| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras de ações de inclusão social e incentivo ao empreendedorismo feminino AUTORA: LÊ DO PROJETO |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.125 Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.147/2024 Autoria Vereadora Lenice Messias dos Santos Institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras, de ações de inclusão social e incentivo ao empreendedorismo feminino. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado ao público feminino do Município de Álvares Machado, que obedecerá ao disposto nesta Lei e se regerá pelos seguintes princípios: I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo; II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades; III - respeito às diversidades regionais e locais; IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender; V - promoção da inclusão social e econômica das mulheres; VI - transversalidade com as demais políticas públicas. Art. 2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e visa garantir às mulheres, o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação do poder público e sociedade civil, na garantia de plena integração social e econômica, tendo como objetivos: I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Alvares Machado para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres; II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.125 Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização; V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras; VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino; VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas, com mulheres com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos. §1º: A coordenação do programa, a ser definida pelo município, buscará cumprir os objetivos definidos nesta lei. §2º O “Programa Feira das Mulheres Empreendedoras” compreenderá a realização de ações continuadas de promoção de ações de inclusão social e incentivo ao empreendedorismo feminino. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 04 de setembro de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete