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norma nº 4/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaRegulamenta no âmbito da Câmara Municipal o teletrabalho para o Procurador Legislativo AUTOR: MESA DIRETORA
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cÂuene MUNrcrpAL DE ALVARES MACHÀDo
Rua Monsenhor NakaÍnura, 783, CEP 19l6GO00 - SP. Fone ( I E) 3273-1331
Qo/ulegis{ofiuo
Resolução n" ON2O24
Dispóe gobtr as diretrizes gerais para a instituição do
teletrabalho (home office) na Procuradoia Jurídica Legislativa
da Câman Municipal de Álvares Machado.
MARIA ESTELA FERNANDEZ UARTIN, Presidente da Câmara
Municipal de ÁNares Machado, no uso das atribuições que lhe é conferido em lei: "Faço
saber que a Cámara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resoluçâo'
AÉ to Fica instituído no âmbito da Procuradoria Jurídica Legislativa da
Câmara Municipal de ÁMares Machado o regime de teletrabalho.
§lo Para os fins desta Resolução, entende-se por teletrabalho aquele
realizado à distância, não delimitado por competência tenitorial, por meio de
equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realizaÇ!.o fora das dependências
da Câmara Municipal de Ákares Machado.
§? Não sáo passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as
atividades gue, em razÁo de sua natureza, são obrigatoriamente desempenhadas nas
dependências da Câmara Municipal de Alvares Machado.
§3o As atividades designadas para o regime de teletrabalho serão'
preferencialmente, aS de maior esforço individual e menor interação com servidores e, se
Íor o caso, com outros procuradores da câmara Municipal, cujo desempenho pode ser
mensurado, pela característica do serviço, pelo gestor da unidade.
Art ? O teletrabalho tem por objetivos:
I - Promover a contÍnua especialização da atuação na repre§entaÉo
judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de ÁNares Machado;
ll - Aumentar a qualidade e a eÍiciência das atividades executadas pela
Procuradoria Jurídica Legislativa;
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.D|GA NÁO ÀS DROGAS e PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: 197 ê 190 PLANTÔES 24HS. A
Denúncia podê sêr anônima
camara@alvaresmachado. sp. lê9. br
CÂMARA MTINICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Mons€nhor Nakamur4 783, CEP 19160400 - SP. Fone (18) 3273-1331
?oíulgiskfiuo
lll - Aperfeiçoar a organizaÉo e a gestaio da Procuradoria Jurídica
Legislativa;
lV - Reduzir os gastos deconentes da prestação de serviço em seu local
de trabalho, tais como consumo de água, energia elétrica, dentre outros;
Vl - Possibilitar o aumento da qualidade de vida de seus integrantes e
otimização de tempo e recursos para o deslocamento até o local de trabalho; e
Vll - promover a cultura orientada a resuJtados, com foco no incremento
da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 30 A implementação do teletrabalho poderá ocorrer:
| - a pedido do Procurador Jurídico Legislativo interessado, mediante
solicitaçâo formal ao Presidente da Câmara; ou
ll - por iniciativa do Presidente da Câmara.
§ío A adesão do Procurador Jurídico Legislativo ao teletrabalho é
facultativa.
§2o No ato de adesão para participação do teletrabalho o Procurador
interessado deverá apresentar declaração atestando:
| - Que está ciente das atividades a sêrem desempenhadas; e
ll - Que dispÕem de equipamentos ergonômicos e adequados para a
realização das atividades atinentes às atribuiçôes do cargo.
§3o Será facultado ao Procurador Jurídico Legislativo trabalhar nas
dependências da Câmara Municipal de Áfuares Machado, mesmo em caso de adesão ao
"OIGA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA', DENUNCIE! TELEFONES: 197 E 190 PLANTÔES 24HS. A
Denúncia pode sêr anônima
camara@elvaresmechedo. sp. leg. br
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V - Contribuir para a melhoria do meio ambiente, com a diminuição de
poluentes na atmosfera decorrentes do deslocamento até o local de trabalho;
CAMARÀ MLINICIPÀL DE ÀLVÀRES MACHADO
Rua Mons€nhor Nakamur4 783, CEP l9l6GO00 - SP. Fone ( I8) 3273-1331
?oíulgís{a§vo
rêgime de teletrabalho, em virtude da necessidade de sua presença Íisica em dias
especÍÍicos.
