| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.153/2024 Dispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Anexo Único desta lei, elaborado em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos das Leis Federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.257, de 08 de março de 2016, bem como do Plano Nacional pela Primeira Infância, nos termos do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante, saudável e protegida para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas. Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2034 e seguirá as seguintes metas estratégicas: I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância; II - garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral; III - garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância; IV - garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira infância. Art. 3º As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 28 de novembro de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Anexo Único SUMÁRIO 1. Apresentação 2. Introdução 3. Princípios E Diretrizes 4. O Município De Álvares Machado E A Primeira Infância – Indicadores 5. Deliberação Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente 6. Eixos Temáticos 6.1. Intersetorialidade 6.2. Educação 6.3. Assistência Social 6.4. Saúde 6.5. Criança, o brincar e o espaço urbano 7. Governança DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 1. APRESENTAÇÃO Álvares Machado dá mais um passo para o futuro, cuidando do presente agora. Estamos apresentando o Plano Municipal da Primeira Infância que retrata esta situação. Sabe-se que toda criança nasce em condições iguais, porém, é a primeira infância, que compreende de 0 a 6 anos de idade, que as diferenciam para o resto da vida, pois enquanto umas recebem cuidados e atenção, outras são ignoradas. Álvares Machado preza pela igualdade e equidade no tratamento a ser dispensado para todas as crianças do município. Esta questão envolve a efetivação de políticas públicas nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura, urbanismo, enfim, em todos os setores que direta ou indiretamente estão ligados a primeira infância. Este plano reúne as prioridades das ações dirigidas as crianças de 0 a 6 anos. Resulta de um processo amplo e democrático exercido no município durante meses que contou com a efetiva participação da sociedade, como também dos Conselhos, em especial o da Criança e do Adolescente. Ademais, busca traduzir o que está estipulado no artigo 227 da Constituição Federal quanto a questão da prioridade absoluta no atendimento aos direitos fundamentais das crianças. Também dá cumprimento ao Marco Legal da Primeira Infância – Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016 que estabelece a possibilidade do Município elaborar seu plano. Conforme consta do Plano Nacional da Primeira Infância: “A infância constitui uma etapa da vida com sentido e conteúdo próprios. Não olhamos para as crianças na perspectiva do adulto que gostaríamos que elas fossem; olhamos para elas por serem crianças, sujeitos, cidadãs, com o direito de viver a infância o mais plenamente possível”. Sim, por serem cidadãs é que merecem toda a atenção da municipalidade e, com destaque por serem pessoas em desenvolvimento. Com este plano almeja-se a construção de uma base sólida para o desenvolvimento de Álvares Machado. Trata-se de um plano de Estado e não de governo, de modo que futura administração não deixe de olhar para a primeira infância. Por óbvio, esperase a cobrança do que foi pactuado, sob pena de ser apenas mais um plano. Assim, se traduz num documento político, mas também técnico que orienta a tomada de decisões. Da atual administração pode-se esperar o máximo empenho na efetividade do plano, uma vez que realizado com bases realista e metas factíveis. Álvares Machado tem um compromisso em relação a primeira infância, pois, como já afirmado, o município que pensa no futuro tem que agir agora. Isto não quer dizer que deixaremos de atender as outras demandas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial da população, mas que é preciso entender o caráter de urgência que é tratar da criança, posto que resultará em maiores benefícios para toda população no futuro, com menos demandas sociais e de saúde. É certo, porém, que muitos serão os desafios, pois há necessidade de uma ação integrada das políticas públicas, bem como dos setores público e privado, visando o atendimento efetivo da criança na primeira infância, uma vez que há uma intersetorialidade que deve ser contemplada para o cuidado integral da criança. Finalizando, destaco novamente o Plano Nacional da Primeira Infância que fez consignar: “Tornou-se lugar comum afirmar que as crianças são o futuro da nação. Defende-se a mesma ideia de forma inversa: o país que não cuida de suas crianças não terá um futuro melhor do que o presente.” Realmente, as crianças não são o futuro de Álvares Machado, na verdade, se não cuidarmos bem delas agora, a cidade não terá futuro melhor. 2. INTRODUÇÃO Quando se pensa na primeira infância logicamente está se buscando um mundo melhor e mais igualitário para todos. E algumas frases resumem este pensamento. A primeira: “Se mudarmos o começo da história, mudamos a história toda” (Raffi Cavoukian, fundador do Centre for Child Honouring). A outra: Todas as crianças nascem iguais. O que as diferencia é a primeira infância. Acrescenta-se mais uma que completa o que se pensa a respeito da primeira infância: É na primeira infância que se inicia a construção social da desigualdade. Estas frases traduzem a importância que se deve dar à primeira infância, não só pela família, como também pelo Estado e sociedade, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal. E mais, com prioridade absoluta. Isto porque, vários fatores apontam que é nesta fase, em que a criança está em formação, que há de se ter cuidados especiais. Há várias justificativas para tal posicionamento. Podem-se apresentar as seguintes justificativas1 : A - OS DIREITOS DA CRIANÇA E SUA PRIORIDADE ABSOLUTA. “Não importa se é de família rica ou pobre, se pode alcançar grande rendimento escolar ou tem graves limitações para isso, se demonstra ou não capacidade para ser, no 1 Guia para elaboração do plano municipal pela Primeira Infância – Rede Nacional da Primeira Infância: ANDI Comunicações e Direitos – 4ª Ed. Brasilia – pág. 13-17. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial futuro, um trabalhador produtivo: Toda criança tem direito, desde o nascimento, ao atendimento de todos os seus direitos como pessoa e cidadã”. Este fundamento está na Constituição Federal que reconhece a criança como um sujeito de direitos e que merece prioridade absoluta (art. 227). A elaboração de um plano que venha a atendê-la de forma específica se traduz na concretização do mandamento constitucional. B - O CUIDADO INTEGRAL DA CRIANÇA COMO RESPOSTA À DEMANDA SOCIAL “Proteger a criança e cuidar dela para que tenha vida plena e desenvolva seu potencial humano é dever da família, da sociedade e do Estado. É o dever do Estado atender a esta demanda social, porque ela expressa um direito da família respectivamente às suas crianças, consagrado na Constituição Federal”. “A família tem a competência originária e mais íntima com o bebê, mas a sociedade, como organização da convivência, da sobrevivência e da evolução da espécie (ou do gênero humano), deve velar, zelar e assumir o dever de ser guardiã da infância, o que significa ser guardiã de cada criança individualmente. Acontece que a maioria das famílias não dá conta sozinha do cuidado e da educação dos seus filhos. Por causa da ausência de casa nas horas de trabalho, a família precisa de instituições que se ocupem desse cuidado e dessa educação durante o dia inteiro ou parte dele. Além disso, houve um aumento grande de conhecimento e de competências complexas para a vida que grande parte das famílias não teve oportunidade de adquirir, estando sem possibilidade de transmiti-los aos seus filhos. Esse é o papel das instituições criadas pelo Estado”. C - O ARGUMENTO QUE VEM DA JUSTIÇA SOCIAL “Ricas e pobres, todas as crianças nascem com imenso potencial, mas algumas têm mais chances que outras para desenvolvê-lo. Uma forma eficaz para quebrar o círculo da pobreza é apoiar e fortalecer as competências das famílias em cuidar e educar seus filhos pequenos, garantindo-lhes um bom começo da vida. E é nosso dever evitar que o meio se torne fator de desigualdade no desenvolvimento das crianças. O cuidado integral da primeira infância é a estratégia mais eficaz para promover a igualdade, porque ele atua por meio de políticas de equidade”. Neste particular, o Poder Público tem que cumprir o seu papel, até por que é isso que se extrai da legislação, quando no artigo 100, parágrafo único, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990) estabelece como princípio da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial política infanto-juvenil: III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; D - O ARGUMENTO DA ECONOMIA. Os recursos destinados aos programas de educação infantil não devem ser vistos como gastos, mas como investimento. A taxa de retorno é elevada. Segundo os cálculos de James Heckman, professor da University of Chicago e ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2000, que desenvolveu o Perry Preschool Project na década de 60 em Michigan, EUA, “o que foi aplicado na educação das crianças evitou gastos entre sete e dez vezes maiores em programas de reeducação, correção e assistência social mais tarde de adolescentes e adultos do mesmo nível socioeconômico que não tiveram a oportunidade de frequentar aquele programa”. Em seu estudo, “um grupo de crianças de zero a cinco anos em situação de baixa renda recebeu educação de qualidade sendo comparado por décadas a outro grupo que não recebeu os mesmos benefícios. Os impactos se fizeram notar na infância, durante a adolescência e na vida adulta e se refletiram nos mais diversos aspectos da vida dos participantes: saúde, renda, empregabilidade, conclusão do ensino médio, redução das taxas da gravidez precoce e envolvimento em crimes. Heckman concluiu que houve retorno sobre o investimento de sete a 10% ao ano, com base no aumento da escolaridade e do desempenho profissional, além da redução dos custos com reforço escolar, saúde e gastos do sistema penal. As pesquisas reiteram que todas as crianças nascem iguais e podemos desenvolver igualmente as suas potencialidades na primeira infância. Comprovou, assim, que as desigualdades sociais já se fazem presentes nos primeiros anos de vida, aprofundadas ao longo dos períodos posteriores. Quando um gestor público deseja quebrar o círculo de pobreza e violência, melhorar os indicadores de saúde e a longo prazo transformar a empregabilidade, investir na primeira infância é a decisão mais acertada. E - O ARGUMENTO DAS CIÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 7 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial “Neurociência: Os cientistas usam a expressão “janelas de oportunidades” para explicar que os primeiros anos de vida são os melhores para desenvolver estruturas de pensamento, de emoções, de interações, e que isso deve ser aproveitado, porque mais tarde essas janelas podem se fechar ou as oportunidades podem não ser tão eficientes”. Nesse período, “a velocidade com que as conexões neurais acontecem no cérebro humano é recorde. É quando se dá a formação da arquitetura cerebral, que acompanhará o indivíduo pelo restante de sua vida. O cérebro é moldado a partir das experiências e do ambiente onde as crianças crescem, por isso o afeto, a nutrição, as brincadeiras, o cuidado, a interação com os adultos e os estímulos precisos na primeira infância contribuem para que o cérebro desenvolva o seu potencial máximo”. Estas janelas de oportunidades devem ser exploradas ao máximo e cumpre ao poder público, através de políticas especificas contribuir para o seu desenvolvimento. F - ARGUMENTO QUE VEM DA EDUCAÇÃO. “A criança começa a aprender no dia em que nasce. As primeiras experiências geram as aprendizagens mais importantes, porque formam a base sobre a qual todas as demais se tornam possíveis”. Uma educação infantil de qualidade é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança, pois o cuidar e o brincar constituem-se no pilar desta fase. Outra questão que se apresenta pertinente é a oferta da educação infantil para todas as crianças. Sabe-se que a creche não é obrigatória. Porém, deve-se buscar atender o maior número de crianças do município, inclusive com a realização de busca ativa, diante da relevância deste período do ensino. Estes argumentos justificam o posicionamento assumido pelo Município quanto a elaboração do seu plano municipal da Primeira Infância. Busca-se melhorar os indicadores nas áreas específicas da primeira infância, com vista a um futuro melhor do cidadão. Por óbvio, implicará num posicionamento não somente da esfera administrativa, como também econômica (orçamentária). Na verdade, é colocar em prática o princípio da prioridade absoluta, com políticas públicas inclusivas, contando com a participação das gestantes, mães e das crianças como protagonistas, desenvolvendo senso de cidadania e democracia. Esses argumentos justificam a importância da elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância. Para o Poder Público, há inúmeros benefícios em se buscar esta direção, pois aprimorar as políticas públicas para a primeira infância proporcionará um retorno certo para toda a comunidade. Como afirmado, o PMPI é um documento técnico e político que DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 8 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial orienta as ações no atendimento as necessidades das crianças na primeira infância, com estratégias de prevenção e ação para o atendimento de seus direitos fundamentais. A CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA: Por se tratar de um instrumento técnico e político, com vistas ao atendimento de toda população na primeira infância, por um período de 10 anos, a sua construção foi mais participativa possível, com a constituição de uma comissão específica para o direcionamento dos trabalhos. Assim, através do Decreto n. 3.094 de 23 de agosto de 2023 constitui-se a comissão municipal encarregada para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância. Em seguida, através da Portaria n. 06 de 19 de outubro de 2023 foram nomeados os integrantes da Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal. Foi constituida por representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Setoriais da saúde, educação e assistência social, os órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, cultura e educação, assistência social, das associações comunitárias e representantes das famílias. Foram realizadas diversas reuniões entre a comissão, bem como dos seus integrantes com a população interessada, em especial, as crianças. Aliás, cumpriu-se o estabelecido na Lei n. 13.257, de 08/03/16 – marco legal da primeira infância que assim determina: Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: I - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em (....); Parágrafo único. A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil. A construção do plano resultou de um processo coletivo, com a busca de indicadores e propostas de metas e estratégias para a população da primeira infância. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 9 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Com a finalização das propostas, sistematizadas em um plano, ocorreu a apresentação ao CMDCA para avaliação e aprovação. Através da Deliberação n. 002/2024, de 04 de junho de 2024, ocorreu a aprovação do plano que em seguida foi levado ao chefe do Executivo. Este plano constitui-se num importante documento que direcionará as ações de garantia dos direitos constitucionais das crianças na primeira infância. Trata-se de uma oportunidade impar de ver concretizadas as ações que foram articuladas pela sociedade e poder público. Por óbvio deve ocorrer o necessário monitoramento afim de constatar a efetiva implantação do plano, dependendo muito da ação das secretarias municipais envolvidas, bem como do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Registro de algumas reuniões para a realização e construção do Plano Municipal da Primeira Infância de Alvares Machado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 10 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES No subsistema legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257, de 08 de março de 2016) apresentam princípios e diretrizes que devem ser observados em relação as crianças na primeira infância. O princípio da proteção integral e da pessoa como sujeito de direitos são fundamentais para a elaboração e interpretação de qualquer plano que se refira a criança. O Plano Nacional da Primeira Infância de forma mais específica, procurou detalhar estes princípios, as diretrizes políticas e técnicas para a elaboração dos demais planos (estaduais e municipais), apontando: PRINCÍPIOS: 1. A criança como indivíduo único e sujeito de direitos; 2. Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica; 3. Reconhecimento da criança como um ser integral; 4. Inclusão de todas as crianças em todas as circunstâncias; 4. Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança; 6. Articulação das ações; 7. Sinergia das ações; 8. Prioridade absoluta dos direitos da primeira infância; 9. Garantia da prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis; 10. Garantia de atenção da família, da sociedade e do Estado. DIRETRIZES POLÍTICAS: a) Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da primeira infância requerem; b) Articulação e complementação dos Planos Nacional e Estadual; c) Manutenção de uma perspectiva de ações ao longo de dez anos; d) Elaboração dos planos em conjunto com a sociedade e com as crianças da primeira infância; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 11 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial e) Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração do Plano; f) Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior vulnerabilidade e risco social; g) Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. DIRETRIZES TÉCNICAS: a) Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da primeira infância no contexto familiar, comunitário e institucional; b) Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas integradamente; c) Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança na primeira infância; d) Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com a primeira infância ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida de gestantes, crianças de até seis anos e seus cuidadores; e) Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores pela maneira como é tratada pelos adultos; f) Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante; g) Foco nos resultados; h) Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação. Estes princípios foram obedecidos na elaboração do presente Plano Municipal, buscando uma sintonia com o Plano Nacional a fim de se estabelecer diretrizes comuns para o pleno desenvolvimento da criança na primeira infância. 4. O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO E A PRIMEIRA INFÂNCIA - INDICADORES - Para elaboração de um plano, torna-se necessário partir de alguns indicadores. Trata-se de uma referência importante para dimensionar os trabalhos a serem realizados. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 12 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Vários são os indicadores que podem ser utilizados. Optou-se por indicadores mais específicos e que se referem especificamente à Primeira Infância. A Fundação Maria Cecília Souto Vidigal que tem sua atuação voltada para a primeira infância disponibiliza um site: primeira infância primeiro (https://primeirainfanciaprimeiro.fmcsv.org.br/) onde apresenta indicadores relevantes para bem conhecer a realidade do município. A primeira informação importante é o número de crianças na primeira infância. São 2.441 crianças, em 2022 que merecem a devida atenção deste plano. Abaixo, são apresentados alguns indicadores relacionados a saúde, educação, com determinadas especificidades. Constata-se que alguns dados são recentes e outros nem tanto, mas é possível ter um retrato do município em relação a primeira infância. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 13 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial De forma mais específica, apresenta alguns dados que merecem a atenção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 14 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Ao tratar da PARENTALIDADE, os dados são importantes, pois refletem a questão do nome do genitor na certidão de nascimento. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 15 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Na educação infantil os dados constantes no site são atualizados até 2022, de modo que não representa a realidade, até porque, segundo as informações da Secretaria Municipal de Educação o total de crianças nas creches é de 600 e na pré-escola é de 539. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 16 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 5. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DELIBERAÇÃO N. 002/2024 - CMDCA Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância de Álvares Machado e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alvares Machado, no uso de suas atribuições legais, com especial atenção ao que confere a Lei Municipal n. 2.867/19 e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 227, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentou o citado dispositivo constitucional e no artigo 88 instituiu os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; CONSIDERANDO ainda, dentro do subsistema normativo de proteção à criança e ao adolescente que o Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, estabelece no artigo 3º que a garantia da prioridade absoluta implica no dever do Poder Público de estabelecer planos para a primeira infância que atendam as especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral. CONSIDERANDO que o Plano Nacional da Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, recomenda a DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 17 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial articulação e elaboração dos planos municipais da primeira infância, nos quais as “questões nacionais abordadas sejam particularizadas e apropriadas por cada um dos entes federados, segundo suas competências e as características regionais e locais”. CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado de deliberar sobre as políticas públicas voltadas para a infância e juventude, em conformidade com o disposto no artigo 86 e 88, I e II da Lei nº 8.069/90, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO por fim, a produção do Grupo de Trabalho constituído para a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância. DELIBERA: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal da Primeira Infância de Álvares Machado, conforme documento em anexo, com vigência até 2034. Art. 2º - O CMDCA, em articulação com os órgãos governamentais do executivo, legislativo e judiciário, bem como a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas, a cada dois anos, da implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de Alvares Machado. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Álvares Machado, 04 de junho de 2024. ___________________________________________ VANESSA BELLÃO PEREIRA ANTÔNIO Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 18 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 6. EIXOS TEMÁTICOS 6.1 - Intersetorialidade 6.2- Educação 6.3 - Assistência Social 6.4 - Saúde 6.5 - Criança, o brincar e o espaço urbano 6.1 – INTERSETORIALIDADE O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, estabeleceu nas suas diretrizes operacionais a necessidade de se buscar a municipalização das ações e a sua intersetorialidade, posto que a complexidade que envolve a questão da infância não pode ficar restrita ou se limitar apenas a uma ação isolada, pois são múltiplos os aspectos a serem considerados nas políticas públicas. Assim, os diversos setores que trabalham com as crianças na primeira infância devem atuar de forma articulada para proporcionar um atendimento integral e integrado. E a intersetorialidade, presente neste plano, é a estratégia mais adequada para o atendimento das demandas, pois desenvolve um diálogo das políticas públicas com uma cooperação necessária para atingir o objetivo principal que é o atendimento integral da criança na primeira infância. Na verdade, “políticas sociais verticalizadas, que não dialogam entre si, que não se articulam, que não partem de uma visão holística da criança, não só agem como peças estanques, sem portas de passagem de uma para outra, como também fragmentam a criança, para si mesmo e para a própria criança”. Por isso, é necessário que as especialidades e as ações setoriais convivam com a visão do todo e nele se articulem, tornando-a mais profunda.2 Não é por outra razão que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 2016, diz textualmente em relação à criança na primeira infância: Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (grifo nosso). 2 A intersetorialidade nas políticas para a primeira infância. Rede Nacional Primeira Infância – Brasilia: 2015, pág. 13. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 19 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Constata-se desta forma, que não apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional direciona as ações na primeira infância de forma intersetorial. Mas, de forma específica, o Marco Legal da Primeira Infância – Lei n. 13.257 de 08 de março de 2016, estabelece: Art. 6º A Política Nacional Integrada para a primeira infância será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. Art. 8º O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. A União buscará a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à abordagem multi e intersetorial no atendimento dos direitos da criança na primeira infância e oferecerá assistência técnica na elaboração de planos estaduais, distrital e municipais para a primeira infância que articulem os diferentes setores. Art. 10. Os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança na primeira infância terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança. Art. 14. As políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo as visitas domiciliares e os programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis, buscarão a articulação das áreas de saúde, nutrição, educação, assistência social, cultura, trabalho, habitação, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, com vistas ao desenvolvimento integral da criança. (grifo nosso). Em síntese, esta intersetorialidade prevista na legislação busca valorizar o conhecimento especializado de cada setor da política pública, porém, com uma atuação conjunta, num plano integrado de atenção à criança na primeira infância. Com esta visão, as metas serão apresentadas de forma separada, mas com uma visão conjunta para a sua realização. E nesse contexto, a participação do Conselho Tutelar de Álvares Machado também ocorreu e foi muito colaborativa para a concretização do plano. Cientes de que as experiências que uma criança tem no período da primeira infância terão impacto por toda a sua vida, com consequências para o resto da vida, para o bem ou para o mal, investir corretamente com programas e politicas públicas nesta etapa da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 20 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial vida é crucial para garantir um futuro saudável e feliz para as crianças e para a sociedade como um todo. O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, bem como as crianças infratoras, de modo específico. Logicamente, tem entre o seu público, as crianças que integram a primeira infância, razão pela qual devem atuar de forma comprometida e integrada para o bem estar desta população. Com base nesta visão, o Conselho Tutelar apresentou algumas metas para o trabalho articulado e comprometido com a primeira infância. METAS DO CONSELHO TUTELAR PARA COM A PRIMEIRA INFÂNCIA: 1. Capacitação dos Conselheiros Tutelares em programas, políticas públicas e parcerias com outras instituições para fortalecer a atenção à primeira infância no nosso município. 2. Elaboração de cronograma para realização de visitas domiciliares constantemente visando oferecer orientações às famílias sobre os cuidados necessários para promover um ambiente de desenvolvimento integral de seus filhos. 3. Criar um espaço de “brinquedoteca” na Sede do Conselho Tutelar com o intuito de proporcionar uma sensação de acolhimento e de boas-vindas para as crianças. 4. Encontros bimestrais com toda a Rede de Proteção do Município, para serem discutidos os casos de famílias que tenham filhos com idade na primeira infância, pois é uma estratégia importante capaz de lidar com a multiplicidade de temas que essa faixa etária demanda. 5. Realização de palestras nas escolas e creches do município com a equipe escolar juntamente com os pais, visando orientações de proteção para as crianças, com o objetivo de promover um ambiente escolar seguro e positivo prevenindo atitudes de maus tratos e negligência nos cuidados dos pais, possibilitando o pleno desenvolvimento da primeira infância. 6.2 – EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO - DADOS QUANTITATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O diagnóstico da educação infantil no município apresenta dados significativos. Esses dados quantitativos das escolas municipais de pré-escola e creches do município de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 21 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Álvares Machado - SP servem de norte para as propostas de ação do Plano Municipal da Primeira Infância. As tabelas a seguir demonstram quantidade de turmas e de alunos por série em cada uma das nossas unidades escolares da Educação Infantil, sejam das creches ou de Infantil 1 e 2, com dados atualizados no mês de março de 2024. Como se constata dos resultados acima, enquanto EMEI/Creches, temos cinco unidades sendo um total de 600 crianças matriculadas em turmas de berçário e maternal. A EMEI Antônio Alexandre é a que totaliza um maior número de turmas e de alunos, pois é uma creche com estrutura compatível para essa realidade, podendo atender até 230 alunos. Além da estrutura física, esta EMEI está localizada no bairro Bela Vista, sendo uma região do município com cerca de 12 bairros ao seu redor, tendo em média 1.420 pessoas residindo no bairro e cerca de 6.250 pessoas na somatória dos 12 bairros, constituindo-se numa região muito populosa do município¹. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 22 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial A EMEI José Molina possui um número baixíssimo de alunos e isso se deve a localização da creche, que fica em um distrito da cidade, com um número maior de residências no meio rural, acabando por atender principalmente as famílias somente dessa região. Além disso, a estrutura escolar é menor, visto que é uma região com menor número de moradores, sendo cerca de 220 residências totalizadas em todo o distrito. Nos dados das EMEIF’s no mesmo período de março de 2024, encontra-se os resultados de turmas e alunos de Infantil 1 e 2, totalizando 539 matriculados na rede. Importante ressaltar que desses 539, 228 são alunos da EMEIF Profª Mercedes Sanches Yamafuko, sendo a única escola somente de Infantil 1 e 2, localizada no bairro Parque dos Pinheiros, um bairro populoso e distante da área central da cidade. A totalidade dos três bairros: Parque dos Pinheiros, Parque dos Pinheiros 2 e Panorama somam cerca de 11 mil pessoas. Neste cenário, importante ressaltar que o município não apresenta lista de espera para Infantil 1 e 2, sendo atendidas todas as crianças acima de 04 anos sem aguardar na fila. O que ocorre são listas de solicitação para ensino integral, porém a criança que aguarda o ensino integral, já está sendo atendida no ensino parcial, não ficando desassistida no seu direito a educação. PROCESSO DE ESCUTA DOS PROFISSIONAIS, DOS ALUNOS E DOS RESPONSÁVEIS Para investir na primeira infância das crianças de Álvares Machado, se torna fundamental que elas sejam envolvidas no processo de levantamento de demandas, visto que serão as principais beneficiadas. Olhar para a primeira infância é garantir a proteção integral das crianças prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como colocar as famílias no eixo central, como o que é proposto enquanto políticas públicas nacionais. Durante o levantamento das demandas, foram ouvidos os profissionais das escolas municipais a partir de reuniões com a comissão e supervisão de ensino. Também foram ouvidos os pais e responsáveis dos alunos, via espaços na escola, acesso a formulários e também na participação ativa na comissão do plano municipal. Paralelo a isso, foram proporcionados espaços lúdicos aos alunos, onde puderam expressar através de desenhos e cores, aquilo que desejam para sua cidade ser um local melhor. