| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.252 Quarta-feira, 12 de Março de 2025 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.163/2025 Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), assim discriminado: I – Para atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do TCESP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP- 094/2023: Unidade Gestora.....................: 02 PODER EXECUTIVO Órgão.............................................02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora..................: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO Funcional Programática.......: 04.122.0003.2.088000 Manutenção do Convenio Atividade Delegada Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES Fonte de Recursos..........................01 TESOURO (Recursos Próprios) Valor.........................................: R$ 216.000,00 Total..........................................: R$ 216.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios anteriores. Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3138/2024 (LDO 2025) e da Lei nº 3.062/2021 (PPA 2022-2025). Art. 4º Em função da futura atuação dos agentes policiais seja na expansão de horas empregadas em virtude da demanda do executivo municipal, eventualidades excepcionais ou demais situações emergenciais que demandem execução de atividades laborais previstas no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.252 Quarta-feira, 12 de Março de 2025 4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial convênio firmado entre Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Publica e o Município de Álvares Machado, fica autorizado a alteração de valores, assim como a possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas elencadas no presente projeto, obedecendo aos limites fixados no artigo 5º da lei municipal 3158/2024 (Lei Orçamentária Anual 2025). Art. 5º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Álvares Machado, 12 de março de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal TÂNIA NEGRI GARCIA Diretora de Administração - Interina Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TAINÁ YASMIN DA SILVA Oficial de Gabinete – Interina