§4o O Procurador Jurídico Legislativo que não se adaptar à sistemática e
às rotinas do trabalho à distância poderá ser desligado do regime de teletrabalho, não
sendo vedado o seu posteÍioÍ retomo a este regime.
§5o O desligamento do regime de teletrabalho nâo configura, por si só,
presunçâo ou indÍcio de infraçâo disciplinar.
Art 4o É de responsabilidade do Procurador JurÍdico Legislativo optante
pelo regime do teletrabalho:
I - Manter disponÍveis telefones e e-mail para contato imediato,
permanentemente ativos e atualizados, inclusive os de uso pessoais, sendo obrigatório
participar dos grupos de redes sociais institucionais que facilitem a comunicação dos
servidores com o Presidente da Cámara e demais servidores;
ll - AtendeÍ às convocações paÍa comparecimento às dependências da
Câmara Municipal ou outro local que seja necessário para cumprimento de suas funçôes;
lll - Acompanhar diariamente todas as comunica@es eletrônicas
expedidas pela Câmara Municipal de Áfuares Machado, seus membros e servidores;
V - Manter o Presidente da Câmara informado acerca do andamênto dos
trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou
comprometer a qualidade e eficiência do serviço;
Vl - Estar disponível para comparecimento à Câmara Municipal para
reuniões administrativas, sessóes de julgamento presenciais, audiências, despachos com
"DIGA NÁO ÀS DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: 197 E 190 PLANTÔES 24HS. A
Denúncia pode ser anônima
camara@alvaresmachado.sp. leg. br
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lV - Atender às reuniôes convocadas em seu respectivo órgâo de
trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampoucp
diárias;
CAMARA MUNICIPAL DE ALVÀRES MACHADO
Rua Monscúor NakamurÀ 783, CEP 19160{00 - SP. Fone ( l 8) 3273 - l 33 I
9oíer
Vll - Guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislaçáo em vigor.
Parágrafo Único. Compete exclusivamente ao Procurador Jurídico
Legislativo optante pelo regime do teletrabalho providenciar, por meios próprios, os
equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada para acesso aos
sistemas eletrônicos internos e para a realzafio do trabalho fora das dependências da
Câmara Municipal de Álvares Machado.
Art 5o A retirada de processos e documentos físicos das dependências
da Procuradoria JurÍdica Legislativa dar-se-á mediante assinatura de termo de
recebimento e responsabilidade pelo Procurador e observará os procedimentos relativos à
segurançe da informaçâo.
Parágrafo único: Compete ao Procurador prover o transporte, a guarda e
a conservaÉo dos processos e documentos sob sua responsabilidade.
Art 60 O dia de atividade em teletrabalho conesponderá a um dia de
jomada de trabalho regular e será considerado para todos os fins de direito.
Art 70 Esta resoluçâo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposigôes em contrário.
CM de Álvares Machado, em 15 de maio de
MA MARTIN
LO JOSÉ vt
Diretor Legis
.DIGA NÂO ÀS DROGAS E PEDOFILIA" DENUNCIE! TELEFONES: 197 E 'I9O PLANTÔES 24HS. A
Denúnciâ pode ser anônima
camara@alvaresmachado.sp. leg. br
NS
Presid
LA
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magistrados e outros órgãos julgadores, participaçâo em eventos de capacitação, eventos
locais e sempre que houver interesse da Administraçáo;
cÂuene MUNTcIpAL DE ALVARES MACHADo
Rus MonseDhor Nakamura, 7E3, CEP 19160-000 - SP. Fone (l E) 3273-1331
Poíer
Registrado e publicado na Secreta supra
LO JOSÉ VILLALVA NS
Diretor umulando Di Administrativa
'D|GA NÁo Às DRoGAS e pEDoFtLtA', DENUNCTE| TELEFoNES: 197 e i90 PLANTôES 24HS. A
Denúncia pode ser anônima
camara@alvaresmachado. sp.leg.br
, lrl

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