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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaRegulamenta no âmbito da Câmara Municipal o teletrabalho, exceto para o Procurador Legislativo AUTOR: MESA DIRETORA
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Rua Monscnhor NakamuÍs, 7E3, CEP 1916O{0O - SP. Fone (lE) 3273-1331
Poíu lEt[afiuo
Resolução no O3l2O24
Dispôe sobre as diretrizes gerais para a instituiçâo do
teletrabalho (home office) aos servrdores da Câmara Municipal
de Álvares Machado, exceto da procuradoia jurídica legislativa.
ilARlA ESTELA FERNANDU MARTIN, Presidente da Câmara
Municipal de Álvares Machado, no uso das atribuições que lhe é conferido em lei: "Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução".
§ío Para os fins desta Resolução, entende'se por teletrabalho aquele
realizado à distância, não delimitado por competência tenitorial, por meio de
equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realizaçâo fora das dependências
da Câmara Municipal de Álvares Machado.
§? Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as
atividades que, em razâo de sua natureza, são obrigatoriamente desempenhadas nas
dependências da Câmara Municipal de Alvares Machado.
§3o As atividades designadas para o regime de teletrabalho serão,
preferencialmente, as de maior esforço individual e mênor interação com servidores, cujo
desempenho pode ser mensurado, pela característica do serviço, pelo gestor da unidade.
AÊ 20 O teletrabalho tem por objetivos:
| - Aumentar a qualidade e a eficiência das atividades executradas pelos
servidores da Câmara Municipal, aperfeiçoando a organizaçâo e a gestáo do órgâo;
ll - Reduzir os gâstos deconentes da prestaÉo de serviço em seu local
"DIGA NÂO ÀS OROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIEI TELEFONES: 197 E 190 PLANTÔES 24HS. A
Oenúncia pode ser anônima
camaía@elvaresmachado. sp- leg. br \
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CÂuene MI-INICIPAL DE ALvARES MACHADO
Art ío Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de ÁMares
Machado o regime de teletrabalho.
de trabalho, tais como consumo de água, energia elétrica, dentre outros;
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CAMARÀ MUNICIPAL DE ÀLVÀRES MACHADO
Rua Monsenhor NakamuÍ4 7E3, CEP 19160-000 - SP. Fone(lE)3273-1331
Qo/er !,egis{attvo
lll - Contribuir para a melhoria do meio ambiente, com a diminuação de
poluentes na atnosfera deconentes do deslocamento até o local de trabalho;
lV - Possibilitar o aumento da qualidade de vida de seus integrantes e
otimizaçáo de tempo e recursos para o deslocamento até o local de trabalho; e
V - Promover a cultura orientada a resultiados, com foco no incrernento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art 30 A implementação do teletrabalho poderá ocorrer:
| - A pedido do servidor interessado, mediante solicitação formal ao
Presidente da Câmara; ou
ll - Por iniciativa do Presidente da Câmara.
§ío A adesão do servidor público ao teletrabalho é facuhativa
§? O regime de teletrabalho será parcial e o perÍodo de trabalho
presencial deverá ser o do expediente de Íuncionamento da Câmara Municipal e a critério
do Presidente da Câmara.
§3o No ato de adesão para participaçâo do teletrabalho o servidor
interessado deverá apresentar declaraçâo atestando:
I - Que está ciente das atividades a serem desempenhadas; e
ll - Que dispõem de equipamentos ergonômicos e adequâdos para a
realizacgo das atividades a serem realizadas.
§tlo SeÉ facultado ao servidor trabalhar nas dependências da Câmara
Municipal de Álvares Machado, mesmo em caso de adesão ao regime de teletrabalho, em
virtude da necessidade de sua presença física em dias espêcíficos.
