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norma nº 3153/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3153 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.153/2024
Dispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância 
de Álvares Machado. 
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Anexo Único desta 
lei, elaborado em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos das Leis Federais nº 8.069, 
de 13 de julho de 1990, e nº 13.257, de 08 de março de 2016, bem como do Plano Nacional pela Primeira 
Infância, nos termos do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei. 
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que nortearão as 
ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante, saudável e protegida para 
as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos 
estratégicos e metas. 
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2034 e seguirá as seguintes 
metas estratégicas: 
I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o 
atendimento integral na primeira infância; 
II - garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que 
contribuam para seu desenvolvimento integral; 
III - garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira 
infância; 
IV - garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira 
infância. 
Art. 3º As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado ficam 
incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do 
PPA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 28 de novembro de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
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Anexo Único
SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Introdução
3. Princípios E Diretrizes
4. O Município De Álvares Machado E A Primeira Infância – Indicadores
5. Deliberação Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
6. Eixos Temáticos
6.1. Intersetorialidade
6.2. Educação 
6.3. Assistência Social
6.4. Saúde
6.5. Criança, o brincar e o espaço urbano
7. Governança
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(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
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3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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1. APRESENTAÇÃO
Álvares Machado dá mais um passo para o futuro, cuidando do presente agora. 
Estamos apresentando o Plano Municipal da Primeira Infância que retrata esta situação. 
Sabe-se que toda criança nasce em condições iguais, porém, é a primeira 
infância, que compreende de 0 a 6 anos de idade, que as diferenciam para o resto da vida, pois 
enquanto umas recebem cuidados e atenção, outras são ignoradas. Álvares Machado preza 
pela igualdade e equidade no tratamento a ser dispensado para todas as crianças do 
município. Esta questão envolve a efetivação de políticas públicas nas áreas da saúde, 
educação, assistência social, esporte e lazer, cultura, urbanismo, enfim, em todos os setores 
que direta ou indiretamente estão ligados a primeira infância. 
Este plano reúne as prioridades das ações dirigidas as crianças de 0 a 6 anos. 
Resulta de um processo amplo e democrático exercido no município durante meses que contou 
com a efetiva participação da sociedade, como também dos Conselhos, em especial o da 
Criança e do Adolescente. 
Ademais, busca traduzir o que está estipulado no artigo 227 da Constituição 
Federal quanto a questão da prioridade absoluta no atendimento aos direitos fundamentais das 
crianças. Também dá cumprimento ao Marco Legal da Primeira Infância – Lei n. 13.257, de 8 
de março de 2016 que estabelece a possibilidade do Município elaborar seu plano.
Conforme consta do Plano Nacional da Primeira Infância: “A infância constitui uma 
etapa da vida com sentido e conteúdo próprios. Não olhamos para as crianças na perspectiva 
do adulto que gostaríamos que elas fossem; olhamos para elas por serem crianças, sujeitos, 
cidadãs, com o direito de viver a infância o mais plenamente possível”. Sim, por serem cidadãs 
é que merecem toda a atenção da municipalidade e, com destaque por serem pessoas em 
desenvolvimento. 
Com este plano almeja-se a construção de uma base sólida para o 
desenvolvimento de Álvares Machado. Trata-se de um plano de Estado e não de governo, de 
modo que futura administração não deixe de olhar para a primeira infância. Por óbvio, espera￾se a cobrança do que foi pactuado, sob pena de ser apenas mais um plano. Assim, se traduz 
num documento político, mas também técnico que orienta a tomada de decisões.
Da atual administração pode-se esperar o máximo empenho na efetividade do 
plano, uma vez que realizado com bases realista e metas factíveis. Álvares Machado tem um 
compromisso em relação a primeira infância, pois, como já afirmado, o município que pensa no 
futuro tem que agir agora. Isto não quer dizer que deixaremos de atender as outras demandas 
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da população, mas que é preciso entender o caráter de urgência que é tratar da criança, posto 
que resultará em maiores benefícios para toda população no futuro, com menos demandas 
sociais e de saúde. 
É certo, porém, que muitos serão os desafios, pois há necessidade de uma ação 
integrada das políticas públicas, bem como dos setores público e privado, visando o 
atendimento efetivo da criança na primeira infância, uma vez que há uma intersetorialidade que 
deve ser contemplada para o cuidado integral da criança.
Finalizando, destaco novamente o Plano Nacional da Primeira Infância que fez 
consignar: “Tornou-se lugar comum afirmar que as crianças são o futuro da nação. Defende-se 
a mesma ideia de forma inversa: o país que não cuida de suas crianças não terá um futuro 
melhor do que o presente.” Realmente, as crianças não são o futuro de Álvares Machado, na 
verdade, se não cuidarmos bem delas agora, a cidade não terá futuro melhor.
2. INTRODUÇÃO
Quando se pensa na primeira infância logicamente está se buscando um mundo 
melhor e mais igualitário para todos. E algumas frases resumem este pensamento. A primeira: 
“Se mudarmos o começo da história, mudamos a história toda” (Raffi Cavoukian, fundador do 
Centre for Child Honouring). A outra: Todas as crianças nascem iguais. O que as diferencia é a 
primeira infância. Acrescenta-se mais uma que completa o que se pensa a respeito da primeira 
infância: É na primeira infância que se inicia a construção social da desigualdade. 
Estas frases traduzem a importância que se deve dar à primeira infância, não só 
pela família, como também pelo Estado e sociedade, conforme determina o artigo 227 da 
Constituição Federal. E mais, com prioridade absoluta. Isto porque, vários fatores apontam que 
é nesta fase, em que a criança está em formação, que há de se ter cuidados especiais. Há 
várias justificativas para tal posicionamento.
Podem-se apresentar as seguintes justificativas1
:
A - OS DIREITOS DA CRIANÇA E SUA PRIORIDADE ABSOLUTA.
“Não importa se é de família rica ou pobre, se pode alcançar grande rendimento 
escolar ou tem graves limitações para isso, se demonstra ou não capacidade para ser, no 
 
1 Guia para elaboração do plano municipal pela Primeira Infância – Rede Nacional da Primeira 
Infância: ANDI Comunicações e Direitos – 4ª Ed. Brasilia – pág. 13-17. 
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futuro, um trabalhador produtivo: Toda criança tem direito, desde o nascimento, ao atendimento 
de todos os seus direitos como pessoa e cidadã”. Este fundamento está na Constituição 
Federal que reconhece a criança como um sujeito de direitos e que merece prioridade absoluta 
(art. 227). A elaboração de um plano que venha a atendê-la de forma específica se traduz na 
concretização do mandamento constitucional. 
B - O CUIDADO INTEGRAL DA CRIANÇA COMO RESPOSTA À DEMANDA 
SOCIAL
“Proteger a criança e cuidar dela para que tenha vida plena e desenvolva seu 
potencial humano é dever da família, da sociedade e do Estado. É o dever do Estado atender a 
esta demanda social, porque ela expressa um direito da família respectivamente às suas 
crianças, consagrado na Constituição Federal”. 
“A família tem a competência originária e mais íntima com o bebê, mas a 
sociedade, como organização da convivência, da sobrevivência e da evolução da espécie (ou 
do gênero humano), deve velar, zelar e assumir o dever de ser guardiã da infância, o que 
significa ser guardiã de cada criança individualmente. Acontece que a maioria das famílias não 
dá conta sozinha do cuidado e da educação dos seus filhos. Por causa da ausência de casa 
nas horas de trabalho, a família precisa de instituições que se ocupem desse cuidado e dessa 
educação durante o dia inteiro ou parte dele. Além disso, houve um aumento grande de 
conhecimento e de competências complexas para a vida que grande parte das famílias não 
teve oportunidade de adquirir, estando sem possibilidade de transmiti-los aos seus filhos. Esse 
é o papel das instituições criadas pelo Estado”.
C - O ARGUMENTO QUE VEM DA JUSTIÇA SOCIAL
“Ricas e pobres, todas as crianças nascem com imenso potencial, mas algumas 
têm mais chances que outras para desenvolvê-lo. Uma forma eficaz para quebrar o círculo da 
pobreza é apoiar e fortalecer as competências das famílias em cuidar e educar seus filhos 
pequenos, garantindo-lhes um bom começo da vida. E é nosso dever evitar que o meio se 
torne fator de desigualdade no desenvolvimento das crianças. O cuidado integral da primeira 
infância é a estratégia mais eficaz para promover a igualdade, porque ele atua por meio de 
políticas de equidade”. Neste particular, o Poder Público tem que cumprir o seu papel, até por 
que é isso que se extrai da legislação, quando no artigo 100, parágrafo único, III do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990) estabelece como princípio da 
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6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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política infanto-juvenil: III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena 
efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela 
Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de 
responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da 
municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades 
não governamentais;
D - O ARGUMENTO DA ECONOMIA.
Os recursos destinados aos programas de educação infantil não devem ser vistos 
como gastos, mas como investimento. A taxa de retorno é elevada.
Segundo os cálculos de James Heckman, professor da University of Chicago e 
ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2000, que desenvolveu o Perry Preschool Project 
na década de 60 em Michigan, EUA, “o que foi aplicado na educação das crianças evitou 
gastos entre sete e dez vezes maiores em programas de reeducação, correção e assistência 
social mais tarde de adolescentes e adultos do mesmo nível socioeconômico que não tiveram a 
oportunidade de frequentar aquele programa”. 
Em seu estudo, “um grupo de crianças de zero a cinco anos em situação de baixa 
renda recebeu educação de qualidade sendo comparado por décadas a outro grupo que não 
recebeu os mesmos benefícios. Os impactos se fizeram notar na infância, durante a 
adolescência e na vida adulta e se refletiram nos mais diversos aspectos da vida dos 
participantes: saúde, renda, empregabilidade, conclusão do ensino médio, redução das taxas 
da gravidez precoce e envolvimento em crimes. Heckman concluiu que houve retorno sobre o 
investimento de sete a 10% ao ano, com base no aumento da escolaridade e do desempenho 
profissional, além da redução dos custos com reforço escolar, saúde e gastos do sistema 
penal. As pesquisas reiteram que todas as crianças nascem iguais e podemos desenvolver 
igualmente as suas potencialidades na primeira infância. Comprovou, assim, que as
desigualdades sociais já se fazem presentes nos primeiros anos de vida, aprofundadas ao 
longo dos períodos posteriores. Quando um gestor público deseja quebrar o círculo de pobreza 
e violência, melhorar os indicadores de saúde e a longo prazo transformar a empregabilidade, 
investir na primeira infância é a decisão mais acertada.