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 23 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Inserir a família e, principalmente as crianças, no processo da construção do plano, valoriza a participação desses indivíduos, dando voz e sentido a todo o investimento que está sendo proposto, compartilhando a responsabilidade de garantia dos direitos. Nos espaços de escuta dos professores e diretores das escolas, foi possível levantar demandas sobre melhorias na infraestrutura das escolas, investimento em espaços coletivos mais lúdicos e coloridos. Quanto à coleta de informações com os pais e responsáveis dos alunos da educação infantil municipal, foram colhidas diversas demandas, tanto específicas das unidades de ensino, quanto do município de modo geral. A seguir, os resultados encontrados após propiciar espaços de escuta desses responsáveis. Respostas dos responsáveis dos alunos das EMEIS – crianças de 0 a 3 anos: 73,7% - Espaços destinados a atividades recreativas parque infantil com área verde, adaptação e acessibilidade dos brinquedos; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 24 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 61,9% - Manutenção dos parques infantis, com brinquedos acessíveis às crianças bem pequenas; 58,5% - Projetos especiais destinados as crianças como cultura, esporte e lazer; 54,7% - Deixar os espaços infantis bem coloridos, proporcionando ambientes alegres e divertidos; 44,9% - Área de lazer infantil junto às academias da terceira idade nas praças da cidade; 44,1% - Calçadas melhores para utilização dos carrinhos de bebês; 41,5% - Estacionamento para Deficientes e Autistas; 40,3% - Instalação de fraldário em locais públicos. Respostas dos responsáveis dos alunos das EMEIF – crianças de 4 a 5 anos: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 25 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 79,6% - Projetos especiais destinados às crianças como cultura, esporte e lazer; 71,7% - Parque infantil com área verde, adaptação e acessibilidade dos brinquedos, com manutenção frequente; 66,4% - Espaços destinados as atividades recreativas como ciclovias, espaço para soltar pipas, brincar de amarelinha, patinetes entre outros (local seguro); 54,6% - Faixas elevadas em frente às unidades escolares com maior fluxo de alunos, bem como, sinalização de trânsito educativa (colorida); 46,7% - Estacionamento para Deficientes e Autistas em Supermercados, Avenidas, Santa Casa e Outros; 48,7% - Implantação de um parque infantil no complexo esportivo; 48% - Brinquedotecas e/ou Gelotecas em locais de atendimento ao público (Ex.: postos de saúdes, entre outros); 38,8% - Área de lazer infantil interligada com a academia da terceira idade nas praças da cidade; 38,2% - Ponto de ônibus em locais de grande fluxo de alunos para a espera do transporte escolar (lúdico, com pinturas e desenhos alegres); 35,5% - Instalação de vasos sanitários infantis em locais públicos. No processo de escuta das crianças que estão na primeira infância, foram feitas intervenções nas escolas, com os professores de cada turma, por meio de desenhos livres, questionando os alunos: qual é o mundo em que eu desejo? Apresentados a seguir a seleção de alguns trabalhos realizados, ficando especificado que vários foram os desenhos que mereceriam um destaque especial, pois retrataram de forma bem peculiar o que esperam da cidade. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 26 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 27 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 28 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. 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O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 31 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 32 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial METAS DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO COM A PRIMEIRA INFÂNCIA 1. Assegurar o acesso, permanência e monitoramento da qualidade da educação infantil; Permanecer assegurando o acesso e monitorar para que a educação infantil continue sendo de qualidade e sempre adaptada as demandas que surgirem. 2. Garantir acesso aos espaços que são de direito das crianças, de forma qualificada e protegida; Neste aspecto, vale ressaltar o investimento na infraestrutura dos locais públicos, tornando-os mais lúdicos e com áreas recreativas, coloridos, arborizados, com espaços adaptados e acessibilidade. Além do investimento para ações de cultura, esporte e lazer que sejam voltadas ao público da faixa etária da primeira infância e suas famílias. Maior segurança e investimento em sinalização principalmente nas saídas das escolas. 3. Proporcionar formação aos professores e demais profissionais da rede de ensino; Assegurar que os profissionais responsáveis pelo ensino estejam sempre atualizados quanto aos conteúdos que permeiam o desenvolvimento das crianças e dos seus direitos. Durante a semana pedagógica investir em espaços de discussão referente a primeira infância e as aquisições necessárias para manejo com este nível de desenvolvimento. Capacitar não só os professores, mas também inspetores, servidores gerais e escriturários, para que estejam alinhados no trato com as crianças para além do ambiente de sala de aula, garantindo acolhimento e desenvolvimento moral. 4. Garantir um trabalho colaborativo e de corresponsabilidade entre a política de educação e as famílias; Investir na parceria da escola com as famílias para que a responsabilidade na educação e desenvolvimento das crianças tenha caráter mútuo em busca da proteção integral desses. Importante criar motivos para engajar as famílias na instituição, participando dos processos decisórios e as atividades da escola, além de supervisionar as atividades em casa, motivando os alunos/filhos na relação com o ensino. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 33 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 5. Educação e Saúde – Programa Saúde nas Escolas (PSE) -programa nacional para integração entre as duas políticas, buscando que esse seja voltado para a primeira infância, proporcionando melhoria na qualidade de vida através de ações de prevenção e atenção a saúde com vistas a enfrentar situações que comprometam o desenvolvimento das crianças. Quanto às ações na área de nutrição, o foco é no diagnóstico nutricional este perpassa ações como a oferta de segurança alimentar dentro das escolas, focando na prevenção e manutenção, como o que já ocorre com refeições com 0% de açúcar nas creches. A equipe nutricional aplicada nas escolas também realizará o rastreamento de possíveis casos de obesidade ou desnutrição, buscando trabalhar por meio de palestras, atividades lúdicas com as crianças e orientações às famílias, referente à relação das crianças com a comida e a importância da alimentação saudável como parte de um desenvolvimento protetivo e potente na primeira infância. Vale ressaltar que para o trabalho nutricional de avaliação ocorrer, se faz importante, condutas de saúde, como exame antropométrico para levantar dados sobre peso, altura, crescimento e movimento. Quanto às outras intervenções de saúde no âmbito escolar, devemos considerar ações que já ocorrem como projeto de vacinação nas escolas, bem como o projeto de higiene bucal. Por fim, o município vem se capacitando para iniciar a Campanha dos Três Bichos: Hanseníase, Verminoses e Tracoma, sendo uma ação nacional. 6. Ajustar metodologias para o processo de transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental; Importante o olhar a esse momento transicional na vida dos alunos, para que sejam processos de desenvolvimento seguros para as famílias que vivem este momento de mudança. Por exigir ampla necessidade de ajustamento e adaptação sem que afete negativamente o desenvolvimento deste aluno. 7. Integrar as políticas de educação com saúde e assistência social e outras que sejam voltadas às crianças de 0 a 6 anos, buscando uma ação integrada para o atendimento das crianças; Garantir um trabalho interdisciplinar entre as diversas politicas e serviços que compõem a rede de serviços do município, em busca de atender com prioridade e olhar sensível para a infância. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 34 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 8. Considerar as questões que cerceiam a educação especial no ambiente escolar. Capacitar os profissionais da rede de ensino que trabalham com a primeira infância, para que compreendam o público da educação especial e consigam manejar as situações no cotidiano, auxiliando para que o processo de desenvolvimento deste público seja atingido. Efetivar medidas para que o direito da aprendizagem seja alcançado, respeitando os limites e os direitos específicos da educação especial. Ampliar a comunicação entre a escola e as equipes de saúde multidisciplinares que acompanham as crianças que possuem diagnósticos específicos. Iniciar um trabalho voltado para as famílias, proporcionando espaços de acolhimento e orientações das demandas que a educação especial exige referente a rede de apoio desta clientela. 9. Buscar parcerias a partir de órgãos municipais ou regionais que possam auxiliar na priorização de ações para a primeira infância, investindo em atividades criativas e no desenvolvimento de forma saudável, estimulando através do lúdico e de propostas adaptadas para essa faixa etária. Estabelecer tais parcerias com Universidades, cursos, ou outros projetos paralelos que possam desenvolver tais ações em prol da primeira infância; Realizar aproximação com conselhos e órgãos de controle que possam contribuir com direcionamento orçamentário em prol da infância e da educação, como CMDCA, CME, CACS FUNDEB. 10. Parceria com corpo de bombeiros e outros órgãos de segurança para o trabalho de prevenção contra acidentes domésticos. A infância exige atenção e cuidado em tempo integral, necessitando de uma postura vigilante e atenta para evitar acidentes, principalmente quando a criança vai passando por suas fases de desenvolvimento, adquirindo habilidades, engatinhando, andando, manuseando objetos, inserindo em sua boca. Nos processos da criança descobrindo o mundo, não existe a compreensão dos perigos ao seu redor e então é papel dos adultos que estão na vida da criança, garantir essa proteção, sem que atrapalhe seus processos evolutivos. O Corpo de Bombeiros recebe chamados para acidentes domésticos com crianças todos os dias. No período das férias escolares, entretanto, esse índice aumenta significativamente. Os principais acidentes domésticos ocorrem envolvendo piscinas, panelas ao fogo, energia elétrica e outros. Com isso, priorizamos a ações promovidas pelo corpo de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 35 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial bombeiros, que buscam orientar as escolas e os familiares e/ou responsáveis, em prol de prevenção de acidentes e riscos do cotidiano. 