| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Campanha Novembro Vermelho e dá outras providências. |
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i, I -:- I 'lCP , ,\. DIARIO OFICIAL ELETRONICO MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO (18) 3273-9300 I PRAÇA oA BANDEIRA s/N I ALVARES MAcHADo-sP I cEP ís160-000 CNPJ: 43.206.42410001-10 | cRlADo PELA LEI N' 2.990/2018 ANO vTI EDrÇ,lO \" l.tE3 Quarta-feira, 4 de Dezcmbro de 2024 LEt N. 3.154/2024 Autoria da Vereadora Lê do Projeto Dispõe sobre a criaçâo da Campanha Novembro Vermelho para aledar para a prevenção e combate ao câncer de boca no Município de Alvares Machado e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, PreÍeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1'Fica instituída, no âmbito do Município de Álvares Machado, a Campanha NovembÍo Vermelho, que passa a integrar o calendário oÍicial do município, com o obietivo de promover a conscientização, prevenção e combate ao câncer de boca. Aí. 2" Esta lei entra em vigor na data de suâ publicação, revogadas as disposiçÔes em contrárioPreÍeitura Municipal de Álvares Machado, 04 de dezembro de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado ê publicado na Secretaria da PreÍeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA OÍicial de Gabinete 2 Diário OÍicial Assinado com CertiÍicado Pâdrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n" 2,200-2. de 2001. O Municipio de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: §rx,w.alvaresmachado.sp.gov.br/diarioohçia! lrasil