E - O ARGUMENTO DAS CIÊNCIAS
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“Neurociência: Os cientistas usam a expressão “janelas de oportunidades” para 
explicar que os primeiros anos de vida são os melhores para desenvolver estruturas de 
pensamento, de emoções, de interações, e que isso deve ser aproveitado, porque mais tarde 
essas janelas podem se fechar ou as oportunidades podem não ser tão eficientes”.
Nesse período, “a velocidade com que as conexões neurais acontecem no cérebro 
humano é recorde. É quando se dá a formação da arquitetura cerebral, que acompanhará o 
indivíduo pelo restante de sua vida. O cérebro é moldado a partir das experiências e do 
ambiente onde as crianças crescem, por isso o afeto, a nutrição, as brincadeiras, o cuidado, a 
interação com os adultos e os estímulos precisos na primeira infância contribuem para que o 
cérebro desenvolva o seu potencial máximo”.
Estas janelas de oportunidades devem ser exploradas ao máximo e cumpre ao 
poder público, através de políticas especificas contribuir para o seu desenvolvimento.
F - ARGUMENTO QUE VEM DA EDUCAÇÃO.
“A criança começa a aprender no dia em que nasce. As primeiras experiências 
geram as aprendizagens mais importantes, porque formam a base sobre a qual todas as 
demais se tornam possíveis”. Uma educação infantil de qualidade é fundamental para o pleno 
desenvolvimento da criança, pois o cuidar e o brincar constituem-se no pilar desta fase. Outra 
questão que se apresenta pertinente é a oferta da educação infantil para todas as crianças. 
Sabe-se que a creche não é obrigatória. Porém, deve-se buscar atender o maior número de 
crianças do município, inclusive com a realização de busca ativa, diante da relevância deste 
período do ensino. 
Estes argumentos justificam o posicionamento assumido pelo Município quanto a 
elaboração do seu plano municipal da Primeira Infância. Busca-se melhorar os indicadores nas 
áreas específicas da primeira infância, com vista a um futuro melhor do cidadão. Por óbvio, 
implicará num posicionamento não somente da esfera administrativa, como também econômica 
(orçamentária). Na verdade, é colocar em prática o princípio da prioridade absoluta, com 
políticas públicas inclusivas, contando com a participação das gestantes, mães e das crianças 
como protagonistas, desenvolvendo senso de cidadania e democracia. 
Esses argumentos justificam a importância da elaboração do Plano Municipal da 
Primeira Infância. Para o Poder Público, há inúmeros benefícios em se buscar esta direção, 
pois aprimorar as políticas públicas para a primeira infância proporcionará um retorno certo 
para toda a comunidade. Como afirmado, o PMPI é um documento técnico e político que 
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orienta as ações no atendimento as necessidades das crianças na primeira infância, com 
estratégias de prevenção e ação para o atendimento de seus direitos fundamentais.
A CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA: 
Por se tratar de um instrumento técnico e político, com vistas ao atendimento de 
toda população na primeira infância, por um período de 10 anos, a sua construção foi mais 
participativa possível, com a constituição de uma comissão específica para o direcionamento 
dos trabalhos.
Assim, através do Decreto n. 3.094 de 23 de agosto de 2023 constitui-se a 
comissão municipal encarregada para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância. Em 
seguida, através da Portaria n. 06 de 19 de outubro de 2023 foram nomeados os integrantes da 
Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal. 
Foi constituida por representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, Conselhos Setoriais da saúde, educação e assistência social, os órgãos 
municipais gestores das políticas sociais de saúde, cultura e educação, assistência social, das 
associações comunitárias e representantes das famílias. 
Foram realizadas diversas reuniões entre a comissão, bem como dos seus 
integrantes com a população interessada, em especial, as crianças. Aliás, cumpriu-se o 
estabelecido na Lei n. 13.257, de 08/03/16 – marco legal da primeira infância que assim 
determina:
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança 
na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
I - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de 
direitos e de cidadã;
II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe 
digam respeito, em (....);
Parágrafo único. A participação da criança na formulação das políticas e 
das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua inclusão 
social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, 
devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta 
adequados às diferentes formas de expressão infantil.
A construção do plano resultou de um processo coletivo, com a busca de 
indicadores e propostas de metas e estratégias para a população da primeira infância. 
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Com a finalização das propostas, sistematizadas em um plano, ocorreu a 
apresentação ao CMDCA para avaliação e aprovação. Através da Deliberação n. 002/2024, de 
04 de junho de 2024, ocorreu a aprovação do plano que em seguida foi levado ao chefe do 
Executivo. 
Este plano constitui-se num importante documento que direcionará as ações de 
garantia dos direitos constitucionais das crianças na primeira infância. Trata-se de uma 
oportunidade impar de ver concretizadas as ações que foram articuladas pela sociedade e 
poder público. 
Por óbvio deve ocorrer o necessário monitoramento afim de constatar a efetiva 
implantação do plano, dependendo muito da ação das secretarias municipais envolvidas, bem 
como do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. 
Registro de algumas reuniões para a realização e construção do Plano Municipal 
da Primeira Infância de Alvares Machado.
 
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3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
No subsistema legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 
de julho de 1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257, de 08 de março de 2016) 
apresentam princípios e diretrizes que devem ser observados em relação as crianças na 
primeira infância. O princípio da proteção integral e da pessoa como sujeito de direitos são 
fundamentais para a elaboração e interpretação de qualquer plano que se refira a criança. 
O Plano Nacional da Primeira Infância de forma mais específica, procurou detalhar 
estes princípios, as diretrizes políticas e técnicas para a elaboração dos demais planos 
(estaduais e municipais), apontando: 
PRINCÍPIOS:
1. A criança como indivíduo único e sujeito de direitos;
2. Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica;
3. Reconhecimento da criança como um ser integral;
4. Inclusão de todas as crianças em todas as circunstâncias;
4. Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança;
6. Articulação das ações;
7. Sinergia das ações;
8. Prioridade absoluta dos direitos da primeira infância;
9. Garantia da prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas 
e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis;
10. Garantia de atenção da família, da sociedade e do Estado.
DIRETRIZES POLÍTICAS:
a) Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no 
Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da primeira infância 
requerem;
b) Articulação e complementação dos Planos Nacional e Estadual;
c) Manutenção de uma perspectiva de ações ao longo de dez anos;
d) Elaboração dos planos em conjunto com a sociedade e com as crianças da 
primeira infância;
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e) Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração do Plano;
f) Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com 
maior vulnerabilidade e risco social;
g) Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DIRETRIZES TÉCNICAS:
a) Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da primeira infância no 
contexto familiar, comunitário e institucional; 
b) Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua 
aplicação, junto às crianças, sejam realizadas integradamente;
c) Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de 
promoção da criança na primeira infância;
d) Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com a 
primeira infância ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida de gestantes, 
crianças de até seis anos e seus cuidadores;
e) Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança 
expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o 
compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a 
mensagem desses sentimentos e valores pela maneira como é tratada pelos adultos;
f) Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante;
g) Foco nos resultados;
h) Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no 
acompanhamento e na avaliação.
Estes princípios foram obedecidos na elaboração do presente Plano Municipal, 
buscando uma sintonia com o Plano Nacional a fim de se estabelecer diretrizes comuns para o 
pleno desenvolvimento da criança na primeira infância.
4. O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO E A PRIMEIRA INFÂNCIA
- INDICADORES -
Para elaboração de um plano, torna-se necessário partir de alguns indicadores. 
Trata-se de uma referência importante para dimensionar os trabalhos a serem realizados.
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Vários são os indicadores que podem ser utilizados. Optou-se por indicadores 
mais específicos e que se referem especificamente à Primeira Infância.
A Fundação Maria Cecília Souto Vidigal que tem sua atuação voltada para a 
primeira infância disponibiliza um site: 
primeira infância primeiro (https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/) onde 
apresenta indicadores relevantes para bem conhecer a realidade do município. A primeira 
informação importante é o número de crianças na primeira infância. São 2.441 crianças, em 
2022 que merecem a devida atenção deste plano. 
Abaixo, são apresentados alguns indicadores relacionados a saúde, educação, 
com determinadas especificidades. 
Constata-se que alguns dados são recentes e outros nem tanto, mas é possível 
ter um retrato do município em relação a primeira infância. 
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De forma mais específica, apresenta alguns dados que merecem a atenção.
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Ao tratar da PARENTALIDADE, os dados são importantes, pois refletem a questão 
do nome do genitor na certidão de nascimento.
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Na educação infantil os dados constantes no site são atualizados até 2022, de 
modo que não representa a realidade, até porque, segundo as informações da Secretaria 
Municipal de Educação o total de crianças nas creches é de 600 e na pré-escola é de 539.
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5. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE
DELIBERAÇÃO N. 002/2024 - CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da 
Primeira Infância de Álvares Machado e dá outras 
providências. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alvares 
Machado, no uso de suas atribuições legais, com especial atenção ao que confere a Lei 
Municipal n. 2.867/19 e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 227, que “é 
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, 
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão”. 
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente, regulamentou o citado dispositivo constitucional e no artigo 88 instituiu os 
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, 
órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação 
popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e 
municipais;
CONSIDERANDO ainda, dentro do subsistema normativo de proteção à criança e 
ao adolescente que o Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 08 de março de 
2016, estabelece no artigo 3º que a garantia da prioridade absoluta implica no dever do Poder 
Público de estabelecer planos para a primeira infância que atendam as especificidades dessa 
faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.
CONSIDERANDO que o Plano Nacional da Primeira Infância, aprovado pelo 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, recomenda a 
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articulação e elaboração dos planos municipais da primeira infância, nos quais as “questões 
nacionais abordadas sejam particularizadas e apropriadas por cada um dos entes federados, 
segundo suas competências e as características regionais e locais”.
CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Álvares Machado de deliberar sobre as políticas públicas voltadas 
para a infância e juventude, em conformidade com o disposto no artigo 86 e 88, I e II da Lei nº 
8.069/90, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO por fim, a produção do Grupo de Trabalho constituído para a 
elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal da Primeira Infância de Álvares Machado, 
conforme documento em anexo, com vigência até 2034.
