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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3154/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3154 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDispõe sobre a criação da Campanha Novembro Vermelho e dá outras providências.
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I -:- I 'l￾CP
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DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 I PRAÇA oA BANDEIRA s/N I ALVARES MAcHADo-sP I cEP ís160-000
CNPJ: 43.206.42410001-10 | cRlADo PELA LEI N' 2.990/2018
ANO vTI EDrÇ,lO \" l.tE3 Quarta-feira, 4 de Dezcmbro de 2024
LEt N. 3.154/2024
Autoria da Vereadora Lê do Projeto
Dispõe sobre a criaçâo da Campanha Novembro Vermelho
para aledar para a prevenção e combate ao câncer de boca no
Município de Alvares Machado e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, PreÍeito do Município de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuiçóes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1'Fica instituída, no âmbito do Município de Álvares Machado, a Campanha
NovembÍo Vermelho, que passa a integrar o calendário oÍicial do município, com o obietivo de
promover a conscientização, prevenção e combate ao câncer de boca.
Aí. 2" Esta lei entra em vigor na data de suâ publicação, revogadas as disposiçÔes em
contrário￾PreÍeitura Municipal de Álvares Machado, 04 de dezembro de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado ê publicado na Secretaria da PreÍeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
OÍicial de Gabinete
2 Diário OÍicial Assinado com CertiÍicado Pâdrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n" 2,200-2.
de 2001. O Municipio de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: §rx,w.alvaresmachado.sp.gov.br/diarioohçia!
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