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norma nº 3139/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3139 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010. AUTORA: ESTELA DO ESCRITÓRIO
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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
LEI Nº 3.139/2024
Autoria Vereadora Estela do Escritório
Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684 de 28 de 
dezembro de 2010.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2684 de 28 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurada às pessoas deficientes físicas, portadoras do Transtorno do Espectro 
Autista – TEA, e, idosas, a reserva preferencial de vagas nos estacionamentos de veículos de 
propriedade privadas, nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, diversões 
públicas, nos estacionamentos de veículos automotores em vias e logradouros públicos, nos 
pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos a estas reservados no 
município de Álvares Machado, de acordo com os termos do Art. 41 da Lei Federal nº 10.741 –
Estatuto do Idoso”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 25 de junho de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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