Art. 2º - O CMDCA, em articulação com os órgãos governamentais do executivo, 
legislativo e judiciário, bem como a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas, a cada 
dois anos, da implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de Alvares Machado. 
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Álvares Machado, 04 de junho de 2024.
___________________________________________
VANESSA BELLÃO PEREIRA ANTÔNIO
Presidente do CMDCA
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6. EIXOS TEMÁTICOS
6.1 - Intersetorialidade
6.2- Educação 
6.3 - Assistência Social
6.4 - Saúde
6.5 - Criança, o brincar e o espaço urbano
6.1 – INTERSETORIALIDADE
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, estabeleceu nas suas 
diretrizes operacionais a necessidade de se buscar a municipalização das ações e a sua 
intersetorialidade, posto que a complexidade que envolve a questão da infância não pode ficar 
restrita ou se limitar apenas a uma ação isolada, pois são múltiplos os aspectos a serem 
considerados nas políticas públicas. 
Assim, os diversos setores que trabalham com as crianças na primeira infância 
devem atuar de forma articulada para proporcionar um atendimento integral e integrado. E a 
intersetorialidade, presente neste plano, é a estratégia mais adequada para o atendimento das 
demandas, pois desenvolve um diálogo das políticas públicas com uma cooperação necessária 
para atingir o objetivo principal que é o atendimento integral da criança na primeira infância.
Na verdade, “políticas sociais verticalizadas, que não dialogam entre si, que não 
se articulam, que não partem de uma visão holística da criança, não só agem como peças 
estanques, sem portas de passagem de uma para outra, como também fragmentam a criança, 
para si mesmo e para a própria criança”. Por isso, é necessário que as especialidades e as 
ações setoriais convivam com a visão do todo e nele se articulem, tornando-a mais profunda.2
Não é por outra razão que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 
n. 9.394 de 20 de dezembro de 2016, diz textualmente em relação à criança na primeira
infância:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como 
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus 
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da 
família e da comunidade. (grifo nosso).
 
2 A intersetorialidade nas políticas para a primeira infância. Rede Nacional Primeira Infância – Brasilia: 
2015, pág. 13. 
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Constata-se desta forma, que não apenas o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, mas também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
direciona as ações na primeira infância de forma intersetorial. Mas, de forma 
específica, o Marco Legal da Primeira Infância – Lei n. 13.257 de 08 de março de 
2016, estabelece:
Art. 6º A Política Nacional Integrada para a primeira infância será 
formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial 
que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente 
de todos os direitos da criança na primeira infância.
Art. 8º O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira 
infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as 
respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de 
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A União buscará a adesão dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios à abordagem multi e intersetorial no 
atendimento dos direitos da criança na primeira infância e oferecerá 
assistência técnica na elaboração de planos estaduais, distrital e municipais para 
a primeira infância que articulem os diferentes setores.
Art. 10. Os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de 
execução das políticas e programas destinados à criança na primeira infância 
terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e 
atualização, em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade 
da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do 
desenvolvimento integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de 
violência contra a criança.
Art. 14. As políticas e programas governamentais de apoio às 
famílias, incluindo as visitas domiciliares e os programas de promoção da 
paternidade e maternidade responsáveis, buscarão a articulação das áreas de 
saúde, nutrição, educação, assistência social, cultura, trabalho, habitação, 
meio ambiente e direitos humanos, entre outras, com vistas ao 
desenvolvimento integral da criança. (grifo nosso).
Em síntese, esta intersetorialidade prevista na legislação busca valorizar o 
conhecimento especializado de cada setor da política pública, porém, com uma atuação 
conjunta, num plano integrado de atenção à criança na primeira infância. 
Com esta visão, as metas serão apresentadas de forma separada, mas com uma 
visão conjunta para a sua realização. E nesse contexto, a participação do Conselho Tutelar de 
Álvares Machado também ocorreu e foi muito colaborativa para a concretização do plano. 
Cientes de que as experiências que uma criança tem no período da primeira 
infância terão impacto por toda a sua vida, com consequências para o resto da vida, para o 
bem ou para o mal, investir corretamente com programas e politicas públicas nesta etapa da 
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vida é crucial para garantir um futuro saudável e feliz para as crianças e para a sociedade 
como um todo.
O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes em situação de risco pessoal 
e social, bem como as crianças infratoras, de modo específico. Logicamente, tem entre o seu 
público, as crianças que integram a primeira infância, razão pela qual devem atuar de forma 
comprometida e integrada para o bem estar desta população. 
Com base nesta visão, o Conselho Tutelar apresentou algumas metas para o 
trabalho articulado e comprometido com a primeira infância. 
METAS DO CONSELHO TUTELAR PARA COM A PRIMEIRA INFÂNCIA:
1. Capacitação dos Conselheiros Tutelares em programas, políticas públicas e 
parcerias com outras instituições para fortalecer a atenção à primeira infância no nosso 
município.
2. Elaboração de cronograma para realização de visitas domiciliares 
constantemente visando oferecer orientações às famílias sobre os cuidados necessários para 
promover um ambiente de desenvolvimento integral de seus filhos. 
3. Criar um espaço de “brinquedoteca” na Sede do Conselho Tutelar com o intuito 
de proporcionar uma sensação de acolhimento e de boas-vindas para as crianças. 
4. Encontros bimestrais com toda a Rede de Proteção do Município, para serem 
discutidos os casos de famílias que tenham filhos com idade na primeira infância, pois é uma 
estratégia importante capaz de lidar com a multiplicidade de temas que essa faixa etária 
demanda.
5. Realização de palestras nas escolas e creches do município com a equipe 
escolar juntamente com os pais, visando orientações de proteção para as crianças, com o 
objetivo de promover um ambiente escolar seguro e positivo prevenindo atitudes de maus 
tratos e negligência nos cuidados dos pais, possibilitando o pleno desenvolvimento da primeira 
infância.
6.2 – EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO - DADOS QUANTITATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O diagnóstico da educação infantil no município apresenta dados significativos. 
Esses dados quantitativos das escolas municipais de pré-escola e creches do município de 
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Álvares Machado - SP servem de norte para as propostas de ação do Plano Municipal da 
Primeira Infância. 
As tabelas a seguir demonstram quantidade de turmas e de alunos por série em 
cada uma das nossas unidades escolares da Educação Infantil, sejam das creches ou de 
Infantil 1 e 2, com dados atualizados no mês de março de 2024.
Como se constata dos resultados acima, enquanto EMEI/Creches, temos cinco 
unidades sendo um total de 600 crianças matriculadas em turmas de berçário e maternal. A 
EMEI Antônio Alexandre é a que totaliza um maior número de turmas e de alunos, pois é uma 
creche com estrutura compatível para essa realidade, podendo atender até 230 alunos. Além 
da estrutura física, esta EMEI está localizada no bairro Bela Vista, sendo uma região do 
município com cerca de 12 bairros ao seu redor, tendo em média 1.420 pessoas residindo no 
bairro e cerca de 6.250 pessoas na somatória dos 12 bairros, constituindo-se numa região 
muito populosa do município¹. 
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A EMEI José Molina possui um número baixíssimo de alunos e isso se deve a 
localização da creche, que fica em um distrito da cidade, com um número maior de residências 
no meio rural, acabando por atender principalmente as famílias somente dessa região. Além 
disso, a estrutura escolar é menor, visto que é uma região com menor número de moradores, 
sendo cerca de 220 residências totalizadas em todo o distrito. 
Nos dados das EMEIF’s no mesmo período de março de 2024, encontra-se os 
resultados de turmas e alunos de Infantil 1 e 2, totalizando 539 matriculados na rede. 
Importante ressaltar que desses 539, 228 são alunos da EMEIF Profª Mercedes Sanches 
Yamafuko, sendo a única escola somente de Infantil 1 e 2, localizada no bairro Parque dos 
Pinheiros, um bairro populoso e distante da área central da cidade. A totalidade dos três 
bairros: Parque dos Pinheiros, Parque dos Pinheiros 2 e Panorama somam cerca de 11 mil 
pessoas. 
Neste cenário, importante ressaltar que o município não apresenta lista de espera 
para Infantil 1 e 2, sendo atendidas todas as crianças acima de 04 anos sem aguardar na fila. 
O que ocorre são listas de solicitação para ensino integral, porém a criança que aguarda o 
ensino integral, já está sendo atendida no ensino parcial, não ficando desassistida no seu 
direito a educação. 
PROCESSO DE ESCUTA DOS PROFISSIONAIS, DOS ALUNOS E DOS 
RESPONSÁVEIS 
Para investir na primeira infância das crianças de Álvares Machado, se torna 
fundamental que elas sejam envolvidas no processo de levantamento de demandas, visto que 
serão as principais beneficiadas. Olhar para a primeira infância é garantir a proteção integral 
das crianças prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como colocar as famílias 
no eixo central, como o que é proposto enquanto políticas públicas nacionais.
Durante o levantamento das demandas, foram ouvidos os profissionais das 
escolas municipais a partir de reuniões com a comissão e supervisão de ensino. Também 
foram ouvidos os pais e responsáveis dos alunos, via espaços na escola, acesso a formulários 
e também na participação ativa na comissão do plano municipal. Paralelo a isso, foram 
proporcionados espaços lúdicos aos alunos, onde puderam expressar através de desenhos e 
cores, aquilo que desejam para sua cidade ser um local melhor. 
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Inserir a família e, principalmente as crianças, no processo da construção do 
plano, valoriza a participação desses indivíduos, dando voz e sentido a todo o investimento que 
está sendo proposto, compartilhando a responsabilidade de garantia dos direitos. 
Nos espaços de escuta dos professores e diretores das escolas, foi possível 
levantar demandas sobre melhorias na infraestrutura das escolas, investimento em espaços 
coletivos mais lúdicos e coloridos.
Quanto à coleta de informações com os pais e responsáveis dos alunos da 
educação infantil municipal, foram colhidas diversas demandas, tanto específicas das unidades 
de ensino, quanto do município de modo geral. A seguir, os resultados encontrados após 
propiciar espaços de escuta desses responsáveis.
