| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.247 Segunda-feira, 10 de Março de 2025 7 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.162/2025 Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, o que alcança: I - Revisão ou aumento na remuneração; II - Concessão de adicionais e gratificações; III - Criação e extinção de cargos; IV - Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do serviço público.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 10 de março de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete