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norma nº 3129/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3129 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaInstitui programa de proteção a saúde mental dos estudantes da rede municipal de ensino Autoria: MARQUINHO BOZÓ
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 1.045 Segunda-feira, 13 de Maio de 2024
6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.129/2024
Dispõe sobre: institui o programa de proteção à saúde mental na rede 
municipal de ensino.
PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Álvares Machado promoverá um Programa de Saúde Mental 
nas escolas da rede pública municipal para alunos e professores, de caráter permanente, em 
instituições de educação infantil da rede própria e da rede conveniada e em escolas de ensino 
fundamental regular do Município.
§ 1º. A coordenação do programa, a ser definida pelo Município, terá como objetivo 
desenvolver ações de promoção e prevenção da saúde mental.
§ 2º. O Programa Saúde Mental compreenderá a realização de ações continuadas de 
promoção de saúde mental, visando o desenvolvimento de hábitos saudáveis de saúde mental.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 13 de maio de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TAINÁ YASMIN DA SILVA
Oficial de Gabinete - Interino

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