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norma nº 3164/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3164 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDeclara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.262 Sexta-feira, 21 de Março de 2025
3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.164/2025
Declara como área de interesse urbanístico especial para 
fins de regularização fundiária urbana o imóvel que 
especifica, insere zona de urbanização específica e dá 
outras providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Área de Interesse Urbanístico Especial, para fins de 
regularização fundiária urbana e inserido no plano de urbanização do município como Zona de 
Urbanização Especifica, nos termos dos arts. 3º e 7º da Lei Complementar nº 49 de 26 de 
outubro de 2022, o imóvel rural com área superficial de 94.940,625 metros quadrados, ou 
seja, 9,4940625 hectares, com perímetro de 1.749,19 metros, denominado “SITIO 
MIASAQUI", composto de parte do lote n° 42 (quarenta e dois) da gleba limoeiro, encravado 
na fazenda Pirapó - Santo Anastácio, objeto da Matrícula nº 85.110 junto ao 2º Oficial de 
Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, identificado como Área “A”, com o 
seguinte roteiro planimétrico: “Inicia – se a descrição deste perímetro no ponto P1, cravado na 
confluências das terras de Mary Emi Yoshio Goto – matricula n° 41.268, com a Estrada 
Municipal da Boa Vista, de coordenadas E 449.301,898 m e N 7.550.680,485 m; deste, segue 
confrontando com a Estrada Municipal Boa Vista, com o seguinte azimute e distância: 
272º35’46” e 53,39 m, até o ponto P2, de coordenadas E 449.248,567 m e N 7.550.682,903 m; 
defletindo à esquerda, segue confrontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, com 
seguinte azimute e distância: 258º38’09” e 13,64 m, até o ponto P03, de coordenadas E 
449.235,193 m e N 7.550.680,215 m; defletindo novamente à esquerda, segue confrontando 
com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e distância 244º14’04” e 170,24 
m, até o ponto P04, de coordenadas E 449.081,874 m e N 7.550.606,211 m; defletindo à 
direita, segue confrontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e 
distância: 245º40’07” e 68,22 m, até o ponto P05 de coordenadas E 449.019,715 m e N 
7.5550.578,104 m; defletindo novamente à direita, segue confrontando com a Estrada 
Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e distância: 256º44’16” e 12,57 m até o ponto 
P06, de coordenadas E 449.007,483 m e N 7.550.575,221 m; defletindo novamente à direita, 
segue confrontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e distância: 
263º32’41” e 19,37 m, até o ponto P07, de coordenadas E 448.988,233 m e N7.550.573,043 m; 
defletindo novamente à direita , segue confrontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, 
com o seguinte azimute e distância: 272º58’39” e 29,83 m, até o ponto P07A, cravado na 
confluência da Estrada Municipal da Boa Vista com a Área – B (Matricula n° 85.111), de 
coordenadas E 448.958,431 m e N 7.550.574,592 m; deste, segue confrontando com a Área –
B (Matricula n° 85.111), com azimute e distância de: 332º36’24” e 60,00 m, até o ponto P07B, 
de coordenadas E 448.930,824 m e N 7.550.627,867 m; deste, defletindo à direita, segue 
confrontando com a Área – B (Matricula n° 85.111), com azimute e distância de: 88º07’15” e 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.262 Sexta-feira, 21 de Março de 2025
4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
60,00 m, até o ponto P07C, de coordenadas E 448.990,791 m e N 7.550.629,834 m; deste 
defletindo à esquerda, segue confrontando com a Área – B (Matricula n° 85.111), com azimute 
e distância de: 334º59’35” e 158,61 m, até o ponto P07D, de coordenadas E 448.923,743 m e 
N 7.550.773,576 m; deste, defletindo à direita, segue confrontando com a Área - B (Matricula 
n° 85.111), com azimute e distância de: 336º55’30” e 398,47 m, até o ponto P07E, cravado na 
confluência das terras de Mary Emi Yoshio Goto – matricula n° 41.268 com Área – B (Matricula 
n° 85.111), de coordenadas E 448.767,5561 m e N 7.551.140,164 m; deste defletindo à direita, 
segue confrontando com as terras de Mary Emi Yoshio Goto – matricula n° 41.268, com 
azimute e distância de: 130º42’19” e 704,85 m, até o ponto P01, ponto inicial da descrição 
deste perímetro, totalizando assim uma área de 94.940,625 m², ou seja, 9,4940625ha, com 
perímetro de 1.749,19 metros Cadastrado pelo INCRA sob n° 626.180.001.880-3 (área maior); 
área total: 25.3175ha; módulo rural 40.3508 ha; n° módulos rurais: 0,57; módulos fiscais: 
1.1508ha; n° módulos fiscais: 22,0000ha; fração mínima de parcelamento: 2,00ha; Número do 
Imóvel na Receita Federal – NIRF: 3.841.511-9, inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR 
sob n° 350130100216634 (área maior).
Art. 2º A Zona de Urbanização Específica instituída por esta lei consiste em porção 
isolada de terras, localizada fora do perímetro urbano central, destinada para uso 
exclusivamente residencial, através de regularização fundiária urbana – Reurb, nos termos da 
Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização 
urbanística e fundiária do imóvel descrito no art. 1º, aprovando projetos de parcelamento da 
terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de 
urbanização, ficando a Área de Interesse Urbanístico Especial submetido a regime urbanístico 
específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas 
de controle, observadas as disposições da legislação ambiental vigente, bem como as leis 
regentes do uso solo urbanas.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
TÂNIA NEGRI GARCIA 
Diretora de Administração - Interina
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TAINÁ YASMIN DA SILVA
Oficial de Gabinete - Interina

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