Respostas dos responsáveis dos alunos das EMEIS – crianças de 0 a 3 anos:
 73,7% - Espaços destinados a atividades recreativas parque infantil com área 
verde, adaptação e acessibilidade dos brinquedos;
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 61,9% - Manutenção dos parques infantis, com brinquedos acessíveis às 
crianças bem pequenas;
 58,5% - Projetos especiais destinados as crianças como cultura, esporte e 
lazer;
 54,7% - Deixar os espaços infantis bem coloridos, proporcionando ambientes 
alegres e divertidos;
 44,9% - Área de lazer infantil junto às academias da terceira idade nas praças 
da cidade;
 44,1% - Calçadas melhores para utilização dos carrinhos de bebês;
 41,5% - Estacionamento para Deficientes e Autistas;
 40,3% - Instalação de fraldário em locais públicos.
Respostas dos responsáveis dos alunos das EMEIF – crianças de 4 a 5 anos:
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 79,6% - Projetos especiais destinados às crianças como cultura, esporte e 
lazer;
 71,7% - Parque infantil com área verde, adaptação e acessibilidade dos 
brinquedos, com manutenção frequente;
 66,4% - Espaços destinados as atividades recreativas como ciclovias, espaço 
para soltar pipas, brincar de amarelinha, patinetes entre outros (local seguro);
 54,6% - Faixas elevadas em frente às unidades escolares com maior fluxo de 
alunos, bem como, sinalização de trânsito educativa (colorida);
 46,7% - Estacionamento para Deficientes e Autistas em Supermercados, 
Avenidas, Santa Casa e Outros;
 48,7% - Implantação de um parque infantil no complexo esportivo;
 48% - Brinquedotecas e/ou Gelotecas em locais de atendimento ao público 
(Ex.: postos de saúdes, entre outros);
 38,8% - Área de lazer infantil interligada com a academia da terceira idade nas 
praças da cidade;
 38,2% - Ponto de ônibus em locais de grande fluxo de alunos para a espera do 
transporte escolar (lúdico, com pinturas e desenhos alegres);
 35,5% - Instalação de vasos sanitários infantis em locais públicos.
No processo de escuta das crianças que estão na primeira infância, foram feitas 
intervenções nas escolas, com os professores de cada turma, por meio de desenhos livres, 
questionando os alunos: qual é o mundo em que eu desejo? 
Apresentados a seguir a seleção de alguns trabalhos realizados, ficando 
especificado que vários foram os desenhos que mereceriam um destaque especial, pois 
retrataram de forma bem peculiar o que esperam da cidade.
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METAS DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO COM A PRIMEIRA INFÂNCIA
1. Assegurar o acesso, permanência e monitoramento da qualidade da 
educação infantil;
Permanecer assegurando o acesso e monitorar para que a educação infantil 
continue sendo de qualidade e sempre adaptada as demandas que surgirem.
2. Garantir acesso aos espaços que são de direito das crianças, de forma 
qualificada e protegida;
Neste aspecto, vale ressaltar o investimento na infraestrutura dos locais públicos, 
tornando-os mais lúdicos e com áreas recreativas, coloridos, arborizados, com espaços 
adaptados e acessibilidade.
Além do investimento para ações de cultura, esporte e lazer que sejam voltadas 
ao público da faixa etária da primeira infância e suas famílias.
Maior segurança e investimento em sinalização principalmente nas saídas das 
escolas.
3. Proporcionar formação aos professores e demais profissionais da rede 
de ensino;
Assegurar que os profissionais responsáveis pelo ensino estejam sempre 
atualizados quanto aos conteúdos que permeiam o desenvolvimento das crianças e dos seus 
direitos. 
Durante a semana pedagógica investir em espaços de discussão referente a 
primeira infância e as aquisições necessárias para manejo com este nível de desenvolvimento.
Capacitar não só os professores, mas também inspetores, servidores gerais e 
escriturários, para que estejam alinhados no trato com as crianças para além do ambiente de 
sala de aula, garantindo acolhimento e desenvolvimento moral. 
4. Garantir um trabalho colaborativo e de corresponsabilidade entre a 
política de educação e as famílias;
Investir na parceria da escola com as famílias para que a responsabilidade na 
educação e desenvolvimento das crianças tenha caráter mútuo em busca da proteção integral 
desses. Importante criar motivos para engajar as famílias na instituição, participando dos 
processos decisórios e as atividades da escola, além de supervisionar as atividades em casa, 
motivando os alunos/filhos na relação com o ensino.
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5. Educação e Saúde – Programa Saúde nas Escolas (PSE) -programa 
nacional para integração entre as duas políticas, buscando que esse seja voltado para a 
primeira infância, proporcionando melhoria na qualidade de vida através de ações de 
prevenção e atenção a saúde com vistas a enfrentar situações que comprometam o 
desenvolvimento das crianças.
Quanto às ações na área de nutrição, o foco é no diagnóstico nutricional este 
perpassa ações como a oferta de segurança alimentar dentro das escolas, focando na 
prevenção e manutenção, como o que já ocorre com refeições com 0% de açúcar nas creches. 
A equipe nutricional aplicada nas escolas também realizará o rastreamento de 
possíveis casos de obesidade ou desnutrição, buscando trabalhar por meio de palestras, 
atividades lúdicas com as crianças e orientações às famílias, referente à relação das crianças 
com a comida e a importância da alimentação saudável como parte de um desenvolvimento 
protetivo e potente na primeira infância.
Vale ressaltar que para o trabalho nutricional de avaliação ocorrer, se faz 
importante, condutas de saúde, como exame antropométrico para levantar dados sobre peso, 
altura, crescimento e movimento. 
Quanto às outras intervenções de saúde no âmbito escolar, devemos considerar 
ações que já ocorrem como projeto de vacinação nas escolas, bem como o projeto de higiene 
bucal.
Por fim, o município vem se capacitando para iniciar a Campanha dos Três 
Bichos: Hanseníase, Verminoses e Tracoma, sendo uma ação nacional.
6. Ajustar metodologias para o processo de transição da Educação Infantil 
para o Ensino Fundamental;
Importante o olhar a esse momento transicional na vida dos alunos, para que 
sejam processos de desenvolvimento seguros para as famílias que vivem este momento de 
mudança. Por exigir ampla necessidade de ajustamento e adaptação sem que afete 
negativamente o desenvolvimento deste aluno.
7. Integrar as políticas de educação com saúde e assistência social e outras
que sejam voltadas às crianças de 0 a 6 anos, buscando uma ação integrada para o
atendimento das crianças;
Garantir um trabalho interdisciplinar entre as diversas politicas e serviços que
compõem a rede de serviços do município, em busca de atender com prioridade e olhar
sensível para a infância.
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8. Considerar as questões que cerceiam a educação especial no ambiente 
escolar.
Capacitar os profissionais da rede de ensino que trabalham com a primeira 
infância, para que compreendam o público da educação especial e consigam manejar as 
situações no cotidiano, auxiliando para que o processo de desenvolvimento deste público seja 
atingido.
Efetivar medidas para que o direito da aprendizagem seja alcançado, respeitando 
os limites e os direitos específicos da educação especial.
Ampliar a comunicação entre a escola e as equipes de saúde multidisciplinares 
que acompanham as crianças que possuem diagnósticos específicos.
Iniciar um trabalho voltado para as famílias, proporcionando espaços de 
acolhimento e orientações das demandas que a educação especial exige referente a rede de 
apoio desta clientela.
9. Buscar parcerias a partir de órgãos municipais ou regionais que possam 
auxiliar na priorização de ações para a primeira infância, investindo em atividades 
criativas e no desenvolvimento de forma saudável, estimulando através do lúdico e de 
propostas adaptadas para essa faixa etária.
Estabelecer tais parcerias com Universidades, cursos, ou outros projetos paralelos 
que possam desenvolver tais ações em prol da primeira infância;
Realizar aproximação com conselhos e órgãos de controle que possam contribuir 
com direcionamento orçamentário em prol da infância e da educação, como CMDCA, CME, 
CACS FUNDEB.
10. Parceria com corpo de bombeiros e outros órgãos de segurança para o 
trabalho de prevenção contra acidentes domésticos.
A infância exige atenção e cuidado em tempo integral, necessitando de uma 
postura vigilante e atenta para evitar acidentes, principalmente quando a criança vai passando 
por suas fases de desenvolvimento, adquirindo habilidades, engatinhando, andando, 
manuseando objetos, inserindo em sua boca. Nos processos da criança descobrindo o mundo, 
não existe a compreensão dos perigos ao seu redor e então é papel dos adultos que estão na 
vida da criança, garantir essa proteção, sem que atrapalhe seus processos evolutivos.
O Corpo de Bombeiros recebe chamados para acidentes domésticos com crianças 
todos os dias. No período das férias escolares, entretanto, esse índice aumenta 
significativamente. Os principais acidentes domésticos ocorrem envolvendo piscinas, panelas 
ao fogo, energia elétrica e outros. Com isso, priorizamos a ações promovidas pelo corpo de 
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bombeiros, que buscam orientar as escolas e os familiares e/ou responsáveis, em prol de 
prevenção de acidentes e riscos do cotidiano.
6.3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL3
As ações da Assistência Social voltadas para crianças de zero a 6 anos 
consideram todo o contexto familiar e comunitário em que estão inseridas. Nesse sentido, 
pautam-se na garantia dos direitos sociais das crianças e dos demais membros que integram 
as famílias, reconhecendo a condição peculiar de dependência da criança e as singularidades, 
inclusive quanto aos aspectos que possam interferir nas dinâmicas familiares nas demandas de 
cuidado. 
A chegada de um novo membro demanda uma série de adaptações, o que inclui 
habilidades para a convivência, a redistribuição de tarefas e de funções domésticas, reajustes 
financeiros, a reorganização de espaços na residência, além do conhecimento e do 
reconhecimento entre o bebê e as pessoas que já compunham a família. 
Em algumas situações, a chegada de um bebê não planejado ou a frustração de 
expectativas, somadas à necessidade de promover mudanças nas dinâmicas familiares, 
podem desencadear ou acentuar fragilidades nos vínculos. Contextos de vulnerabilidade social 
e territorial, aliados à fragilidade dos laços familiares e comunitários podem contribuir para 
tornar mais complexas as adaptações demandadas pela chegada de um novo membro. 
O papel da política pública de Assistência Social é intervir no contexto de 
vulnerabilidades em que essas famílias estão inseridas, desenvolver ações que previnam a 
fragilização de vínculos e minimizem os riscos aos quais possam estar expostas e fortalecer 
suas potencialidades por meio de estratégias que promovam o seu protagonismo e 
empoderamento. 
