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norma nº 3158/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3158 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.184 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.158/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ÁLVARES 
MACHADO, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da 
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração municipal.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela 
vinculados.
Art. 2º A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, 
já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 124.600.000,00 (Cento e 
Vinte e Quatro Milhões Seiscentos mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 87.426.666,67 (Oitenta e Sete Milhões 
Quatrocentos e vinte e seis mil e Seiscentos e sessenta e seis reais e Sessenta e Sete 
centavos);
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 37.173.333,33 (Trinta e Sete Milhões Cento 
e Setenta e três mil Trezentos e Trinta e Três reais e Trinta e três centavos).
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. 
Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em 
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no 
anexo II – Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES:
1100 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.348.000,00
1200 - Receita de Contribuições 120.000,00
1300 - Receita Patrimonial 840.000,00
1600 – Receita de Serviços 1.840.000,00
1700 - Transferências Correntes 105.484.000,00
1900 - Outras Receitas Correntes 88.000,00
2000 – Receitas de Capital 5.255.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA----------------------------------- 137.981.000,00
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4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
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( - ) Deduções para Formação do FUNDEB 13.381.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------
124.600.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos 
de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam￾se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal
01 – Poder Legislativo 4.535.000,00
02 - Poder Executivo 82.891.666,67
Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------- 87.426.666,67
b) Orçamento da Seguridade Social
01 - Poder Executivo 37.173.333,33
Total Geral da Despesa do Município----------------------- 124.600.000,00
POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
01 – Legislativa 4.535.000,00
04 – Administração 8.763.000,00
08 – Assistencia Social 0,00
10 – Saúde 0,00
12 – Educação 36.449.000,00
13 – Cultura 407.555,55
15 – Urbanismo 27.428.000,00
16 – Habitação 0,00
17 – Saneamento 165.000,00
18 – Gestão Ambiental 0,00
20 – Agricultura 2.610.000,00
26 – Transporte 223.000,00
27 – Desporto e Lazer 793.000,00
28 – Encargos Especiais 4.815.000,00
99 – Reserva de Contingência 1.238.111,12
Total do Orçamento Fiscal------------------------------------- 87.426.666,67
a) Orçamento da Seguridade Social:
08 – Assistência Social 5.649.166,66
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5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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09 – Previdencia Social 0,00
10 – Saúde 31.524.166,67
Total do Orçamento da Seguridade Social---------------- 37.173.333,33
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------ 124.600.000,00
POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
031 – Ação Legislativa 4.535.000,00
122 – Administração Geral 5.703.000,00
123 – Administração Financeira 7.475.000,00
272 – Previdencia do Regime Estatutário 400.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 0,00
333 – Empregabilidade 0,00
361 – Ensino Fundamental 35.134.000,00
362 – Ensino Médio 0,00
364 – Ensino Superior 0,00
365 – Educação Infantil 718.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 0,00
367 – Educação Especial 597.000,00
392 – Difusão Cultural 407.555,55
451 – Infra-Estrutura Urbana 0,00
452 – Serviços Urbanos 27.428.000,00
512 – Saneamento Básico 165.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 0,00
605 – Abastecimento 2.610.000,00
606 – Extensão Rural 0,00
695 – Turismo 0,00
782 – Transporte Rodoviário 223.000,00
812 – Desporto Comunitário 793.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna 0,00
846 – Outros Encargos Especiais 0,00
999 – Reserva de Contingência 1.238.111,12
Total do Orçamento Fiscal ------------------------------------- 87.426.666,67
b) Orçamento da Seguridade Social:
122 – Administração Geral 1.411.000,00
241 – Assistência ao Idoso 33.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 312.000,00
244 – Assistência Comunitária 0,00
245 – Serviços Socio Assistenciais 3.055.166,66
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6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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301 – Atenção Básica 26.254.444,45
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.810.722,22
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 455.000,00
304 – Vigilância Sanitária 0,00
305 – Vigilância Epidemiológica 0,00
306 – Alimentação e Nutrição 842.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social---------------- 37.173.333,33
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO----------- 124.600.000,00
POR ELEMENTO DE DESPESA: 
A a-) Orçamento Fiscal:
Despesas Correntes
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação Consórcios Pùblic 0,00
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas 550.000,00
3.1.90.03.00 – Pensões 250.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.728.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 4.713.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variaveis – Pessoal Civil 2.000,00
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 2.000.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00
3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida 10.000,00
3.3.30.93.00 – Indenizações e Restituições 0,00
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Juridica 328.555,55
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 1.600.000,00
3.3.73.70.00 – Rateio Pela Participação Consorcio Public 0,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação Consórcios Pùblic 40.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil 21.000,00
