| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010. AUTORA: ESTELA DO ESCRITÓRIO |
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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima LEI Nº 3.139/2024 Autoria Vereadora Estela do Escritório Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684 de 28 de dezembro de 2010. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2684 de 28 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica assegurada às pessoas deficientes físicas, portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA, e, idosas, a reserva preferencial de vagas nos estacionamentos de veículos de propriedade privadas, nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, diversões públicas, nos estacionamentos de veículos automotores em vias e logradouros públicos, nos pátios de repartições públicas municipais ou nos espaços públicos a estas reservados no município de Álvares Machado, de acordo com os termos do Art. 41 da Lei Federal nº 10.741 – Estatuto do Idoso”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 25 de junho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete