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norma nº 3081/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3081 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDesafetação de área no Residencial Marcia Fernandes
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I -l- DrARro oFrcrAL ELETnôurco
lrruucípto DE ALVARES MACHADo
(18) 3273-9300 | PRAçA DA BANDETRA s/N | ÁLVARES MAcHADo.sp I cEp i9t60{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRTADO PELA LEt N" 2.990/2018
ANO Y EDI Áo N" 67s arta-feira 26 de Outubro 2022
Lei no 3.08112022
Autoiza a desafetação de parte da Area Verde/APP e do slsÍema de
Lazer 01 do Residencial Marcia Femandez para frns de abeftura de via
pública e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmarâ Municipal apÍovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. í'Fica desaÍetada da destinação de área verde, passando a integrar a categoria
de bem de uso comum do povo, parte da área do Residencial Marcia Femandez constante da
Matrícula no 93.395 do Cartório do 20 OÍcial de Registro de lmóveis e Anexos da Comarca de
Presidente Prudente, totalizando 548,38m2, com as sêguintes descrições:
| - área 1: inicia-se a presente descrição no marco 88, deste segue até o marco 15,
onde mede êm cuNa 28,44 metros, confrontando com a Viela Sanitária 0í ê Rua Festo Silvério
(antiga rua 12); deste deflete a esquerda e segue até o marco 15A, onde mede em curva 15,52
metros; deste segue até o marco 158, por onde mede 6,77 metros em rela; deste deflete a
esquerda e segue até o marco 15C, onde mede 19,7S metÍos em curva; deste segue até o
marco 15D, onde mede 1,00 metro em reta; do marco 15 ao marco 1SD confronta com a Área
Verde / A.P.P.; deste deflete a esquerda e segue alé o mârco 8D, onde mede 20,62 melros em
reta, confrontando com o imóvel de propriedade de Janir Cussati e o imóvel de propriedade de
Jasson Lemos de Banos (matricula 8.909) deste Registro lmobiliário; deste deflete a êsquerda
e segue até o marco 8A, onde mede 6,02 metros em curva; e finalmente, deste segue até o
marco 88, início da descriÉo, onde mede 8,12 metros em reta; do marco BD até o marco 88
confronta com a Área Verde/A.P.P, encerrando uma área de 4A7,01 metros quadrados,
conforme mapa constante do Anexo I que passa a fazer paÍte integrante desta lei.
ll - ea 2: inicia-se a presente descrição no marco 04, deste segue até o marco BB,
onde mede em curva 9,03 melros, confrontando com a Viêla Sanitária 01; deste deflete a
esquerda e segue até o marco 8A, onde mede 8,'Í2 metros em reta; deste dêflete a esquerda e
segue até o marco 8D, poÍ onde mede 6,02 metros em curva; do marco BB até o marco gD,
confronta com a Área Desafetar 02; e finalmenle, deflete a esquerda e segue até o marco 04,
inÍcio da descrição, onde mede 11,23 metros; confrontando com o imóvel de propriedade de
Janir Cussati e o imóvel de propriedade de Jasson Lemos dê Banos (matricula 8.909) deste
Registro lmobiliário, encerrando uma área de 6'1,37 metros quadrados, conforme mapa
constante do Anexo Il que passa a Íazer paÍte integranle desta lei.
§ ío A área descrita no inciso I será destina ao pÍolongamento da Av. proF Márcia
Helena Fernandez AÍa(io passando a integrar o Sistema Viário do Residencial Marcia
Fernandez.
§ 20 A área descrita no inciso ll passa a integrar o Sistema de Lazer 01 do Residênciâl
Marcia Fernandez.
§ 3' A área remanescente da Matrícula n" 93.395 do Cartório do 2' OÍicial de Registro
de lmóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, passa a totalizar 10.124,37m', com
as seguintes descrições: inicia-se a presente descrição no marco 15D, cravado com Írente para
a Avenida Professora lvlarcia Fernandes Araújo, imóvel de propriedade de Janir Cussati e o
Diário Oficial Assinado com CertiÍicado Psdrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n'2-200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado gaÍante a autenticidade deste docum€nto, desde que
tcP
Brasil
t-/*> visualizado: www.al varesmachado. so.sov.br/diariooficial
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DrARro oFrcrAL ELETnôuco
vururcípto DE ALVARES MACHADo
(18) 3273-9300 | pRÂÇA oA SANoE|RA s/N lÁLVARES MAcHADo"sp I cEp 19160-000
oNPJ:43.206.424l@01-10 | CRIADO PELA LEI N'2.9902018
rcP
Brasil
A.\.-O V EDI AO N" 675 -feir 26 de Outubro 2022
imóvel de propriêdadê de Jasson Lemos de BarÍos (matricula 8.909) deste Registro lmobiliário;
daí segue até o marco'15C, onde mede '1,00 metros em reta, daí, deÍlete a direita, seguindo
até o marco 158, onde mede 19,75 metros em cuÍva, daí, deÍlêtê a direita, seguindo até o
marco'15A, por onde mede 6,77 metros em reta; daí deflete a esquerda, seguindo até o marco
15, onde mede '15,57 mêtros em cuÍva; do marco l5D âté o marco 15, dividê com â Avenida
ProÍessora Marcia Femandes Araújo; daí, deflête a esquerda, seguindo até o marco 03, onde
mede 36,31 metros em curva; daí segue até o marco 02, onde medê 58,59 metros em reta;
deste deflete a diÍeita e segue alé o marco 01, onde mede 73,80 metros em reta; do marco 15
até o marco 0í conÍronla com a Rua Festo Silvério (antiga Rua í2); deste deflete a esquerda e
segue até o marco M-01, ondê mede 83,83 metros em reta; e, Íinalmente, deflete a esquerda
seguindo até o marco '15D, início desta descrição, onde mede 164,22 metros em reta,
encerÍando uma área de 10.124,37 metros quadÍados, conforme mapa constante do Anexo lll
que passa a fazer partê integrante desta lei.
A1l. ? Ficá desafetada da destinação de sistema de lazer, pâssando a integrar a
categoria de bem de uso comum do povo, parte da área do Residencial Marcia Femandez
constante da Matrícula no 93.394 do Cartório do 2o OÍicial de Registro dê lmóvêis e Anexos da
Comarca de Presidente Prudente, totalizando 5,41m2, com as seguintês descrições: inicia-se a
dêscrição no marco 5C, deste segue até o marco 06 em curva, onde mede 6,73 metros: deste
dêÍletê a êsquerda e segue até o marco 5A, onde mede 2,06 metros em reta, confrontando
com a Viela Sanitária 0l; deste deÍlete a esquerda e segue até o marco 58, onde mêde 5,64
metros em reta: deste segue até o marco 5C, ponto de início desta descrição, onde mede'1,43
metros em curvâ; do marco 5A ao marco 5C, confronta com o Sistema de Lazer 0'1, encenando
uma árêa de 5,41 metÍos quadrados, conÍorme mapa constante do Anexo lV que passa a fazer
pârte integrante desta lêi.
ParágraÍo único. A área descrita no capul será destina ao prolongamênto da Av. Prof
Márcia Helêna Femandez Araúio passando a intêgrar o Sistema Viário do Residencial Marcia
Femandez.
AÍt. 3' Fica desafetada da destinaçáo de sistema viário, passando a inlegrar o Sistema
de LazeÍ 0í do Residencial Marcia Femandez parte da área do Sislema Vário constante do
item 2.í do R.3/63.423 da Matrícula no 63.423 do Cartório do 20 OÍicial de Registro de tmóveis
e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, totalizândo 'Í89,70m,, com as seguintes
descrições: inicia-se a descrição no marco 5A, deste segue até o marco 8B em rela, onde
medê í4,73 metros confrontando com a Viela Sanitária 01; dêste deflete a esquerda ê sêgue
até o marco 04, onde mede 9,03 metros em curva, confrontando com a Area Verde / A.P.P.;
destê dêflete a esquerda e segue até o marco 05, onde mede 15,66 metros em Íeta; deste
deflete a esqueÍda e seguê até o marco 54, ponto de início desta descrição, onde mede 17,35
metÍos em reta; confrontando com o Sistêma de Lazer 01, encerrando uma área de 189,70
metros quadrados, conforme mapa constantê do Anexo V que passa a ÍazeÍ paÍle integrante
desta lei.
Parágrafo único. O Sistema Vário constante no item 2.1 do R.3/63.423 da Matrícula no
63.423 do Cartório do 20 Oficial de Registro de lmóvêis e Anexos da Comarca de Presidente
Prudente, passa a totalizar 46.412,73m2 ou 24,960/0.