"DIGA NÁO ÀS DROGAS ê PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: 197 E í90 PLANTÔES 24HS. A
Oenúncia pode ser anônima
câmara@alvarêsmachado.sp.leg. br
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cÂuene MUNICTpAL DE ALVARES MACHADo
Rua Moosçnhor Nakamua, 7E3, CEP I 9l óGO00 - SP. Fone ( I E) 3273 - l 33 I
Poíulgisfafiuo
§5o O serviclor que nâo se adaptar à sistemática e às rotinas do trabalho à
distância poderá ser desligado do regime de teletrabalho, não sendo vedado o seu
posterior retomo a este regime.
§60 O desligamento do regime de teletrabalho não configura, por si só,
presunção ou indício de infraçáo disciplinar.
§7' O regime de teletrabalho somente será permitido, nos termos desta
resoluçáo, aos servidores cuja carga horária seja superior a 30 (hinta) horas semanais.
Art 40 É de responsabilidade do servidor optante pelo regime do
| - Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato,
permanentemente ativos e atualizados, inclusive os de uso pessoais, sendo obrigatório
participar dos grupos de redes sociais institucionais que facilitem a comunicação dos
servidores com o Presidente da Câmara e demais servidores;
ll - Atender às convocaçÕes para comparecimento às dependências da
Câmara Municipal ou outro local que seja necessário para cumprimento de suas funçôes;
lll - Acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas
expedidas pela Cámara Municipal de Ákares Machado, seus membros e servidores;
lV - Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgáo de
trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco
diárias;
V - Manter o Presidente da Câmara informado acerca do andamento dos
trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou
comprometer a qualidade e eÍiciência do serviço;
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teletrabalho:
.DIGA NÁO ÀS DROGAS E PEDOFILIA". DENUNCIE! TELEFONES: 197 ê 190 PLANTÔES 24HS. A
Denúncia pode ser anônima
camara@alvaresmachado.sp. leg.br
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CAMARÀ MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monseúor Nakamurq 783, CEP 19160-000 - SP. Fone (18) 3273-1331
Po/er
Vl - Estar disponível para comparecimento à Câmara Municipal para
reuniões administrativas, participaçâo em eventos de capacitaçáo, eventos locais e
sempre que houver interesse da AdministraÉo;
Vll - Guadar sigilo das informaçÕes contidas nos processos e demais
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislaçáo em vigor; e
Parágrafo Único. Compete exclusivamente ao servidor optante pelo
regime do teletrabalho providenciar, por meios próprios, os equipamentos tecnolfuicos e
a infraestrúura necessária e adequada para acesso aos sistemas eletrônicos internos e
para a realizaçâo do trabalho fora das dependências da Câmara Municipal de Álvares
Machado.
Art 5o A retirada de processos e documentos físicos das dependências
da Câmara Municipal dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade pelo servidor e observará os procedimentos relativos à segurança da
informaçâo.
Parágrafo único: Compete ao servidor prover o transporte, a guarda e a
conservaçáo dos processos e documentos sob sua responsabilidade.
AÉ 6p O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia de
jomada de trabalho regular e será considerado para todos os fins de direito.
kt 70 Esta resoluçâo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçôes em contrário.
CM de ÁMares Machado, em 15 de maio
MARTIN
LO JOSÉ Vt TINS
Diretor Legi
"DIGA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: í97 E 190 PIáNTÔES 24HS. A
Denúncia pode ser anônima
camara@alvaresmachedo. sp. leg. br
LA FE
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cÂuene MUNrcrpAL DE Árvenns MÀcHÀDo
Rua Monseúor Nakamura, 7E3, CEP l9l óGO00 - SP. Fone (l E) 3273-1331
9oíer
Registrado e publicado na Câmara, na supra.
rosÉ VILLALVA
Diretor islativo/Acumulando Administrativa
'DrcA NÂo Às DRoGAS e pEDoFtLtA', DENUNC|E! TELEFoNES: 197 e 190 PLANTôES 24HS. A
Denúncia pode ser anônime
camare@alvaresmachado.sp. leg. br

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