Para prevenir a fragilização dos vínculos e protegê-los, o Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, oferece à 
população uma série de serviços e benefícios a fim de promover o desenvolvimento integral 
das crianças nessa faixa etária, de forma integrada aos serviços da Assistência Social. 
 
3 Esta primeira parte foi tirada da publicação: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Guia para orientar ações intersetoriais na 
primeira infância / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações 
Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.
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Nos serviços da rede socioassistencial, as ações realizadas com as crianças e 
suas famílias propõem reflexão sobre as questões vivenciadas em seu dia a dia e estratégias 
para potencializar os seus ativos. As atividades lúdicas, como a realização de brincadeiras 
entre as crianças e os adultos, são algumas dessas estratégias e auxiliam na aquisição de 
repertórios de comunicação mais efetivos, no desenvolvimento de relações de afetividade 
construtivas, na valorização da cultura local e dos conhecimentos tradicionais da comunidade, 
na socialização, no sentimento de pertencimento, na construção de projetos de vida, na 
participação social, entre outras. 
A ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ÁLVARES MACHADO
Em todos os Serviços da Política de Assistência Social, a Primeira Infância é 
prioridade absoluta. Quando pensamos na Proteção Social Básica - PSB, o equipamento 
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social - que executa o Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família - PAIF, tem por centralidade a família, e todas as ações deste 
serviço vislumbra desenvolver aquisições que permitam a essa família atendida e ou 
acompanhada a resgatar e ou fortalecer sua função protetiva, com enfoque em composições 
familiares que possuem crianças de 0 a 7 anos. Uma média mensal de 
acompanhamento/atendimento de 200 famílias. Observando ainda que o município conta com 
dois Centro de Referência de Assistência Social - CRAS que se encontram em dois principais 
territórios vulneráveis e o atendimento na área central por parte dos técnicos lotados no Órgão 
Gestor.
Ainda na Proteção Social Básica, os Programas de Transferência de Renda e o 
“Novo Bolsa Família”, traz em sua Lei de Implantação que, serão atendidas com prioridade 
famílias com integrantes da Primeira Infância. Reforçando mais uma vez o compromisso dessa 
Política com o tema. Em janeiro de 2024 foram pagos 1042 benefícios de Primeira Infância, 
crianças de 0 a 7 anos incompletos, benefício esse que integra o valor total de Bolsa Família 
que a família recebe. 
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O Programa Bolsa Família traz ainda como requisito para o recebimento do 
benefício, que a família cumpra com três condicionalidades, duas dessas com impacto direto à 
primeira infância. Uma sobre a obrigatoriedade de frequência escolar, onde crianças de 4 a 6 
anos completos, precisam apresentar uma frequência mínima de 75%, e na saúde pública de 0 
a 6 anos devem apresentar carteira de vacinação e acompanhamento nutricional (peso e 
altura). Ambas as situações são condicionantes para o recebimento. Constata-se os programas 
de transferência de renda como um investimento no capital financeiro, mas com grande 
importância de investimento no capital humano por meio das condicionalidades.
Os benefícios eventuais concedidos por esta Política contemplam todos os 
munícipes que atendam aos critérios estabelecidos por Lei, mas uma das prioridades de 
concessão é para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos, em sua composição.
No que tange a Proteção Social Especial, de Média e Alta Complexidade, o 
município contempla o equipamento CREAS – Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social, atendendo todas as crianças e adolescentes que passam por situação de 
violência. Tal atendimento se concretiza por uma equipe multidisciplinar, contando com 
assistente social, psicólogo e advogado. As situações atendidas são: violência física, 
psicológica, sexual, bullying, discriminação, dentre outros. 
O atendimento/acompanhamento na Proteção Social Especial de média 
complexidade tem como foco romper com o ciclo de violência por meio da mediação familiar e 
intervenção das ações do Estado por meio das Políticas Públicas articuladas.
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Em situações em que o vínculo entre a criança e a família foi rompido em 
decorrência do abandono e ou aplicação de medida protetiva o município oferta dois serviços 
nessa modalidade, um é através de parcerias celebradas com outros municípios para 
Acolhimento Institucional, que não é a primeira escolha desse município, e um outro serviço 
que é o Acolhimento Familiar, denominado Programa Família Acolhedora, onde a criança 
permanece no convívio familiar, de pessoas que foram previamente cadastradas e capacitadas 
para exercer o cuidado da criança no período em que a família de origem passa por 
acompanhamento da rede, para que reestabeleça os cuidados para com a criança acolhida 
sendo esta quando possível a opção que este município privilegia, vislumbrando o 
cumprimento do ECA de assegurar o convívio familiar e comunitário.
Todos os serviços, proteção, programas, projetos e ações especificas, executadas 
por esta Política se fazem de forma articulada e continua, não só entre a Política de Assistência 
Social, mas todas as demais Políticas Públicas.
METAS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM A PRIMEIRA INFÂNCIA
1. Manutenção dos Serviços já ofertados, com foco na qualidade do atendimento;
2. Fortalecer o Atendimento dos Benefícios Eventuais, com foco em estratégias de 
Segurança Alimentar, priorizando famílias que em sua composição contam com membros na 
Primeira Infância;
3. Fortalecer a função protetiva da família, com objetivo de redução dos 
indicadores de violência contra crianças e adolescentes;
4. Serviços que ofertam espaços para convivência familiar, articulando 
responsáveis e crianças. 
5. Promover campanhas de sensibilização para a prevenção e enfrentamento à 
violência, nas diferentes formas, alinhados com as campanhas nacionais e estaduais.
6.4. SAÚDE
PMPI - PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NA SAÚDE
Este plano se baseia no conceito de saúde como um fenômeno construído social e 
historicamente, resultante de determinantes sociais que geram acesso ou barreiras a uma vida 
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digna e decente. Saúde, para além do paradigma médico assistencial, é o entendimento da 
vida como riqueza social e que é desenvolvida no cotidiano das pessoas e nas suas relações.
A Constituição Federal consagra a saúde, juntamente com a proteção à 
maternidade e à infância, como um direito social. Além disso, a saúde é definida como um 
direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir a redução do risco de doenças e outros 
agravos por meio de políticas sociais e econômicas. Essa definição aponta para a 
complexidade do tema, e a reflexão mais aprofundada sobre seu significado leva a considerar 
a necessidade de ações intersetoriais e interdisciplinares com o propósito de criar condições de 
vida saudáveis.
O texto constitucional torna-se mais contundente quando trata das fases iniciais da 
vida: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao 
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, 
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão” (CF., art. 227).
O Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI) trouxe, em 2010, subsídios que 
alargaram e aprofundaram a visão da agenda política em sua atuação frente aos 
compromissos com a saúde integral das crianças. Ao revisitar o texto dez anos depois, 
atualiza-se o contexto de saúde das crianças brasileiras, e se assinalam os avanços e desafios 
da garantia integral do seu direito à saúde e, por conseguinte, a uma vida digna.
De acordo com o IBGE (Censo/2022), a cidade de Álvares Machado conta com 
3.338 crianças com idade entre 0 e 6 anos, e o município vem buscar por meio deste Plano 
Municipal pela Primeira Infância (PMPI), o estabelecimento de metas e estratégias que, 
transformadas em ações promoverão uma primeira infância plena, estimulante e saudável para 
as crianças no Município.
Segundo o Plano Nacional da Primeira Infância, da gestação ao nascimento até os 
6 anos de idade, o cérebro humano se desenvolve mais rapidamente do que em qualquer outra 
fase da vida e esse desenvolvimento depende diretamente da qualidade dos estímulos, dos 
vínculos estabelecidos com as pessoas no entorno e do ambiente no qual a criança está 
inserida. Tais fatores determinam o desenvolvimento das competências cognitivas, sociais, 
físicas e emocionais. Portanto, situações de privação e risco nessa idade prejudicam esse 
desenvolvimento, ocasionando dificuldades nas etapas futuras da vida.
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No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida no art. 227 da Constituição 
Federal, de 1988. O artigo determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 
anos (excepcionalmente, até 21). Mostra reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA), Lei n° 8.069/90, no parágrafo único do art. 4º: A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas:
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a 
proteção à infância e à juventude.
O Marco Legal da Primeira Infância, conforme a Lei nº 13.257, de 2016, deu um 
passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das 
políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos e a garantia da criação de diversos 
programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das 
crianças em seus primeiros anos de vida e trouxe em seu contexto algumas diretrizes para 
estabelecimento de prioridades na garantia dos direitos da criança.
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
A atenção à primeira infância vai desde o período da gravidez, com atendimentos 
de saúde, por exemplo, passa pela vacinação, pelas creches, pela alfabetização, pela 
segurança alimentar, entre outros aspectos que garantem o desenvolvimento das crianças. As 
ações estão, portanto, distribuídas em diferentes secretarias do governo municipal.
Essa fase é marcada por vários processos de desenvolvimento, que são 
influenciados pela realidade na qual a criança está inserida, pelos estímulos que recebe e pela 
qualidade dos vínculos afetivos que vivencia. Justamente por isso, o começo da vida deve 
receber proteção especial.
Alimentação e Nutrição
A alimentação e a nutrição são fundamentais para o desenvolvimento infantil 
integral, de modo que o artigo 14, § 3º do Marco Legal da Primeira Infância prevê informações 
a mães e pais sobre aleitamento materno e alimentação saudável.
Nesse sentido, são relevantes as recomendações da Organização Mundial da 
Saúde (OMS), que indica a amamentação exclusiva até os seis meses de vida e a manutenção 
da amamentação até os dois anos, o que aperfeiçoa o desenvolvimento cerebral da criança, 
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fazendo com que a matéria branca do cérebro, responsável pela rapidez das sinapses, 
aumente de 20 a 30% nesse período.
Saúde
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, assegura o direito à 
saúde para todas as crianças e adolescentes sem que haja qualquer tipo de menosprezo ou 
discriminação. O acesso integral à saúde é garantido por intermédio do Sistema Único de 
Saúde (SUS) para qualquer espécie de serviço, devendo ser concedido com prioridade ao 
público infantil.
O acesso integral à saúde é também garantido para as mulheres gestantes, 
segundo texto do artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância, visando o atendimento pré￾natal, perinatal e pós-natal pelo Sistema Único de Saúde conforme veremos em Metas e 
Estratégias.