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante 0,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 7.568.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações, CLT, Art., Desp. 10.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço Distr Gratuita 0,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 0,00
3.3.90.35.00– Serviços de Consultoria 0,00
3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física 631.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica 16.138.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 656.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 4.133.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 800.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 2.800.000,00
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores 0,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 100.000,00
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3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica 0,00
Despesas de Capital
4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Juridica 100.000,00
4.4.71.70.00 – Rateio pela participação Consórcios Pùblic 0,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 14.543.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.982.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 450.000,00
4.5.50.66.00 – Concessão de Empréstimos e Financiam
Financiamento
0,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada 5.000,00
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência 1.238.111,12
Total do Orçamento Fiscal 87.426.666,67
b) Orçamento da Seguridade:
Despesas Correntes
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 0,00
3.1.73.70.00 – Rateio p/Part Cons.Pub.-SS 1º e 2º LC 141 0,00
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 86.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.048.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 1.385.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil 1.000,00
3.3.40.41.00 – Contribuições 0,00
3.3.50.35.00 – Serviços de Consultoria 15.000,00
3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Juridica 1.036.166,67
3.3.50.41.00 – Contribuições 90.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 4.635.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 78.000,00
3.3.73.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 0,00
3.3.90.14.00 – Diaria – Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.770.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 438.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Desp. De Pessoal 4.600.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 35.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 251.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica 8.109.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação-PJ 108.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 50.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 0,00
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3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financ. a Pessoa Física 0,00
3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica 0,00
Despesas de Capital
4.4.50.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Juridica 544.166,66
4.4.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 0,00
4.4.74.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 0,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 105.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 624.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imoveis 150.000,00
Total do Orçamento da Seguridade 37.173.333,33
TOTAL GERAL – R$ 124.600.000,000
POR NATUREZA DA DESPESA:
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 - Despesas Correntes:
1 – Pessoal e Encargos Sociais 43.793.000,00
2 – Juros e Encargos da Dívida 10.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 60.055.722,22
4 - Despesas de Capital:
4 – Investimentos 19.498.166,66
5 – Inversões Financeiras 0,00
6 – Amortização da Dívida 5.000,00
9 – Reserva de Contingência:
7 – Reserva de Contingência 1.238.111,12
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO-------------------------- 124.600.000,00
Art. 4º Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto
no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação 
de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
§ 1º - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as 
necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas 
dotações relativas a:
I - as despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – as despesas com PASEP;
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III – ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas 
parlamentares, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante 
efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI – ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, 
observada, nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática 
originária;
VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao 
atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente 
autorizadas.
§ 2º - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares 
abertos por Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos 
provenientes de Excesso de Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64:
§ 3º - A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o Plano 
de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o 
respectivo cronograma físico-financeiro aprovado.
Art. 5º Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as 
normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da 
autoridade competente, a reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação 
segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no 
tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las quando necessário no 
âmbito de cada órgão, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa total fixada para o 
exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 6º Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e 
nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 
2025.
Art. 7º Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados 
no artigo 1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação 
geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as 
movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das 
contas públicas do ente Municipal. 
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10 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 05 de dezembro de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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