| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.262 Sexta-feira, 21 de Março de 2025 5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.165/2025 Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 1.041,89 (mil e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Álvares Machado. Art. 2º O auxílio-alimentação não será devido aos servidores que, durante o mês de apuração não estiverem no exercício de suas funções. Parágrafo único. O servidor em gozo de férias terá direito ao recebimento integral do auxílioalimentação. Art. 3º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei não possui caráter remuneratório ou salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, bem como sobre ele não incidirão contribuições trabalhistas ou previdenciárias, nem será computado para o cálculo do décimo terceiro salário ou do terço constitucional de férias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de março de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal TÂNIA NEGRI GARCIA Diretora de Administração - Interina Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TAINÁ YASMIN DA SILVA Oficial de Gabinete - Interina