Cuidado Durante o Pré-Natal
O pré-natal é o acompanhamento médico que toda gestante deve ter a fim de que 
a mãe e o bebê mantenham boas condições de saúde. Durante a gravidez, o Ministério da 
Saúde recomenda, no mínimo, sete exames laboratoriais que visem identificar e tratar doenças 
que possam trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança. A garantia do pré-natal está 
explícita no artigo 8º, § 1º, do ECA, incluído pelo artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância.
Atenção Humanizada Durante o Parto
É fundamental atenção e cuidados específicos à gestante. O artigo 8º do Marco 
Legal da Primeira Infância assegura a todas as mulheres atenção humanizada durante o parto 
e o puerpério, evitando possíveis problemas ou acidentes. Além disso, garante-se também 
proteção e promoção ao aleitamento materno, oferecimento de orientações voltadas a 
cuidados para a criança e cuidados pós-parto, direito a um acompanhante escolhido pela 
parturiente, acompanhamento saudável durante toda a gestação e parto natural cuidadoso, 
conforme o artigo 8º do ECA, incluído pelo artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância.
Licenças Parentais
O Marco Legal da Primeira Infância, por meio de seu artigo 38, altera a Lei 11.770, 
de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, a fim de estender as licenças parentais: 
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Licença-maternidade: de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição 
Federal, e com o artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT], são assegurados 
120 dias de licença-maternidade e, com o advento do Marco Legal da Primeira Infância, no 
caso de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, são garantidos mais 60 dias, 
(sem colocar em risco o emprego ou o salário da gestante) totalizando 180 dias;
Licença-paternidade: além dos cinco dias de licença estabelecidos pelo artigo 10, 
§ 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do programa Empresa 
Cidadã, garantem-se mais 15 dias de dispensa, totalizando 20 dias.
PANORAMA ATUAL
SITUAÇÃO DA SAÚDE NA 1ª INFÂNCIA
A primeira infância conforme visto, vai desde a gestação até aos 6 anos de idade, 
é uma fase extremamente sensível para o desenvolvimento do ser humano, pois é um período 
importante para construção de competências emocionais e socioafetivas e o desenvolvimento 
de áreas fundamentais do cérebro relacionadas à personalidade, ao caráter e à capacidade de 
aprendizado.
Nos primeiros anos de vida a arquitetura do cérebro começa a se formar e esse 
processo continua ao longo do tempo, moldado pelas experiências positivas ou negativas 
vividas e compartilhadas, principalmente, com seus pais, parentes e cuidadores em geral. Por 
isso, a proteção é essencial: problemas graves logo no início da vida, como violência familiar, 
negligência e desnutrição, podem interferir no desenvolvimento saudável do cérebro. Por outro 
lado, vínculos fortes e o estímulo adequado geram benefícios que vão desde o aumento da 
aptidão intelectual – que favorece o acompanhamento escolar e diminui os índices de 
repetência e evasão – até a formação de adultos preparados para aprender a lidar com os 
desafios do cotidiano.
POLÍTICAS PÚBLICAS NA SAÚDE DA 1ª INFÂNCIA
SAÚDE: ATENÇÃO INTEGRAL E INTERSETORIAL
Nos últimos anos, governos e sociedade entenderam que priorizar a infância é 
uma estratégia inteligente que permite maiores ganhos sociais e econômicos. O investimento 
na primeira infância mostra potência para reduzir iniquidades, enfrentar a pobreza e construir 
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uma sociedade com condições sociais e ambientais sustentáveis. Diversos estudos vêm 
demonstrando que quanto mais se investir em saúde, educação e na construção de ambientes 
seguros e livres de violência para as crianças, menos será necessário gastar no futuro para 
frear os efeitos que a falta desses recursos traz.
Legislações foram criadas e obtiveram um grande avanço nos últimos anos para 
que se buscassem direitos com a garantia de proteção da criança e adolescentes. Dentre estas 
políticas, destaca-se a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).
Essa política tem como objetivo promover e proteger a saúde da criança e o 
aleitamento materno mediante atenção e cuidados integrais e integrados desde a gestação, 
com especial zelo à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando a um 
ambiente facilitador à vida, com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento, e à 
redução da morbimortalidade.
A PNAISC é resultado de um processo de construção interfederativa, realizada ao 
longo de quatro anos de trabalho por estados, municípios e governo federal. Possui princípios 
e diretrizes a serem considerados na elaboração dos planos, dos programas, dos projetos e 
das ações de saúde voltados para crianças e está estruturada sobre sete eixos estratégicos.
Os Eixos estratégicos estão descritos na forma de metas e estratégias do Plano 
Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado, fruto do diálogo estabelecido entre o 
poder público e a Gestão Municipal de Saúde durante o processo de elaboração deste 
documento.
O resultado desse trabalho serviu como ponto de partida para o planejamento com 
a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação 
intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na 
primeira infância e suas famílias.
METAS E ESTRATÉGIAS
ATENDIMENTO PRÉ- NATAL E ATENÇÃO OBSTÉTRICA HUMANIZADA
I - Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e 
ao recém-nascido
Consiste na melhoria do acesso, cobertura, qualidade e humanização da atenção 
obstétrica e neonatal, integrando as ações do pré-natal e o acompanhamento da criança na 
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atenção básica com aquelas desenvolvidas nas maternidades, conformando-se uma rede 
articulada de atenção;
O atendimento pré-natal deverá ser completo e aplicado por profissionais da 
atenção primária.
1.1. Garantir acompanhamento pré-natal na realização de busca ativa que garanta 
a captação precoce (até 12ª semana) das gestantes para iniciar o pré-natal.
1.2. Realizar 07 ou mais consultas de pré-natal para 90% das gestantes com 
acompanhamento através de exames, vacinação e avaliação Integral das necessidades da 
mulher com práticas educativas e monitoramento do cuidado.
1.3. Realizar formação continuada dos profissionais responsáveis pelo pré-natal.
1.4. Realizar visitas domiciliares periódicas pelo Agente Comunitário de Saúde 
(ACS), equipe da atenção básica se houver necessidade, e ações complementares de apoio a 
gestantes e famílias para o desenvolvimento das crianças.
1.5. Garantir teste rápido para sífilis em todas as ESF’S/EAP’S.
1.6. Garantir a realização do teste rápido para sífilis para 100% das gestantes 
quando cadastradas no pré-natal do SUS.
1.7. Captar precocemente as gestantes com sífilis no pré-natal (até a 12ª semana 
de gestação).
1.8. Garantir tratamento adequado e intensificar a vigilância das gestantes com 
sífilis durante o pré-natal.
1.9. Realizar o encaminhamento ao Pré- Natal de Alto Risco (PNAR) quando 
necessário.
1.10. Orientar sobre o plano de parto e realizar o preenchimento juntamente com a 
gestante enfatizando sobre o direito de a mãe opinar e decidir sobre o melhor plano para ela e 
seu bebê.
1.11. Agendar visita na maternidade de referência ao parto
1.12. Encaminhar ao hospital maternidade de referência ao parto, com seguimento 
do cuidado na atenção básica desde os primeiros dias de vida.
1.13. Assegurar a gestante e a parturiente o direito a um acompanhante de sua 
preferência.
1.14. Realização da 1ª consulta do recém-nascido na atenção básica em até 7 
dias após o nascimento por meio de consulta ou visita domiciliar.
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1.15. Realizar a primeira consulta de puerpério na atenção básica até 28 dias após 
o parto para pelo menos 80% das mulheres.
1.16. Realização de triagem neonatal através do teste do pezinho até o 6º (sexto) 
dia de vida na UBS/ESF.
SAÚDE MENTAL
1.17. Detectar precocemente o sofrimento mental de gestantes, puérperas e 
crianças até 6 anos e realizar as intervenções necessárias.
1.18. Fortalecer a rede de apoio na comunidade e na família para detectar 
precocemente o sofrimento mental das gestantes, puérperas e crianças até 6 anos e realizar as 
intervenções necessárias.
1.19. Articular as ações e os equipamentos de saúde mental na rede do território: 
EAP’S/ESF, CENTRO DE ESPECIALIDADES, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Adulto 
e Álcool e Drogas.
Realizar vigilância das gestantes, puérperas e crianças com sofrimento mental por 
meio de visitas domiciliares e consultas mais frequentes.
ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO INFANTIL
II - Aleitamento materno e alimentação complementar saudável
Estratégia ancorada na promoção, na proteção e no apoio ao aleitamento 
materno, iniciando na gestação, considerando-se as vantagens da amamentação para a 
criança, a mãe, a família e a sociedade, bem como a importância de estabelecimento de 
hábitos alimentares saudáveis;
2.1. Estimular o Aleitamento materno exclusivo até o 6º (sexto) mês de vida e 
estendido com a alimentação complementar saudável até aos 24 meses.
2.2. Fomentar a disponibilização de salas de apoio à amamentação nos 
equipamentos públicos.
2.3. Apoiar à Mulher Trabalhadora que amamenta (MTA) respeitando o direito de 
dois períodos de meia-hora cada para amamentar durante a jornada de trabalho até os seis 
meses de idade, se a mulher estiver trabalhando neste período.
2.4. Intensificar o incentivo e apoio ao aleitamento materno e à alimentação 
complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares.
2.5. Sensibilizar a sociedade para a promoção da alimentação saudável.
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2.6. Capacitar 100% das equipes de atenção básica para a promoção do 
aleitamento materno e alimentação complementar saudável.
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PREVENÇÃO DA OBESIDADE INFANTIL
Uma alimentação adequada e saudável é composta de comida de verdade e 
começa pelo aleitamento materno, que deve ser exclusivo nos primeiros seis meses de vida e 
complementado até dois anos.
2.7. Proibir a abordagem de empresas que incentivem a alimentação não saudável 
nos equipamentos públicos.
2.8. Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da 
linha da pobreza.
2.9. Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, 
visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de
consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 
0 a 6 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno 
em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.
2.10. Realizar a pesquisa do marcador do consumo alimentar a fim de investigar o 
consumo de alimentos ultraprocessados tendo em vista a situação de insegurança alimentar.
2.11. Realizar educação nutricional voltada para o conhecimento, as atitudes e 
práticas sobre leitura e interpretação de rótulos de alimentos, visando escolhas alimentares 
saudáveis.
