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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3156/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3156 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos de locação de imóveis utilizados pela Administração Pública do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
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I -:-
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N lÁLVARES i,lAcHADo-sP I cEP 19160-000
CNPJ: 43.206.42410001-10 I CRIADO PELA LEI N'2.990/2018
ANO VII EDIÇÁO N' r.lE3 Quarta-feira,4 de Dezembro de 2024
LEt N" 3.í56/2024
Autoia da Vereadora Lênice Messlas dos Sartos
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos de
locaçáo de imôveis utílizados pela Administraçáo Pública do MunicÍpio
de Átvares Machado e dá outras providências
Art. 1o A Administraçáo Pública Direta e lndireta do Município de Álvares Machado deverá
divulgar, em local visível ao público, nos próprios imóveis locados, informaçóes sobre os rêspectivos
contratos de locação, de acordo com as disposiÇões desta Lei.
§ 1" A divulgaçáo será realizada mediante a aÍixação de informaçôes em placas, murais,
painéis ou molduras visíveis, contendo obrigatoriamente os seguintes dados:
| - Número do contrato de locaçáo;
ll - Data de início do contrato de locaçáo:
lll- Prazo de vigência do contrato de locação;
lV - Área totâl locada (em metros quadrados);
V - Valor mensal ê anual do conlrato de locaçáo
§ 2" As informações previstas no § 1o deverão ser manlidas atualizadas duranle toda a
vigência do contrato de locação.
Art. 2'As despesas decorrentes da execução desta Lei coÍreráo à conta de dotações
orçamentárias próprias, alocadas no orçamento municipal.
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Alvares Machado, 04 de dezemb@ de 2024
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administraçáo
,4. DIARIO OFICIAL ELETRONICO
IUUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
4 Diário Olicial Assinado com CcrtiÍicado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n'2.200-2,
de 2001. O Municipio de Ályares Machâdo garant€ a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: r"wrv.alvaresmachadqgp.gov.br/diariooficial
CP
lrasil
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atíbuiçóes legais,
FAZ SABER, que a Cámãra Municipal aprovou e êu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Registrado e publicado na Secretaria da PreÍeitura na data supra.

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