6.3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL3 As ações da Assistência Social voltadas para crianças de zero a 6 anos consideram todo o contexto familiar e comunitário em que estão inseridas. Nesse sentido, pautam-se na garantia dos direitos sociais das crianças e dos demais membros que integram as famílias, reconhecendo a condição peculiar de dependência da criança e as singularidades, inclusive quanto aos aspectos que possam interferir nas dinâmicas familiares nas demandas de cuidado. A chegada de um novo membro demanda uma série de adaptações, o que inclui habilidades para a convivência, a redistribuição de tarefas e de funções domésticas, reajustes financeiros, a reorganização de espaços na residência, além do conhecimento e do reconhecimento entre o bebê e as pessoas que já compunham a família. Em algumas situações, a chegada de um bebê não planejado ou a frustração de expectativas, somadas à necessidade de promover mudanças nas dinâmicas familiares, podem desencadear ou acentuar fragilidades nos vínculos. Contextos de vulnerabilidade social e territorial, aliados à fragilidade dos laços familiares e comunitários podem contribuir para tornar mais complexas as adaptações demandadas pela chegada de um novo membro. O papel da política pública de Assistência Social é intervir no contexto de vulnerabilidades em que essas famílias estão inseridas, desenvolver ações que previnam a fragilização de vínculos e minimizem os riscos aos quais possam estar expostas e fortalecer suas potencialidades por meio de estratégias que promovam o seu protagonismo e empoderamento. Para prevenir a fragilização dos vínculos e protegê-los, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, oferece à população uma série de serviços e benefícios a fim de promover o desenvolvimento integral das crianças nessa faixa etária, de forma integrada aos serviços da Assistência Social. 3 Esta primeira parte foi tirada da publicação: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 36 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Nos serviços da rede socioassistencial, as ações realizadas com as crianças e suas famílias propõem reflexão sobre as questões vivenciadas em seu dia a dia e estratégias para potencializar os seus ativos. As atividades lúdicas, como a realização de brincadeiras entre as crianças e os adultos, são algumas dessas estratégias e auxiliam na aquisição de repertórios de comunicação mais efetivos, no desenvolvimento de relações de afetividade construtivas, na valorização da cultura local e dos conhecimentos tradicionais da comunidade, na socialização, no sentimento de pertencimento, na construção de projetos de vida, na participação social, entre outras. A ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ÁLVARES MACHADO Em todos os Serviços da Política de Assistência Social, a Primeira Infância é prioridade absoluta. Quando pensamos na Proteção Social Básica - PSB, o equipamento CRAS- Centro de Referência de Assistência Social - que executa o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, tem por centralidade a família, e todas as ações deste serviço vislumbra desenvolver aquisições que permitam a essa família atendida e ou acompanhada a resgatar e ou fortalecer sua função protetiva, com enfoque em composições familiares que possuem crianças de 0 a 7 anos. Uma média mensal de acompanhamento/atendimento de 200 famílias. Observando ainda que o município conta com dois Centro de Referência de Assistência Social - CRAS que se encontram em dois principais territórios vulneráveis e o atendimento na área central por parte dos técnicos lotados no Órgão Gestor. Ainda na Proteção Social Básica, os Programas de Transferência de Renda e o “Novo Bolsa Família”, traz em sua Lei de Implantação que, serão atendidas com prioridade famílias com integrantes da Primeira Infância. Reforçando mais uma vez o compromisso dessa Política com o tema. Em janeiro de 2024 foram pagos 1042 benefícios de Primeira Infância, crianças de 0 a 7 anos incompletos, benefício esse que integra o valor total de Bolsa Família que a família recebe. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 37 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial O Programa Bolsa Família traz ainda como requisito para o recebimento do benefício, que a família cumpra com três condicionalidades, duas dessas com impacto direto à primeira infância. Uma sobre a obrigatoriedade de frequência escolar, onde crianças de 4 a 6 anos completos, precisam apresentar uma frequência mínima de 75%, e na saúde pública de 0 a 6 anos devem apresentar carteira de vacinação e acompanhamento nutricional (peso e altura). Ambas as situações são condicionantes para o recebimento. Constata-se os programas de transferência de renda como um investimento no capital financeiro, mas com grande importância de investimento no capital humano por meio das condicionalidades. Os benefícios eventuais concedidos por esta Política contemplam todos os munícipes que atendam aos critérios estabelecidos por Lei, mas uma das prioridades de concessão é para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos, em sua composição. No que tange a Proteção Social Especial, de Média e Alta Complexidade, o município contempla o equipamento CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, atendendo todas as crianças e adolescentes que passam por situação de violência. Tal atendimento se concretiza por uma equipe multidisciplinar, contando com assistente social, psicólogo e advogado. As situações atendidas são: violência física, psicológica, sexual, bullying, discriminação, dentre outros. O atendimento/acompanhamento na Proteção Social Especial de média complexidade tem como foco romper com o ciclo de violência por meio da mediação familiar e intervenção das ações do Estado por meio das Políticas Públicas articuladas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 38 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Em situações em que o vínculo entre a criança e a família foi rompido em decorrência do abandono e ou aplicação de medida protetiva o município oferta dois serviços nessa modalidade, um é através de parcerias celebradas com outros municípios para Acolhimento Institucional, que não é a primeira escolha desse município, e um outro serviço que é o Acolhimento Familiar, denominado Programa Família Acolhedora, onde a criança permanece no convívio familiar, de pessoas que foram previamente cadastradas e capacitadas para exercer o cuidado da criança no período em que a família de origem passa por acompanhamento da rede, para que reestabeleça os cuidados para com a criança acolhida sendo esta quando possível a opção que este município privilegia, vislumbrando o cumprimento do ECA de assegurar o convívio familiar e comunitário. Todos os serviços, proteção, programas, projetos e ações especificas, executadas por esta Política se fazem de forma articulada e continua, não só entre a Política de Assistência Social, mas todas as demais Políticas Públicas. METAS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM A PRIMEIRA INFÂNCIA 1. Manutenção dos Serviços já ofertados, com foco na qualidade do atendimento; 2. Fortalecer o Atendimento dos Benefícios Eventuais, com foco em estratégias de Segurança Alimentar, priorizando famílias que em sua composição contam com membros na Primeira Infância; 3. Fortalecer a função protetiva da família, com objetivo de redução dos indicadores de violência contra crianças e adolescentes; 4. Serviços que ofertam espaços para convivência familiar, articulando responsáveis e crianças. 5. Promover campanhas de sensibilização para a prevenção e enfrentamento à violência, nas diferentes formas, alinhados com as campanhas nacionais e estaduais. 6.4. SAÚDE PMPI - PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NA SAÚDE Este plano se baseia no conceito de saúde como um fenômeno construído social e historicamente, resultante de determinantes sociais que geram acesso ou barreiras a uma vida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 39 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial digna e decente. Saúde, para além do paradigma médico assistencial, é o entendimento da vida como riqueza social e que é desenvolvida no cotidiano das pessoas e nas suas relações. A Constituição Federal consagra a saúde, juntamente com a proteção à maternidade e à infância, como um direito social. Além disso, a saúde é definida como um direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir a redução do risco de doenças e outros agravos por meio de políticas sociais e econômicas. Essa definição aponta para a complexidade do tema, e a reflexão mais aprofundada sobre seu significado leva a considerar a necessidade de ações intersetoriais e interdisciplinares com o propósito de criar condições de vida saudáveis. O texto constitucional torna-se mais contundente quando trata das fases iniciais da vida: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (CF., art. 227). O Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI) trouxe, em 2010, subsídios que alargaram e aprofundaram a visão da agenda política em sua atuação frente aos compromissos com a saúde integral das crianças. Ao revisitar o texto dez anos depois, atualiza-se o contexto de saúde das crianças brasileiras, e se assinalam os avanços e desafios da garantia integral do seu direito à saúde e, por conseguinte, a uma vida digna. De acordo com o IBGE (Censo/2022), a cidade de Álvares Machado conta com 3.338 crianças com idade entre 0 e 6 anos, e o município vem buscar por meio deste Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), o estabelecimento de metas e estratégias que, transformadas em ações promoverão uma primeira infância plena, estimulante e saudável para as crianças no Município. Segundo o Plano Nacional da Primeira Infância, da gestação ao nascimento até os 6 anos de idade, o cérebro humano se desenvolve mais rapidamente do que em qualquer outra fase da vida e esse desenvolvimento depende diretamente da qualidade dos estímulos, dos vínculos estabelecidos com as pessoas no entorno e do ambiente no qual a criança está inserida. Tais fatores determinam o desenvolvimento das competências cognitivas, sociais, físicas e emocionais. Portanto, situações de privação e risco nessa idade prejudicam esse desenvolvimento, ocasionando dificuldades nas etapas futuras da vida. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 40 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, de 1988. O artigo determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente, até 21). Mostra reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, no parágrafo único do art. 4º: A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. O Marco Legal da Primeira Infância, conforme a Lei nº 13.257, de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos e a garantia da criação de diversos programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças em seus primeiros anos de vida e trouxe em seu contexto algumas diretrizes para estabelecimento de prioridades na garantia dos direitos da criança. PRIORIDADES ESTRATÉGICAS A atenção à primeira infância vai desde o período da gravidez, com atendimentos de saúde, por exemplo, passa pela vacinação, pelas creches, pela alfabetização, pela segurança alimentar, entre outros aspectos que garantem o desenvolvimento das crianças. As ações estão, portanto, distribuídas em diferentes secretarias do governo municipal. Essa fase é marcada por vários processos de desenvolvimento, que são influenciados pela realidade na qual a criança está inserida, pelos estímulos que recebe e pela qualidade dos vínculos afetivos que vivencia. Justamente por isso, o começo da vida deve receber proteção especial. Alimentação e Nutrição A alimentação e a nutrição são fundamentais para o desenvolvimento infantil integral, de modo que o artigo 14, § 3º do Marco Legal da Primeira Infância prevê informações a mães e pais sobre aleitamento materno e alimentação saudável. Nesse sentido, são relevantes as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indica a amamentação exclusiva até os seis meses de vida e a manutenção da amamentação até os dois anos, o que aperfeiçoa o desenvolvimento cerebral da criança, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 41 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial fazendo com que a matéria branca do cérebro, responsável pela rapidez das sinapses, aumente de 20 a 30% nesse período. Saúde O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, assegura o direito à saúde para todas as crianças e adolescentes sem que haja qualquer tipo de menosprezo ou discriminação. O acesso integral à saúde é garantido por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) para qualquer espécie de serviço, devendo ser concedido com prioridade ao público infantil. O acesso integral à saúde é também garantido para as mulheres gestantes, segundo texto do artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância, visando o atendimento prénatal, perinatal e pós-natal pelo Sistema Único de Saúde conforme veremos em Metas e Estratégias. Cuidado Durante o Pré-Natal O pré-natal é o acompanhamento médico que toda gestante deve ter a fim de que a mãe e o bebê mantenham boas condições de saúde. Durante a gravidez, o Ministério da Saúde recomenda, no mínimo, sete exames laboratoriais que visem identificar e tratar doenças que possam trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança. A garantia do pré-natal está explícita no artigo 8º, § 1º, do ECA, incluído pelo artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância. Atenção Humanizada Durante o Parto É fundamental atenção e cuidados específicos à gestante. O artigo 8º do Marco Legal da Primeira Infância assegura a todas as mulheres atenção humanizada durante o parto e o puerpério, evitando possíveis problemas ou acidentes. Além disso, garante-se também proteção e promoção ao aleitamento materno, oferecimento de orientações voltadas a cuidados para a criança e cuidados pós-parto, direito a um acompanhante escolhido pela parturiente, acompanhamento saudável durante toda a gestação e parto natural cuidadoso, conforme o artigo 8º do ECA, incluído pelo artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infância. Licenças Parentais O Marco Legal da Primeira Infância, por meio de seu artigo 38, altera a Lei 11.770, de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, a fim de estender as licenças parentais: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 42 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Licença-maternidade: de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e com o artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT], são assegurados 120 dias de licença-maternidade e, com o advento do Marco Legal da Primeira Infância, no caso de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, são garantidos mais 60 dias, (sem colocar em risco o emprego ou o salário da gestante) totalizando 180 dias; Licença-paternidade: além dos cinco dias de licença estabelecidos pelo artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do programa Empresa Cidadã, garantem-se mais 15 dias de dispensa, totalizando 20 dias. PANORAMA ATUAL SITUAÇÃO DA SAÚDE NA 1ª INFÂNCIA A primeira infância conforme visto, vai desde a gestação até aos 6 anos de idade, é uma fase extremamente sensível para o desenvolvimento do ser humano, pois é um período importante para construção de competências emocionais e socioafetivas e o desenvolvimento de áreas fundamentais do cérebro relacionadas à personalidade, ao caráter e à capacidade de aprendizado. Nos primeiros anos de vida a arquitetura do cérebro começa a se formar e esse processo continua ao longo do tempo, moldado pelas experiências positivas ou negativas vividas e compartilhadas, principalmente, com seus pais, parentes e cuidadores em geral. Por isso, a proteção é essencial: problemas graves logo no início da vida, como violência familiar, negligência e desnutrição, podem interferir no desenvolvimento saudável do cérebro. Por outro lado, vínculos fortes e o estímulo adequado geram benefícios que vão desde o aumento da aptidão intelectual – que favorece o acompanhamento escolar e diminui os índices de repetência e evasão – até a formação de adultos preparados para aprender a lidar com os desafios do cotidiano. POLÍTICAS PÚBLICAS NA SAÚDE DA 1ª INFÂNCIA SAÚDE: ATENÇÃO INTEGRAL E INTERSETORIAL Nos últimos anos, governos e sociedade entenderam que priorizar a infância é uma estratégia inteligente que permite maiores ganhos sociais e econômicos. O investimento na primeira infância mostra potência para reduzir iniquidades, enfrentar a pobreza e construir DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 43 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial uma sociedade com condições sociais e ambientais sustentáveis. Diversos estudos vêm demonstrando que quanto mais se investir em saúde, educação e na construção de ambientes seguros e livres de violência para as crianças, menos será necessário gastar no futuro para frear os efeitos que a falta desses recursos traz. Legislações foram criadas e obtiveram um grande avanço nos últimos anos para que se buscassem direitos com a garantia de proteção da criança e adolescentes. Dentre estas políticas, destaca-se a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Essa política tem como objetivo promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno mediante atenção e cuidados integrais e integrados desde a gestação, com especial zelo à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando a um ambiente facilitador à vida, com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento, e à redução da morbimortalidade. A PNAISC é resultado de um processo de construção interfederativa, realizada ao longo de quatro anos de trabalho por estados, municípios e governo federal. Possui princípios e diretrizes a serem considerados na elaboração dos planos, dos programas, dos projetos e das ações de saúde voltados para crianças e está estruturada sobre sete eixos estratégicos. Os Eixos estratégicos estão descritos na forma de metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado, fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a Gestão Municipal de Saúde durante o processo de elaboração deste documento. O resultado desse trabalho serviu como ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias. METAS E ESTRATÉGIAS ATENDIMENTO PRÉ- NATAL E ATENÇÃO OBSTÉTRICA HUMANIZADA I - Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido Consiste na melhoria do acesso, cobertura, qualidade e humanização da atenção obstétrica e neonatal, integrando as ações do pré-natal e o acompanhamento da criança na DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 44 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial atenção básica com aquelas desenvolvidas nas maternidades, conformando-se uma rede articulada de atenção; O atendimento pré-natal deverá ser completo e aplicado por profissionais da atenção primária. 1.1. Garantir acompanhamento pré-natal na realização de busca ativa que garanta a captação precoce (até 12ª semana) das gestantes para iniciar o pré-natal. 1.2. Realizar 07 ou mais consultas de pré-natal para 90% das gestantes com acompanhamento através de exames, vacinação e avaliação Integral das necessidades da mulher com práticas educativas e monitoramento do cuidado. 1.3. Realizar formação continuada dos profissionais responsáveis pelo pré-natal. 1.4. Realizar visitas domiciliares periódicas pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS), equipe da atenção básica se houver necessidade, e ações complementares de apoio a gestantes e famílias para o desenvolvimento das crianças. 1.5. Garantir teste rápido para sífilis em todas as ESF’S/EAP’S. 1.6. Garantir a realização do teste rápido para sífilis para 100% das gestantes quando cadastradas no pré-natal do SUS. 1.7. Captar precocemente as gestantes com sífilis no pré-natal (até a 12ª semana de gestação). 1.8. Garantir tratamento adequado e intensificar a vigilância das gestantes com sífilis durante o pré-natal. 1.9. Realizar o encaminhamento ao Pré- Natal de Alto Risco (PNAR) quando necessário. 1.10. Orientar sobre o plano de parto e realizar o preenchimento juntamente com a gestante enfatizando sobre o direito de a mãe opinar e decidir sobre o melhor plano para ela e seu bebê. 1.11. Agendar visita na maternidade de referência ao parto 1.12. Encaminhar ao hospital maternidade de referência ao parto, com seguimento do cuidado na atenção básica desde os primeiros dias de vida. 1.13. Assegurar a gestante e a parturiente o direito a um acompanhante de sua preferência. 1.14. Realização da 1ª consulta do recém-nascido na atenção básica em até 7 dias após o nascimento por meio de consulta ou visita domiciliar. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 45 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 1.15. Realizar a primeira consulta de puerpério na atenção básica até 28 dias após o parto para pelo menos 80% das mulheres. 1.16. Realização de triagem neonatal através do teste do pezinho até o 6º (sexto) dia de vida na UBS/ESF. SAÚDE MENTAL 1.17. Detectar precocemente o sofrimento mental de gestantes, puérperas e crianças até 6 anos e realizar as intervenções necessárias. 1.18. Fortalecer a rede de apoio na comunidade e na família para detectar precocemente o sofrimento mental das gestantes, puérperas e crianças até 6 anos e realizar as intervenções necessárias. 1.19. Articular as ações e os equipamentos de saúde mental na rede do território: EAP’S/ESF, CENTRO DE ESPECIALIDADES, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Adulto e Álcool e Drogas. Realizar vigilância das gestantes, puérperas e crianças com sofrimento mental por meio de visitas domiciliares e consultas mais frequentes. ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO INFANTIL II - Aleitamento materno e alimentação complementar saudável Estratégia ancorada na promoção, na proteção e no apoio ao aleitamento materno, iniciando na gestação, considerando-se as vantagens da amamentação para a criança, a mãe, a família e a sociedade, bem como a importância de estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis; 2.1. Estimular o Aleitamento materno exclusivo até o 6º (sexto) mês de vida e estendido com a alimentação complementar saudável até aos 24 meses. 2.2. Fomentar a disponibilização de salas de apoio à amamentação nos equipamentos públicos. 2.3. Apoiar à Mulher Trabalhadora que amamenta (MTA) respeitando o direito de dois períodos de meia-hora cada para amamentar durante a jornada de trabalho até os seis meses de idade, se a mulher estiver trabalhando neste período. 2.4. Intensificar o incentivo e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. 2.5. Sensibilizar a sociedade para a promoção da alimentação saudável. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 46 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 2.6. Capacitar 100% das equipes de atenção básica para a promoção do aleitamento materno e alimentação complementar saudável. ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PREVENÇÃO DA OBESIDADE INFANTIL Uma alimentação adequada e saudável é composta de comida de verdade e começa pelo aleitamento materno, que deve ser exclusivo nos primeiros seis meses de vida e complementado até dois anos. 2.7. Proibir a abordagem de empresas que incentivem a alimentação não saudável nos equipamentos públicos. 2.8. Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da linha da pobreza. 2.9. Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 6 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população. 2.10. Realizar a pesquisa do marcador do consumo alimentar a fim de investigar o consumo de alimentos ultraprocessados tendo em vista a situação de insegurança alimentar. 2.11. Realizar educação nutricional voltada para o conhecimento, as atitudes e práticas sobre leitura e interpretação de rótulos de alimentos, visando escolhas alimentares saudáveis. COMBATE A DESNUTRIÇÃO - AÇÕES CONJUNTAS INTERSETORIAIS A deficiência de vitaminas e outros nutrientes essenciais atinge pelo menos uma em cada duas crianças menores de 5 anos e quase duas em cada três crianças entre 6 meses e 2 anos não recebem os alimentos de que precisam. Essa carência, além de colocar em risco seu desenvolvimento físico, provoca dificuldades de aprendizagem, baixa imunidade, aumento de infecções e, em muitos casos, pode levar à morte. 2.12. Inserir a criança e/ou gestante ao programa do bolsa família para desacentuar a vulnerabilidade e as fragilidades de vínculo e minimização de riscos. 2.13. Realizar o acompanhamento familiar e de saúde em domicílio, que proteja especialmente crianças em ambientes de alta vulnerabilidade; 2.14. Apoiar a mães e pais a fim de que desenvolvam sua capacidade e habilidade enquanto cuidadores; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 47 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 2.15. Estabelecer comunicação conjunta entre Serviço Social, Conselho Tutelar Municipal e Atenção Básica para garantia dos direitos da criança. AÇÕES DA SAÚDE BUCAL 2.16. Aumentar a proporção de crianças livres de cárie com idade de 1 até 6 anos em 7%. 2.17. Realizar levantamento epidemiológico para atualizar a linha de base. 2.18. Intensificar as ações educativas de saúde bucal nas EMEIs, inclusive na creche conveniada; nas EMEIFs e em grupos de pais e responsáveis Através do Programa Saúde na Escola (PSE) 2.19. Promover ações intersetoriais para discussão e promoção da dieta não cariogênica. 2.20. Intensificar as ações curativas por meio do Tratamento Restaurador Atraumático. ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO III - Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral Consiste na vigilância e no estímulo do pleno crescimento e desenvolvimento da criança, em especial do “Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI)”, por meio da atenção básica à saúde, conforme as orientações da Caderneta de Saúde da Criança, incluindo ações de apoio às famílias para o fortalecimento de vínculos familiares; 3.1. Realização de puericulturas na atenção básica sendo 7 consultas realizadas no primeiro ano de vida da criança (1ª semana de vida, 1º mês, 2º mês, 4ºmês, 6º mês, 9º mês, 12º mês) e até 2 anos consultas semestrais de acompanhamento e desenvolvimento da criança, após esse período realização de consultas anuais. 3.2. Disponibilização da caderneta de saúde da criança com atualização periódica do seu conteúdo pela atenção básica. 3.3. Realização do acompanhamento do desenvolvimento da criança com ações que perpassam todos os níveis de atenção: promoção, proteção, atendimento, detecção precoce e reabilitação de alterações que podem repercutir na sua vida futura. 3.4. O acompanhamento sistemático do crescimento, com o devido registro do perímetro cefálico até 2 anos; do ganho de peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC), nas DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 48 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial curvas de crescimento, permitindo a identificação de crianças com ganho pondero-estatural alterado em relação aos padrões, risco nutricional (desnutrição ou obesidade) e, associado a uma avaliação integral que permite o diagnóstico de outros agravos (anemia, infecções etc.) e vulnerabilidades, com as devidas intervenções médicas/nutricionais (exames complementares, tratamentos etc.) e/ou de suporte social necessárias, em tempo oportuno. 3.5. Alcançar 95% de cobertura vacinal para crianças de até 5 anos 3.6. Registrar de forma adequada as doses de vacinas aplicadas. 3.7. Ofertar a vacina nas salas de vacina da UBS. 3.8. Intensificar a cobertura nos bolsões de baixa cobertura vacinal. 3.9. Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e grupos educativos. 3.10. Capacitar de forma permanente as equipes para o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação. 3.11. Monitorar a caderneta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de Saúde (SUS) e vacinar nas escolas, quando necessário, a fim de aumentar a cobertura vacinal acompanhado do monitoramento da caderneta da criança. IV - Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas Consiste em estratégia para o diagnóstico precoce e a qualificação do manejo de doenças prevalentes na infância e nas ações de prevenção de doenças crônicas e de cuidado dos casos diagnosticados, com o fomento da atenção e da internação domiciliar sempre que possível conforme o protocolo municipal se existente no município. 4.1. Diagnosticar precocemente as doenças prevalentes na infância e realizar encaminhamento para especialidade em casos especiais e necessários em tempo oportuno 4.2. Qualificação dos profissionais para realização de manejo quanto as doenças prevalentes da primeira infância (AIDPI). 4.3. Realização de ações educativas através do Programa Saúde na Escola – (PSE) sobre a prevenção de doenças crônicas, através da Alimentação saudável e bons hábitos de higiene e segurança. 4.4. Cuidado dos casos diagnosticados de Doenças Crônicas com acompanhamento conjunto com a especialidade e manutenção do vínculo da criança e familiar com a atenção básica evitando a peregrinação das famílias em busca da assistência necessária. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 49 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 4.5. Fortalecer ações preventivas na infância e diminuir a incidência e/ou gravidade dos casos de doenças infecciosas, especialmente pneumonia, diarreia, parasitoses intestinais, meningites, tuberculoses, malária, sarampo e distúrbios nutricionais através de educação em saúde e consultas de puericulturas. COMBATE A VIOLÊNCIA/ AÇÕES CONJUNTAS INTERSETORIAIS V - Atenção integral a crianças em situação de violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz Consiste em articular um conjunto de ações e estratégias da rede de saúde para a prevenção de violências, acidentes e promoção da cultura de paz, além de organizar metodologias de apoio aos serviços especializados e processos formativos para a qualificação da atenção à criança em situação de violência de natureza sexual, física e psicológica, negligência e/ou abandono, visando à implementação de linhas de cuidado na Rede de Atenção à Saúde e na Rede de Proteção Social no território; 5.1. Implementar intervenções que promovam a adoção de medidas de segurança e mudanças de comportamento, para que as crianças possam viver em um mundo mais seguro. 5.2. Promover atividades educativas dentro das ESF’S/EAP’S abordando temas pontuais sobre a promoção de saúde e prevenção de agravos e violências relacionadas ao público infantil. 5.3. Realizar comunicação intersetorial quando suspeitar de violação dos direitos e garantias da proteção das crianças e adolescentes. 5.4. Realizar notificação compulsória e caso de situações de violência sexual acionando o órgão de proteção. 5.5. Oferecer formação em prevenção de acidentes para as mães durante a gestação e profissionais que atendem às crianças. 5.6. Realizar campanhas de conscientização para prevenção de acidentes na infância VI - Atenção à saúde de crianças com deficiências ou em situações específicas e de vulnerabilidade Consiste na articulação de um conjunto de estratégias intrassetoriais e intersetoriais para inclusão dessas crianças nas redes temáticas de atenção à saúde, mediante DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 50 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial a identificação de situação de vulnerabilidade e risco de agravos e adoecimento, reconhecendo as especificidades deste público para uma atenção resolutiva; 6.1. Garantir o acesso às políticas para a primeira infância às famílias de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, atendendo às determinações legais sobre sua inclusão. 6.2. Estimular pesquisas que contribuam para a detecção precoce de situações que requerem atenção especializada. 6.3. Garantir nos protocolos intersetoriais procedimentos para a detecção de situações que requerem atenção especializada, para o encaminhamento e para o atendimento adequado dessa população. 6.4. Ampliar e garantir o acesso a informações sobre direitos e deveres de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, nos serviços públicos municipais. 6.5. Realização de visitas domiciliares pela equipe da atenção básica para crianças e gestantes com agravos de saúde que as impossibilitem de se locomoverem até a unidade de saúde mais próxima de sua residência. 6.6. Identificar durante a visita domiciliar qualquer suspeita de trabalho infantil que viole os direitos e garantias da criança e adolescente e orientar o cuidador/ responsável sobre a violação desses direitos como forma de educação em saúde no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhado do adolescente. VII - Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno Consiste na contribuição para o monitoramento e a investigação da mortalidade infantil e fetal e possibilita a avaliação das medidas necessárias para a prevenção de óbitos evitáveis. Cabe ainda enfatizar que ações de prevenção podem beneficiar a mulher e a criança. Ainda, é importante destacar a repercussão de um óbito materno sobre a vida da criança que sobrevive. Realizar o levantamento dos dados através de entrevista domiciliar e análise dos óbitos de mulheres em idade fértil e óbitos maternos, fetais e infantis da área de abrangência da unidade/município com instrumento próprio de investigação de óbito disponibilizado pelo Ministério da Saúde sob responsabilidade da Vigilância Epidemiológica. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 51 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Manter a vigilância sobre este evento, como forma de ampliar e aprofundar os conhecimentos sobre seus determinantes, buscando maneiras de evitar novas ocorrências evitáveis através de ações educativas pela Vigilância Epidemiológica em parceria com a atenção básica. Incentivar o comparecimento nas consultas de pré-natal, puerpério e puericulturas sendo o acesso ao serviço de saúde com qualidade na assistência uma das formas de prevenção ao óbito materno infantil. Identificar vulnerabilidades que possam evoluir para a mortalidade materno-infantil e estabelecer condutas de forma oportuna para prevenção. CAMPANHAS EDUCATIVAS A alimentação desequilibrada, a falta de atividades ao ar livre e espaços ao lazer, a ausência de diagnósticos, a falta de orientação sobre práticas saudáveis e o não acompanhamento do estado de saúde geral são fatores de risco para diversas doenças, que podem levar a sérias limitações. As Campanhas Educativas visam promover a saúde e a qualidade de vida em crianças, reduzir a prevalência de doenças e agravos que possam levar a mortalidade infantil, integrando diversas ações em saúde, da prevenção à recuperação, por meio da integralidade. As campanhas principais são planejadas a fim de educar e prevenir agravos evitáveis com os temas sobre alimentação saudável, educação em saúde bucal, e, imunização, por meio de cartilhas, seminários, orientação individual e em grupo, com a participação dos atores do município e Programa Saúde na Escola (PSE), assim como a sensibilização e a capacitação de profissionais da área da saúde, e intersetoriais. 6.5 - CRIANÇA, O BRINCAR E O ESPAÇO URBANO A criança tem uma relação muito próxima com o espaço urbano, pois muitas vezes é o local onde ela pode brincar e aprender. Sabe-se que o brincar é fundamental para o efetivo desenvolvimento da criança favorecendo a sua autoestima e auxiliando na aquisição de conhecimentos. Assim, a ligação existente entre a criança – o brincar – e o espaço urbano, é muito relevante na primeira infância e merece uma atenção especial, principalmente sob o olhar das crianças. O direito do brincar passou a ser reconhecido pela comunidade internacional, a partir da aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada por DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 52 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, que estabelece em seu Princípio VII o “direito à educação gratuita e ao lazer infantil”. Este direito foi refirmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, também aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1989. Nela ficou consignado no artigo 31: - Os Estados Parte reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, a brincar e a participar livremente da vida cultural e das artes. - Os Estados Parte deverão respeitar e promover o direito da criança de participar integralmente da vida cultural e artística e deverão propiciar oportunidades iguais e apropriadas para a atividade cultural, artística, recreativa e de lazer. A Constituição Brasileira reafirma este compromisso no artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca o direito de brincar e estar nos espaços públicos de forma taxativa como direito da criança. Dispõe o ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. Mais recentemente, foi aprovado o dia 11 de junho como Dia Internacional do Brincar. A aprovação ocorreu em 25 de março de 2024, pela ONU - Organização das Nações Unidas, que sinaliza a importância do brincar ao adotar oficialmente o referido dia. Diversas organizações de todo o mundo se uniram para aprovação desta data. Os dias internacionais de sensibilização podem criar mudanças sistêmicas, para permitir que todas as crianças tenham acesso ao tempo, espaço e apoio de que necessitam para brincar. Estas diretrizes legais são direcionadas aos adultos que devem seguir as seguintes orientações4 : A - INVISTA no bem-estar das crianças, protegendo o direito de brincar. 4 https://www.internationaldayofplay.org/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 53 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial B - PROPORCIONAR às crianças mais tempo e oportunidades para brincar, inclusive na escola. C - PROTEJA o direito de brincar criando locais seguros e acessíveis para brincar, inclusive para aqueles com necessidades especiais. D - RESPEITE o direito de sermos ouvidos em decisões que afetem nosso direito de brincar. E - APOIE as crianças no desenvolvimento de habilidades sociais através da brincadeira. Diante do exposto, a cidade deve oferecer espaços adequados para o brincar da criança e seu regular desenvolvimento. E nesse sentido, ao realizar a pesquisa com as crianças que frequentam as creches e a pré-escola, pode-se constatar a vontade delas que deve ser materializada em metas relativas a este tópico. São muitas as respostas à indagação feita: o que você considera importante para a sua idade? Foram selecionadas e agrupadas algumas de forma a facilitar a compreensão e o seu fiel cumprimento. Assim, as metas a seguir traduzem o anseio desta população da primeira infância e que deve ser considerada: METAS DO BRINCAR E DO ESPAÇO PÚBLICO 1. Mais espaços destinados a atividades recreativas, parque infantil com área verde, adaptação e acessibilidade dos brinquedos; 2. Manutenção dos parques infantis, com pinturas coloridas e atraentes e brinquedos acessíveis às crianças bem pequenas; 3. Projetos especiais destinados as crianças como cultura, esporte e lazer; 4. Acrescentar espaço para a criança na primeira infância junto as academias da terceira idade nas praças da cidade; 5. Melhoria das calçadas para facilitar a utilização dos carrinhos de bebês; 6. Instalação de fraldário em locais públicos, bem como em locais onde se realiza eventos com a possibilidade de participação de grande público (rodeio, aniversário da cidade, etc). 7. Espaços destinados as atividades recreativas como ciclovias, espaço para soltar pipas, brincar de amarelinha, patinetes entre outros (local seguro); 8. Faixas elevadas em frente às unidades escolares com maior fluxo de alunos, bem como, sinalização de trânsito educativa (colorida); DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 54 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial 9. Estacionamento para Deficientes e Autistas em Supermercados, Avenidas, Santa Casa e Outros; 10. Brinquedotecas e/ou Gelotecas em locais de atendimento ao público (Ex.: postos de saúdes, entre outros). 7. GOVERNANÇA Há várias formas de avaliar a efetivação de um plano municipal, sendo a sua governança uma delas. Seguindo a diretriz do governo federal apresentada no Decreto n. 9.203 de 22 de novembro de 2017, verifica-se que governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Este Decreto ainda aponta as diretrizes da governança pública estabelecendo, no artigo 4º: Art. 4º São diretrizes da governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; ... III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; Verifica-se que a governança tem entre as suas funções básicas a avaliação, direcionamento e monitoramento das ações que envolve uma política pública. Desta forma, a sociedade, em especial, deve buscar a efetividade de resultados da politica pública a ser implementada. Nesse contexto, o Plano Municipal da Primeira Infância deve ser avaliado periodicamente, direcionando e monitorando as ações através das metas apresentadas. Esta avaliação, direcionamento e monitoramento deve ser captaneado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que em articulação com os órgãos governamentais do executivo, legislativo e judiciário, bem como a sociedade civil, acompanhará a efetiva implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de Alvares Machado. É certo que este monitoramento deve ser feito durante um determinado período de tempo, possibilitando a efetiva execução das metas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 55 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Destaca-se ainda que datas comemorativas relacionadas a primeira infância, devem ser incluídas no calendário municipal como datas a serem comemoradas e lembradas por força do Plano Municipal da Primeira Infância, também com vistas ao monitoramento da política pública implantada. Assim, no dia 01 de junho deve-se comemorar o DIA INTERNACIONAL DO BRINCAR. Esta data foi aprovada em 25 de março de 2024, a ONU - Organização das Nações Unidas e sinaliza a importância do brincar. Da mesma forma, o mês de agosto deve ser dedicado a Primeira Infância. A Lei n. 14.617 de 10 de julho de 2023 instituiu o referido mês, durante o qual deve ocorrer a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e às suas famílias. Estabelece a citada lei: Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover: I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros; II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras; III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância; V – educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias; VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância; VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância; VIII – iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância. Constata-se ainda na citada lei, no artigo 3º, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 56 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial forma direta ou indireta beneficiem as crianças na primeira infância. Trazendo esta legislação ao município, poderá a Câmara Municipal durante o citado mês devenvolver ações em prol da primeira infãncia. Enfim, o importante é monitorar a execução do plano, valendo-se de todas as ações necessárias para que ele atinja o seu objetivo. 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALIMENTAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA: Conhecimentos, atitudes e práticas de beneficiários do Programa Bolsa Família. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/17121/file/alimentacao-na-primeirainfancia_conhecimentos-atitudes-praticas-de-beneficiarios-do-bolsa-familia.pdf Apoio à Mulher Trabalhadora para manter a Amamentação. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/apoio_mulher_trabalhadora_amamentacao.p df Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. CAMPANHAS EDUCATIVAS EM SAÚDE – A INTERDISCIPLINARIDADE DA NUTRIÇÃO, ENFERMAGEM E ODONTOLOGIA: Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://www.unip.br/eceeic/admin/Anexos/Conteudo/C2016/C9/file_892016114929764.pd f O IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA SOBRE A APRENDIZAGEM. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/crianca_feliz/Treinamento_Multiplicadores_ Coordenadores/IMPACTO_DESENVOLVIMENTO_PRIMEIRA%20INFaNCIA_SOBRE_A PRENDIZAGEM.pdf Guia para orientar ações intersetoriais na primeira infância. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_acoes_intersetoriais_primeira_infancia. pdf Guia para elaboração do plano municipal pela Primeira Infância – Rede Nacional da Primeira Infância: ANDI Comunicações e Direitos – 4ª Ed. Brasília. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.180 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024 57 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial PACTO NACIONAL E POLÍTICAS INTEGRADAS PELA PRIMEIRA INFÂNCIA: Palestra. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://www.sigas.pe.gov.br/files/04292021090248- palestra.magna.dra.tricia.navarro.ivania.ghesti.pdf PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA: Acesso: 11/04/2024. Disponível em: https://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/PNPI.pdf PRINCIPAIS QUESTOES SOBE DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PNAISC. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencaocrianca/principais-questoes-sobre-diretrizes-para-implementacao-da-pnaisc/ Primeira Infância é prioridade absoluta. Acesso: 14/04/2024. Disponível em: https://prioridadeabsoluta.org.br/wp-content/uploads/2017/11/cartilha_primeirainfancia.pdf Republicado.