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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3152/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3152 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros químicos nas feiras livres do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
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rcP
Btlasil
,/\ DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA S/N I ALVARES MACHADO-SP I CEP 191ô0-000
cNpJ: 43.206.42410001-r 0 | CRTADO PELA LEr N" 2.990/2018
Atr-O VII EDIçÃo N" Ll74 Terça-feira,26 de Novembro de 2024
LEt No 3.15212024
Autoria do Vereador Joel Nunes
DispÕe soôre a obrigação de instalação de banheiros quimicos
nas feiras livres do Município de Álvares Machado e dá outras
providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Álvares l\,4achado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei torna obrigatório a instalação de banheiros químicos removíveis e
com lavatórios em locais onde são realizadas as feiras livres do Município de Álvares Machado.
§ 1o A presente Lei tem como Íinalidade atendeÍ a nêcêssidadê de higiene pessoal
e bem-estar social, razão pelo qual dêve ser considerado como serviço essencial e de saúde
pública.
§ 2" Esta Lei não se aplica as feiras livres realizadas em locais que disponham de
instalações sanitárias Íixas.
Art.40 As despesas decorentes da execução dessa Lei correráo à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.5'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo
PreÍeitura Municipal de ÁNares Machãdo, 26 de novembro de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
PreÍêito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n" 2.200-2,
de 2001. O Municipio de Álvares Machâdo garaote a autenticidade dçste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.so.eov.br/diarioofi cial
Art. 2o Compreende-se como banheiro químico removível a cabina e pia com
instalação de água e desague, individual e portátil, separado por sexo e com idêntificação
externa, sendo obrigatório a instalação de uma cabina especialmente adaptada para uso
exclusivo das pessoas com deficiência.
Art. 3'Os banheiros químicos devem ficar disponíveis em condições de utilização
duranle todo o período de Íuncionamento da íeira livre.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.

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