| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.184 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024 11 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.159/2024 Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel constante da Matrícula nº 5.398 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a Rua Monsenhor Nakamura, numa distância de 10,00 metros, distando a 69,24 metros da confluência entre a Rua Monsenhor Nakamura com a Rua Espanha; pelo lado esquerdo de quem da via olha para o imóvel, divide com a “área de mesma propriedade”, numa distância de 12,50 metros; pelo lado direito seguindo a mesma orientação divide com a “área de mesma propriedade”, numa distância de 12,50 metros e finalmente pelos fundos, divide com a “área de mesma propriedade”, numa distância de 10,00 metros, encerrando o perímetro e uma área de 125,00 m². Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destinar-se-á implantação e execução de Área de Proteção e Isolamento e Poço Profundo Subterrâneo 14 (PPS 14). Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e pelo prazo de igual período da vigência do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Art. 4º Será previsto em Termo de Concessão de Uso de Área Pública todos os deveres, direitos, valores e prazo de validade, dentre outros aspectos relevantes. Art. 5º Transcorrido o prazo da concessão de direito real de uso fixado no art. 3º, ocorrendo o descumprimento desta lei ou o inadimplemento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Concessão de Uso de Área Pública, o imóvel será restituído ao Município, incorporando-se ao patrimônio público, bem como todas as benfeitorias nele acrescidas, mesmo que necessárias, independentemente de qualquer indenização, seja a que título for. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.184 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024 12 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o correto cumprimento desta lei e seu respectivo instrumento. Art. 7º As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 05 de dezembro de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete