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norma nº 3165/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3165 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.262 Sexta-feira, 21 de Março de 2025
5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.165/2025
Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação 
concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município 
de Álvares Machado/SP.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 1.041,89 (mil e 
quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) aos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Álvares Machado.
Art. 2º O auxílio-alimentação não será devido aos servidores que, durante o mês de 
apuração não estiverem no exercício de suas funções.
Parágrafo único. O servidor em gozo de férias terá direito ao recebimento integral do auxílio￾alimentação.
Art. 3º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei não possui caráter remuneratório 
ou salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, bem como sobre ele 
não incidirão contribuições trabalhistas ou previdenciárias, nem será computado para o cálculo 
do décimo terceiro salário ou do terço constitucional de férias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
TÂNIA NEGRI GARCIA 
Diretora de Administração - Interina
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TAINÁ YASMIN DA SILVA
Oficial de Gabinete - Interina

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