| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos de locação de imóveis utilizados pela Administração Pública do Município de Álvares Machado e dá outras providências. |
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i, I -:- (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N lÁLVARES i,lAcHADo-sP I cEP 19160-000 CNPJ: 43.206.42410001-10 I CRIADO PELA LEI N'2.990/2018 ANO VII EDIÇÁO N' r.lE3 Quarta-feira,4 de Dezembro de 2024 LEt N" 3.í56/2024 Autoia da Vereadora Lênice Messlas dos Sartos Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos de locaçáo de imôveis utílizados pela Administraçáo Pública do MunicÍpio de Átvares Machado e dá outras providências Art. 1o A Administraçáo Pública Direta e lndireta do Município de Álvares Machado deverá divulgar, em local visível ao público, nos próprios imóveis locados, informaçóes sobre os rêspectivos contratos de locação, de acordo com as disposiÇões desta Lei. § 1" A divulgaçáo será realizada mediante a aÍixação de informaçôes em placas, murais, painéis ou molduras visíveis, contendo obrigatoriamente os seguintes dados: | - Número do contrato de locaçáo; ll - Data de início do contrato de locaçáo: lll- Prazo de vigência do contrato de locação; lV - Área totâl locada (em metros quadrados); V - Valor mensal ê anual do conlrato de locaçáo § 2" As informações previstas no § 1o deverão ser manlidas atualizadas duranle toda a vigência do contrato de locação. Art. 2'As despesas decorrentes da execução desta Lei coÍreráo à conta de dotações orçamentárias próprias, alocadas no orçamento municipal. Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Alvares Machado, 04 de dezemb@ de 2024 ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administraçáo ,4. DIARIO OFICIAL ELETRONICO IUUNICíPIO DE ALVARES MACHADO TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete 4 Diário Olicial Assinado com CcrtiÍicado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n'2.200-2, de 2001. O Municipio de Ályares Machâdo garant€ a autenticidade deste documento, desde que visualizado: r"wrv.alvaresmachadqgp.gov.br/diariooficial CP lrasil ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atíbuiçóes legais, FAZ SABER, que a Cámãra Municipal aprovou e êu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Registrado e publicado na Secretaria da PreÍeitura na data supra.