| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Parada Segura para mulheres, em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo no município e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 1.045 Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.128/2024 Dispõe sobre a criação de Parada Segura para Mulheres em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo no município e dá outras providências. PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Para os fins desta lei, entende-se por Parada Segura para mulheres a obrigação dos serviços de transporte coletivo de estudantes, prestados, diretamente pela Administração ou por concessão da Prefeitura, de parar o veículo, sem desvio do itinerário previsto da rota, em horário noturno, no local onde a pessoa do sexo feminino solicitar o desembarque. Atl. 2º O desembarque não poderá ocorrer em locais onde seja proibida a parada de veículos e deverá respeitar a distância mínima de 250m entre o ponto regular do ônibus e o local indicado para a Parada Segura. Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão realizar campanhas orientativas junto aos seus motoristas para assegurar o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 4º Os dispositivos desta lei serão aplicáveis em caso de concessão de linha de transporte coletivo urbano. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 03 de maio de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TAINÁ YASMIN DA SILVA Oficial de Gabinete - Interino