COMBATE A DESNUTRIÇÃO - AÇÕES CONJUNTAS INTERSETORIAIS
A deficiência de vitaminas e outros nutrientes essenciais atinge pelo menos uma 
em cada duas crianças menores de 5 anos e quase duas em cada três crianças entre 6 meses 
e 2 anos não recebem os alimentos de que precisam. Essa carência, além de colocar em risco 
seu desenvolvimento físico, provoca dificuldades de aprendizagem, baixa imunidade, aumento 
de infecções e, em muitos casos, pode levar à morte.
2.12. Inserir a criança e/ou gestante ao programa do bolsa família para 
desacentuar a vulnerabilidade e as fragilidades de vínculo e minimização de riscos.
2.13. Realizar o acompanhamento familiar e de saúde em domicílio, que proteja 
especialmente crianças em ambientes de alta vulnerabilidade;
2.14. Apoiar a mães e pais a fim de que desenvolvam sua capacidade e habilidade 
enquanto cuidadores;
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2.15. Estabelecer comunicação conjunta entre Serviço Social, Conselho Tutelar 
Municipal e Atenção Básica para garantia dos direitos da criança.
AÇÕES DA SAÚDE BUCAL
2.16. Aumentar a proporção de crianças livres de cárie com idade de 1 até 6 anos 
em 7%.
2.17. Realizar levantamento epidemiológico para atualizar a linha de base.
2.18. Intensificar as ações educativas de saúde bucal nas EMEIs, inclusive na 
creche conveniada; nas EMEIFs e em grupos de pais e responsáveis Através do Programa 
Saúde na Escola (PSE)
2.19. Promover ações intersetoriais para discussão e promoção da dieta não 
cariogênica.
2.20. Intensificar as ações curativas por meio do Tratamento Restaurador 
Atraumático.
ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
III - Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento 
integral
Consiste na vigilância e no estímulo do pleno crescimento e desenvolvimento da 
criança, em especial do “Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI)”, por meio da atenção 
básica à saúde, conforme as orientações da Caderneta de Saúde da Criança, incluindo ações 
de apoio às famílias para o fortalecimento de vínculos familiares;
3.1. Realização de puericulturas na atenção básica sendo 7 consultas realizadas 
no primeiro ano de vida da criança (1ª semana de vida, 1º mês, 2º mês, 4ºmês, 6º mês, 9º mês, 
12º mês) e até 2 anos consultas semestrais de acompanhamento e desenvolvimento da 
criança, após esse período realização de consultas anuais.
3.2. Disponibilização da caderneta de saúde da criança com atualização periódica 
do seu conteúdo pela atenção básica.
3.3. Realização do acompanhamento do desenvolvimento da criança com ações 
que perpassam todos os níveis de atenção: promoção, proteção, atendimento, detecção 
precoce e reabilitação de alterações que podem repercutir na sua vida futura.
3.4. O acompanhamento sistemático do crescimento, com o devido registro do 
perímetro cefálico até 2 anos; do ganho de peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC), nas 
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curvas de crescimento, permitindo a identificação de crianças com ganho pondero-estatural 
alterado em relação aos padrões, risco nutricional (desnutrição ou obesidade) e, associado a 
uma avaliação integral que permite o diagnóstico de outros agravos (anemia, infecções etc.) e 
vulnerabilidades, com as devidas intervenções médicas/nutricionais (exames complementares,
tratamentos etc.) e/ou de suporte social necessárias, em tempo oportuno.
3.5. Alcançar 95% de cobertura vacinal para crianças de até 5 anos
3.6. Registrar de forma adequada as doses de vacinas aplicadas.
3.7. Ofertar a vacina nas salas de vacina da UBS.
3.8. Intensificar a cobertura nos bolsões de baixa cobertura vacinal.
3.9. Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e 
grupos educativos.
3.10. Capacitar de forma permanente as equipes para o convencimento das 
famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação.
3.11. Monitorar a caderneta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de 
Saúde (SUS) e vacinar nas escolas, quando necessário, a fim de aumentar a cobertura vacinal 
acompanhado do monitoramento da caderneta da criança.
IV - Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com 
doenças crônicas
Consiste em estratégia para o diagnóstico precoce e a qualificação do manejo de 
doenças prevalentes na infância e nas ações de prevenção de doenças crônicas e de cuidado 
dos casos diagnosticados, com o fomento da atenção e da internação domiciliar sempre que 
possível conforme o protocolo municipal se existente no município.
4.1. Diagnosticar precocemente as doenças prevalentes na infância e realizar 
encaminhamento para especialidade em casos especiais e necessários em tempo oportuno
4.2. Qualificação dos profissionais para realização de manejo quanto as doenças 
prevalentes da primeira infância (AIDPI).
4.3. Realização de ações educativas através do Programa Saúde na Escola –
(PSE) sobre a prevenção de doenças crônicas, através da Alimentação saudável e bons 
hábitos de higiene e segurança.
4.4. Cuidado dos casos diagnosticados de Doenças Crônicas com 
acompanhamento conjunto com a especialidade e manutenção do vínculo da criança e familiar 
com a atenção básica evitando a peregrinação das famílias em busca da assistência 
necessária.
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4.5. Fortalecer ações preventivas na infância e diminuir a incidência e/ou 
gravidade dos casos de doenças infecciosas, especialmente pneumonia, diarreia, parasitoses 
intestinais, meningites, tuberculoses, malária, sarampo e distúrbios nutricionais através de 
educação em saúde e consultas de puericulturas.
COMBATE A VIOLÊNCIA/ AÇÕES CONJUNTAS INTERSETORIAIS
V - Atenção integral a crianças em situação de violência, prevenção de 
acidentes e promoção da cultura de paz
Consiste em articular um conjunto de ações e estratégias da rede de saúde para a 
prevenção de violências, acidentes e promoção da cultura de paz, além de organizar 
metodologias de apoio aos serviços especializados e processos formativos para a qualificação 
da atenção à criança em situação de violência de natureza sexual, física e psicológica, 
negligência e/ou abandono, visando à implementação de linhas de cuidado na Rede de 
Atenção à Saúde e na Rede de Proteção Social no território;
5.1. Implementar intervenções que promovam a adoção de medidas de segurança 
e mudanças de comportamento, para que as crianças possam viver em um mundo mais 
seguro.
5.2. Promover atividades educativas dentro das ESF’S/EAP’S abordando temas 
pontuais sobre a promoção de saúde e prevenção de agravos e violências relacionadas ao 
público infantil.
5.3. Realizar comunicação intersetorial quando suspeitar de violação dos direitos e 
garantias da proteção das crianças e adolescentes.
5.4. Realizar notificação compulsória e caso de situações de violência sexual 
acionando o órgão de proteção.
5.5. Oferecer formação em prevenção de acidentes para as mães durante a 
gestação e profissionais que atendem às crianças.
5.6. Realizar campanhas de conscientização para prevenção de acidentes na 
infância
VI - Atenção à saúde de crianças com deficiências ou em situações 
específicas e de vulnerabilidade
Consiste na articulação de um conjunto de estratégias intrassetoriais e 
intersetoriais para inclusão dessas crianças nas redes temáticas de atenção à saúde, mediante 
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a identificação de situação de vulnerabilidade e risco de agravos e adoecimento, reconhecendo 
as especificidades deste público para uma atenção resolutiva;
6.1. Garantir o acesso às políticas para a primeira infância às famílias de crianças 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e 
outras situações que requerem atenção especializada, atendendo às determinações legais 
sobre sua inclusão.
6.2. Estimular pesquisas que contribuam para a detecção precoce de situações 
que requerem atenção especializada.
6.3. Garantir nos protocolos intersetoriais procedimentos para a detecção de 
situações que requerem atenção especializada, para o encaminhamento e para o atendimento 
adequado dessa população.
6.4. Ampliar e garantir o acesso a informações sobre direitos e deveres de 
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, nos serviços públicos 
municipais.
6.5. Realização de visitas domiciliares pela equipe da atenção básica para 
crianças e gestantes com agravos de saúde que as impossibilitem de se locomoverem até a 
unidade de saúde mais próxima de sua residência.
6.6. Identificar durante a visita domiciliar qualquer suspeita de trabalho infantil que 
viole os direitos e garantias da criança e adolescente e orientar o cuidador/ responsável sobre 
a violação desses direitos como forma de educação em saúde no combate ao trabalho infantil e 
proteção ao trabalhado do adolescente.
VII - Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno
Consiste na contribuição para o monitoramento e a investigação da mortalidade 
infantil e fetal e possibilita a avaliação das medidas necessárias para a prevenção de óbitos 
evitáveis. Cabe ainda enfatizar que ações de prevenção podem beneficiar a mulher e a criança. 
Ainda, é importante destacar a repercussão de um óbito materno sobre a vida da criança que 
sobrevive.
Realizar o levantamento dos dados através de entrevista domiciliar e análise dos 
óbitos de mulheres em idade fértil e óbitos maternos, fetais e infantis da área de abrangência 
da unidade/município com instrumento próprio de investigação de óbito disponibilizado pelo 
Ministério da Saúde sob responsabilidade da Vigilância Epidemiológica.
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Manter a vigilância sobre este evento, como forma de ampliar e aprofundar os 
conhecimentos sobre seus determinantes, buscando maneiras de evitar novas ocorrências 
evitáveis através de ações educativas pela Vigilância Epidemiológica em parceria com a 
atenção básica.
Incentivar o comparecimento nas consultas de pré-natal, puerpério e puericulturas 
sendo o acesso ao serviço de saúde com qualidade na assistência uma das formas de 
prevenção ao óbito materno infantil.
Identificar vulnerabilidades que possam evoluir para a mortalidade materno-infantil 
e estabelecer condutas de forma oportuna para prevenção.
CAMPANHAS EDUCATIVAS
A alimentação desequilibrada, a falta de atividades ao ar livre e espaços ao lazer, 
a ausência de diagnósticos, a falta de orientação sobre práticas saudáveis e o não 
acompanhamento do estado de saúde geral são fatores de risco para diversas doenças, que 
podem levar a sérias limitações.
As Campanhas Educativas visam promover a saúde e a qualidade de vida em 
crianças, reduzir a prevalência de doenças e agravos que possam levar a mortalidade infantil, 
integrando diversas ações em saúde, da prevenção à recuperação, por meio da integralidade.
As campanhas principais são planejadas a fim de educar e prevenir agravos 
evitáveis com os temas sobre alimentação saudável, educação em saúde bucal, e, imunização, 
por meio de cartilhas, seminários, orientação individual e em grupo, com a participação dos 
atores do município e Programa Saúde na Escola (PSE), assim como a sensibilização e a 
capacitação de profissionais da área da saúde, e intersetoriais.
6.5 - CRIANÇA, O BRINCAR E O ESPAÇO URBANO
A criança tem uma relação muito próxima com o espaço urbano, pois muitas 
vezes é o local onde ela pode brincar e aprender. Sabe-se que o brincar é fundamental para o 
efetivo desenvolvimento da criança favorecendo a sua autoestima e auxiliando na aquisição de 
conhecimentos. Assim, a ligação existente entre a criança – o brincar – e o espaço urbano, é 
muito relevante na primeira infância e merece uma atenção especial, principalmente sob o 
olhar das crianças. 
O direito do brincar passou a ser reconhecido pela comunidade internacional, a 
partir da aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada por 
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unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Organização das Nações 
Unidas – ONU, que estabelece em seu Princípio VII o “direito à educação gratuita e ao lazer 
infantil”. 
Este direito foi refirmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Crianças, também aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1989. Nela ficou consignado no 
artigo 31:
- Os Estados Parte reconhecem o direito da criança ao descanso e ao 
lazer, a brincar e a participar livremente da vida cultural e das artes.
- Os Estados Parte deverão respeitar e promover o direito da criança 
de participar integralmente da vida cultural e artística e deverão propiciar 
oportunidades iguais e apropriadas para a atividade cultural, artística, recreativa e 
de lazer.
A Constituição Brasileira reafirma este compromisso no artigo 227 e o Estatuto 
da Criança e do Adolescente coloca o direito de brincar e estar nos espaços públicos de forma 
taxativa como direito da criança. Dispõe o ECA:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços 
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Mais recentemente, foi aprovado o dia 11 de junho como Dia Internacional do 
Brincar. A aprovação ocorreu em 25 de março de 2024, pela ONU - Organização das Nações 
Unidas, que sinaliza a importância do brincar ao adotar oficialmente o referido dia. Diversas 
organizações de todo o mundo se uniram para aprovação desta data. Os dias internacionais de 
sensibilização podem criar mudanças sistêmicas, para permitir que todas as crianças tenham 
acesso ao tempo, espaço e apoio de que necessitam para brincar.
Estas diretrizes legais são direcionadas aos adultos que devem seguir as 
seguintes orientações4
:
A - INVISTA no bem-estar das crianças, protegendo o direito de brincar.
 
4
https://www.internationaldayofplay.org/
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B - PROPORCIONAR às crianças mais tempo e oportunidades para brincar, 
inclusive na escola.
C - PROTEJA o direito de brincar criando locais seguros e acessíveis para brincar, 
inclusive para aqueles com necessidades especiais.
D - RESPEITE o direito de sermos ouvidos em decisões que afetem nosso direito 
de brincar.
E - APOIE as crianças no desenvolvimento de habilidades sociais através da 
brincadeira.
Diante do exposto, a cidade deve oferecer espaços adequados para o brincar 
da criança e seu regular desenvolvimento. E nesse sentido, ao realizar a pesquisa com as 
crianças que frequentam as creches e a pré-escola, pode-se constatar a vontade delas que 
deve ser materializada em metas relativas a este tópico. São muitas as respostas à indagação 
feita: o que você considera importante para a sua idade? Foram selecionadas e agrupadas 
algumas de forma a facilitar a compreensão e o seu fiel cumprimento.
Assim, as metas a seguir traduzem o anseio desta população da primeira 
infância e que deve ser considerada:
METAS DO BRINCAR E DO ESPAÇO PÚBLICO
1. Mais espaços destinados a atividades recreativas, parque infantil com área 
verde, adaptação e acessibilidade dos brinquedos;
2. Manutenção dos parques infantis, com pinturas coloridas e atraentes e 
brinquedos acessíveis às crianças bem pequenas;
3. Projetos especiais destinados as crianças como cultura, esporte e lazer;
4. Acrescentar espaço para a criança na primeira infância junto as academias da 
terceira idade nas praças da cidade;
5. Melhoria das calçadas para facilitar a utilização dos carrinhos de bebês;
6. Instalação de fraldário em locais públicos, bem como em locais onde se realiza 
eventos com a possibilidade de participação de grande público (rodeio, aniversário da cidade, 
etc).
7. Espaços destinados as atividades recreativas como ciclovias, espaço para 
soltar pipas, brincar de amarelinha, patinetes entre outros (local seguro);
8. Faixas elevadas em frente às unidades escolares com maior fluxo de alunos, 
bem como, sinalização de trânsito educativa (colorida);
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9. Estacionamento para Deficientes e Autistas em Supermercados, Avenidas, 
Santa Casa e Outros;
10. Brinquedotecas e/ou Gelotecas em locais de atendimento ao público (Ex.: 
postos de saúdes, entre outros).
7. GOVERNANÇA
Há várias formas de avaliar a efetivação de um plano municipal, sendo a sua 
governança uma delas. Seguindo a diretriz do governo federal apresentada no Decreto n. 
9.203 de 22 de novembro de 2017, verifica-se que governança pública é o conjunto de 
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e 
monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de 
interesse da sociedade.
Este Decreto ainda aponta as diretrizes da governança pública estabelecendo, no 
artigo 4º:
Art. 4º São diretrizes da governança pública:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, 
encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de 
recursos e com as mudanças de prioridades;
...
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os 
resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes 
estratégicas sejam observadas;
Verifica-se que a governança tem entre as suas funções básicas a avaliação, 
direcionamento e monitoramento das ações que envolve uma política pública. Desta forma, a 
sociedade, em especial, deve buscar a efetividade de resultados da politica pública a ser 
implementada. Nesse contexto, o Plano Municipal da Primeira Infância deve ser avaliado 
periodicamente, direcionando e monitorando as ações através das metas apresentadas. 
Esta avaliação, direcionamento e monitoramento deve ser captaneado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que em articulação com os 
órgãos governamentais do executivo, legislativo e judiciário, bem como a sociedade civil, 
acompanhará a efetiva implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de Alvares 
Machado. É certo que este monitoramento deve ser feito durante um determinado período de 
tempo, possibilitando a efetiva execução das metas.
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Destaca-se ainda que datas comemorativas relacionadas a primeira infância, 
devem ser incluídas no calendário municipal como datas a serem comemoradas e lembradas 
por força do Plano Municipal da Primeira Infância, também com vistas ao monitoramento da 
política pública implantada. 
Assim, no dia 01 de junho deve-se comemorar o DIA INTERNACIONAL DO 
BRINCAR. Esta data foi aprovada em 25 de março de 2024, a ONU - Organização das Nações 
Unidas e sinaliza a importância do brincar.
Da mesma forma, o mês de agosto deve ser dedicado a Primeira Infância. A Lei n. 
14.617 de 10 de julho de 2023 instituiu o referido mês, durante o qual deve ocorrer a promoção 
de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às 
crianças de até seis anos de idade e às suas famílias.
Estabelece a citada lei:
Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos 
âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:
I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à 
sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos 
setores empresarial e acadêmico, entre outros;
II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a 
diversidade das infâncias brasileiras;
III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira 
infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, 
consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 
2016;
IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de 
nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e 
doenças na primeira infância;
V – educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com 
crianças na primeira infância e com suas famílias;
VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas 
destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, 
com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de 
ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público 
da primeira infância;
VIII – iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da 
sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Constata-se ainda na citada lei, no artigo 3º, que a Câmara dos Deputados e o 
Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que de 
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forma direta ou indireta beneficiem as crianças na primeira infância. Trazendo esta legislação 
ao município, poderá a Câmara Municipal durante o citado mês devenvolver ações em prol da 
primeira infãncia. 
Enfim, o importante é monitorar a execução do plano, valendo-se de todas as 
ações necessárias para que ele atinja o seu objetivo. 
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALIMENTAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA: Conhecimentos, atitudes e práticas de 
beneficiários do Programa Bolsa Família. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: 
https://www.unicef.org/brazil/media/17121/file/alimentacao-na-primeira￾infancia_conhecimentos-atitudes-praticas-de-beneficiarios-do-bolsa-familia.pdf
Apoio à Mulher Trabalhadora para manter a Amamentação. Acesso: 14/04/2024. 
Disponível em: 
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/apoio_mulher_trabalhadora_amamentacao.p
df
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações 
Programáticas Estratégicas. Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância / 
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações 
Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.
CAMPANHAS EDUCATIVAS EM SAÚDE – A INTERDISCIPLINARIDADE DA 
NUTRIÇÃO, ENFERMAGEM E ODONTOLOGIA: Acesso: 14/04/2024. Disponível em: 
https://www.unip.br/eceeic/admin/Anexos/Conteudo/C2016/C9/file_892016114929764.pd
f
O IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA SOBRE A 
APRENDIZAGEM. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: 
https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/crianca_feliz/Treinamento_Multiplicadores_
Coordenadores/IMPACTO_DESENVOLVIMENTO_PRIMEIRA%20INFaNCIA_SOBRE_A
PRENDIZAGEM.pdf 
Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância. Acesso: 14/04/2024. 
Disponível em: 
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_acoes_intersetoriais_primeira_infancia.
pdf 
Guia para elaboração do plano municipal pela Primeira Infância – Rede Nacional da 
Primeira Infância: ANDI Comunicações e Direitos – 4ª Ed. Brasília.
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PACTO NACIONAL E POLÍTICAS INTEGRADAS PELA PRIMEIRA INFÂNCIA: Palestra. 
Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://www.sigas.pe.gov.br/files/04292021090248-
palestra.magna.dra.tricia.navarro.ivania.ghesti.pdf 
PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA: Acesso: 11/04/2024. Disponível em: 
https://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PNPI.pdf 
PRINCIPAIS QUESTOES SOBE DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PNAISC. 
Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao￾crianca/principais-questoes-sobre-diretrizes-para-implementacao-da-pnaisc/ 
Primeira Infância é prioridade absoluta. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: 
https://prioridadeabsoluta.org.br/wp-content/uploads/2017/11/cartilha_primeira￾infancia.pdf 
Republicado.

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