í9160..m0
CNPJ: 43.206.42,Umo1-10 | CRIADO PELA LEI N" 2.990/2018
ANO}'I EDIÇÁo N' 1.026 Quârts-feirâ, 17 de Abril de 2024
Lei no 3.12312021
Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de
regulaização fundiáia uhana o imóvel que especifica, insere
zona de utbanização específica e dá outns providências.
ROGER FERNAT{DES GASQUES, Prefeito do Município de
Âvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, qug a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. ío Fica declarado como Área de lnlerêssê Urbanístico Espêcial, para fins de
regularização fundiária urbana e inserido no plano de urbanização do municÍpio como Zona dê
Urbanização EspeciÍica, nos termos dos arts. 3o e 70 da Lei Complementar no 49 de 26 de
outubro de 2022, o in,óyel rural objeto da Matrícula n' 62.461 jurúo ao 20 Oficial de Registros
dê lmóveis e Anêxos de Presidentg Prudente com a seguinte dêscrição: um imóvel rural, com
a área de 2,00 hectares, ou seja, 20.000,0m2, denominado "Sltlo São José", identificado como
"Gleba A" situado no Beino Resêrvado, dentro do imóvel Fazenda Montelvão, no distrito e
município de ÁNares Machado, comarca de Presidente Prudente, com seguintê roteiro: 'inicie -
se no vértice 01, cravado em comum com têrras de Alcides fuanda e Manoel Tones; deste
segue confronlando com lenes de Manoel Tones, com azimute 161"18'27" e distáncia de
1'í 5,85 mefos até o vértice 1-A cravado em comum com lenas de Manoel Torres; deste segue
com azimute 253"37'M'ê distância de 205,63 metros até o vérticê 4{, cravado êm comum
com tênas da Gleba B do Sitio São Jose, e o limite da faixa de domínio da Estreda Municipal
que liga Âvares Machado ao Baino Reservâdo, dêste segue confrontando com a faixa de
domínio da Íefêridâ estrada, com azimute 358'38'33" e distância de 96,76 metros eté o vértice
05, cÍâvedo em comum com o limite da faixe dê domÍnio da refêrida estreda e têrrâs Alcides
AÍandâ; deste segue confrontando com tenas de Alcides Arande com azimute 65'31'34'e
distância de 12O,44 mêtros até o vértlce 06; deste segue confrontando com tênas de Alcides
Aranda, com azimute 68'12'48'e distÍincia de 56,87 metros até o vértice 0í, início da presente
descrição." Cadastrado pelo INCRA sob n" 626.023.010.251-5; área totâl: 9,2 há; módulo rural
(ha); 8,0373; n'módulos rurais: 1,07: módulo Íiscal (ha); 22,00; n'módulos fiscais: 0,41;fraÉo
mÍnima de parcelamento (ha): 2,00.
Art, ? A Zona de UrbanizaÉo Específica instituída por esta lei complementar consistê
em porÉo isolada de tenas, localizada Íora do perímeúo urbano central, destinada para uso
exclusivamente residencial, através de regularizâção fundiária urbana - Reurb, nos termos da
Lei Federal no 13.465 de 1í de julho de 2017.
Art 3p O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização
uóanística e fundiária do imóvêl descrito no art. 10, aprovando proietos de parcelamento da
tena e estabelecendo noÍmas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de
I DiáLrio Oficial Assinado com Certificrdo Prdrio ICPBrrsil, em conformidade com a MP n" 2.200-2,
de 2001. O Municipio de Álvares Mach.do gamnte a autsnticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.so.eov.br/diarioofi cial
Srasil
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,/\ DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNtcíPro DE ALVARES rvrACHADo
(18) 3273-9300 | pRÂç DA BÂNDETRA s/N |ÁLVARES M CHADo'SP I cEp 19Í60{fi)
CNPJ:43.206.42,#000r-10 | CRÍADO PEL.A LEr N" 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO N' 1.026 Quârti-fêirâ, 17 d€ Abril de 2024
uóanizâção, ficando a Área de lnteresse Urbânístico Especial submetida a rêgime uóanístico
específico, relativo à amplementaÉo de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas
de controle, observâdas as disposi@es dâ legislaÉo ambiêntâl vigênte, bêm como as leis
regentes do uso solo urbano.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicaÉo.
Art. 5e Revogam-sê as dispo§ções êm contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 17 de abril de 2024
ROGER FERNAI{OES GASQUES
Prêfeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de AdministraÉo
Registrado e publicâdo na SecÍetaria da Prefeitura na data supra
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
2 Diário Oficial Assinado com Certifc.do Psdrão ICPBrasiI, em conformidade com a MP n'2.200-2,
de 2001. O Município de Álvares Machsdo garante a autenticidade deste documerto, desde que
üsualizado: www.alvaresmachado.sp. qov.brldiarioofi cial
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