Art.40 Em razão das desaÍêtaçõês constantes no inciso ll do art. 10 ê nos art. 20 e 30
desta lei, o Sistema de Lazer 01 do Residencial [4arcia Fernandez constante da Matrícula no
93.394 do Cartório do 2o OÍicial de Registro de lmóveis e Anexos da Comarca de Presidente
Prudente, passa a totalizar 4.038,49m2, com as seguintes descÍiçôes: inicia-se a descrição no
Diário Oficial Assinado com CertiÍicsdo Pâdrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n" 2 .200-2, de
2001. O Municipio de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
"-.P visualizado: www.alvaresmachado so.sov.brldiarioofi cial
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I -l￾DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | pRÂÇA oA BANDETRA s/N lÁLVARES MAcHADo.Sp I cEp i9160{«)
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRIAOO PELA LEI N'2.990/2018
rcP
Brasil
ANO v EDI AO N" 675 rta-feir 26 de Ortrhro 2022
marco 11, cravado com frente para a Rua LauÍêncio de Oliveira Braz (antiga Rua í0) e a Viela
Sanitária 02, deste segue ao marco 10 em curva, onde mede 9,30 metros; deste segue até o
marco 09 onde mede 128,00 metros; do marco 11 ao marco 09 confronta com a Rua Laurêncio
de Oliveira Braz (antiga Rua 10); deste deflete a esquerda e segue até o marco 08 em curva,
onde mede 19,14 metros; daí segue até o marco 07 em curva, onde mede 14,'14 metros; daí
deflêtê a direila, até o marco 5C em curva, onde mêde 23,17 metros; daí sêguê até o marco 58
em curva, onde mêde 1,43 metros; daÍ segue até o marco 5A em rêta, onde mede 5,64 metros;
daí segue até o marco 88 em reta, onde mede '14,73 metros; daí segue até o marco 8A em
reüa, onde mede 8,í 2 metros; daÍ segue alé o marco 8D em curva, onde mêde 6,02 metros: do
marco 08 ao marco 8D, dividê com a Avenida ProÍessora Marcia Femandes Arâújo; daí deflete
a esquêrda e segue até o marco 04 em Íeta, onde mêde 1'1,23 metros; daí segue até o marco
05 em reta, onde mede 15,66 metros; daí segue até o marco 12 em reta, onde mede 158,80
metros; daí deflête novamente a esquerdâ, até o marco 11 em reta, ponto de inicio desta
descrição, onde mede 4,90 metros, confronlando com a Viela Sanitária 02, encerrando uma
área dê 4.038,49 metros quadrâdos, conforme mapa constante do Anexo Vl quê passâ â fazer
parte integrante desta lei.
Art. 50 O PodeÍ Executivo tomara as providências necêssárias junto ao cartório de
registro de imóveis mmpetente visando ÍoímalizaÍ as providências previstas nos artigos
antêriores.
Art,60 Esta Lei entra em vigoÍ na data de sua publicâçáo, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de ÁúâÍes Machado, 26 de outubÍo de 2022
ROGER FERNANDES GASOUES
Prefeito i/unicipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra
MARIA ELZA SANT'ANA
Oficial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com Certificrdo Ptdrio ICPBrasil, em conformidade com a MP n' 2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp. gov.br/diariooÍicial
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DIARIo oFICIAL ELETRÔNIco
IT,IUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAçA oA BANoE|RA s/N I ÁLVARES MACHADo-sp I cEp í9.r60{00
CNPJ: 43.206.42410001-10 | CRIADO PELA LEI N'2.990/2018
ANO V ED N" 675
ÂNEXO I
ÁR! Di:ÀaíÂR L12
ANEXO II
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ÁNEXO III
26 de Outubro 2022
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Diário Oficial Assinado com Certilicado Padrão ICPBrâsil, em conformidade com a MP n'2.200-2, de
2001. O Mrmicípio de Álvares Machado garante a autentiÇidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sn. gov.br/diarioofi cial
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DrARro oFrcrAL ELETnôNrco
II,IUITIICíPIO DE ALVARES MACHADO
í8) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N | ÁLVARES MACHADo-sp I cEp 19160-000
CNPJ: 43.206.42410001-10 I CRIADO PELA LEI N'2.990/2018
ANO V EDI N'675
ANEXOIv
26 de Outubro 2022
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ANEXO V
ANEXO VI
Diário Oficial Assinado com Certilicâdo Padrâo ICPBrasil, em conformidade com a MP n'2.200-2, de
2001. O Município de Ábares Machado gara.te a autenticidâde deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmaçhado.so.eov.br/diarioofi cial
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