| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Disponibilização de aparelhos adaptados para pessoas com deficiência nas academias da melhor idade e parquinhos infantis em locais públicos de lazer. AUTOR: MARQUINHO BOZÓ |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 1.049 Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.131/2024 Autoria: VEREADOR MARQUINHO BOZÓ Dispõe sobre: disponibilização de aparelhos adaptados para Pessoas com Deficiência nas Academias da Melhor Idade e Parquinhos Infantis em locais públicos de lazer. PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As novas Academias da Melhor Idade, também conhecidas como Academias da Terceira Idade – ATI, e os Parquinhos Infantis a serem instalados em parques, praças e áreas de lazer, localizadas em espaço público no Município de Álvares Machado, deverão disponibilizar aparelhos adaptados para o uso de Pessoas com Deficiência. Parágrafo único. Os aparelhos de que trata o caput deste artigo, deverão ser adequados às necessidades de Pessoas com Deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado e deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 2º Com relação a quantidade de aparelhos disponibilizados em cada academia, caberá ao Poder Executivo definir, levando em consideração uma relação de proporcionalidade e razoabilidade. Art. 3º Constituem princípios desta lei, em relação às pessoas portadoras de deficiência, aqueles inscritos no Art. 3º, incisos I e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, e no Art. 266, incisos I, II, III e V, da Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989, em especial: I - a promoção da liberdade e da dignidade da pessoa humana com deficiência no âmbito local; II - a adequação de espaços públicos ou privados de convivência pública de âmbito local para atender as pessoas com deficiência; III - a inclusão social das pessoas com deficiência através doesporte e do lazer nos espaços públicos e privados abertos ao público em âmbito local. Art. 4º São objetivos desta lei, em âmbito local: I - desenvolver a integração social das pessoas com deficiência; I - permitir a adequação de equipamentos públicos e, ou privados de uso coletivo ou abertos ao público, para permitir acessibilidade às pessoas com deficiência na prática de esportes, atividades físicas ou de lazer; II - formar conscientização acerca dos direitos das pessoas com deficiência, através de ações que garantam a sua efetiva participação e sua integração social no desfrute de equipamentos urbanos; III- fomentar e estimular a participação das pessoas com deficiência, em especial das crianças, jovens e adolescentes em programas de estímulo a práticas saudáveis, lúdicas e de lazer esportivo, em parques e praças municipais; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 1.049 Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial IV - garantir a democratização do uso do espaço público, combatendo as discriminações em âmbito local quanto aos direitos das pessoas com deficiência; V - adequar a legislação local às definições, aos princípios e aos objetivos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e aos da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, em 16 de maio de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TAINÁ YASMIN DA SILVA Oficial de Gabinete - Interino