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norma nº 3159/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3159 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.184 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
11 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.159/2024
Autoriza a concessão de direito real de uso da área que 
especifica à Companhia de Saneamento Básico do Estado de 
São Paulo - SABESP, e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel 
constante da Matrícula nº 5.398 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de 
Presidente Prudente, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a Rua 
Monsenhor Nakamura, numa distância de 10,00 metros, distando a 69,24 metros da 
confluência entre a Rua Monsenhor Nakamura com a Rua Espanha; pelo lado esquerdo de 
quem da via olha para o imóvel, divide com a “área de mesma propriedade”, numa distância de 
12,50 metros; pelo lado direito seguindo a mesma orientação divide com a “área de mesma 
propriedade”, numa distância de 12,50 metros e finalmente pelos fundos, divide com a “área de 
mesma propriedade”, numa distância de 10,00 metros, encerrando o perímetro e uma área de 
125,00 m².
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destinar-se-á implantação e execução de Área de 
Proteção e Isolamento e Poço Profundo Subterrâneo 14 (PPS 14).
Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta lei é estabelecida a título 
gratuito e 
pelo prazo de igual período da vigência do contrato de concessão dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotos sanitários junto a Companhia de Saneamento Básico do 
Estado de São Paulo.
Art. 4º Será previsto em Termo de Concessão de Uso de Área Pública todos os 
deveres, direitos, valores e prazo de validade, dentre outros aspectos relevantes.
Art. 5º Transcorrido o prazo da concessão de direito real de uso fixado no art. 3º,
ocorrendo o descumprimento desta lei ou o inadimplemento de qualquer das cláusulas 
constantes do Termo de Concessão de Uso de Área Pública, o imóvel será restituído ao 
Município, incorporando-se ao patrimônio público, bem como todas as benfeitorias nele 
acrescidas, mesmo que necessárias, independentemente de qualquer indenização, seja a que 
título for.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.184 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
12 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o correto 
cumprimento desta lei e seu respectivo instrumento.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 05 de dezembro de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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