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norma nº 3128/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3128 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a criação da Parada Segura para mulheres, em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo no município e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 1.045 Segunda-feira, 13 de Maio de 2024
5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.128/2024
Dispõe sobre a criação de Parada Segura para Mulheres em horário 
noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo no município e 
dá outras providências.
PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins desta lei, entende-se por Parada Segura para mulheres a obrigação dos 
serviços de transporte coletivo de estudantes, prestados, diretamente pela Administração ou 
por concessão da Prefeitura, de parar o veículo, sem desvio do itinerário previsto da rota, em 
horário noturno, no local onde a pessoa do sexo feminino solicitar o desembarque.
Atl. 2º O desembarque não poderá ocorrer em locais onde seja proibida a parada de veículos e 
deverá respeitar a distância mínima de 250m entre o ponto regular do ônibus e o local indicado 
para a Parada Segura. 
Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão realizar campanhas orientativas junto aos 
seus motoristas para assegurar o cumprimento do disposto nesta lei. 
Art. 4º Os dispositivos desta lei serão aplicáveis em caso de concessão de linha de transporte 
coletivo urbano.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 03 de maio de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TAINÁ YASMIN DA SILVA
Oficial de Gabinete - Interino

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