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norma nº 3163/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3163 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.252 Quarta-feira, 12 de Março de 2025
3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.163/2025
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município para o exercício de 
2025 e inclui novos elementos de despesas.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.000,00 
(duzentos e dezesseis mil reais), assim discriminado:
I – Para atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do TCE￾SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP- 094/2023:
Unidade Gestora.....................: 02 PODER EXECUTIVO
Órgão.............................................02.01 SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora..................: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO
Funcional Programática.......: 04.122.0003.2.088000 Manutenção do Convenio Atividade
 Delegada
Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos..........................01 TESOURO (Recursos Próprios)
Valor.........................................: R$ 216.000,00
Total..........................................: R$ 216.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma 
desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da 
Lei n° 3138/2024 (LDO 2025) e da Lei nº 3.062/2021 (PPA 2022-2025).
Art. 4º Em função da futura atuação dos agentes policiais seja na expansão de horas
empregadas em virtude da demanda do executivo municipal, eventualidades excepcionais ou 
demais situações emergenciais que demandem execução de atividades laborais previstas no 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.252 Quarta-feira, 12 de Março de 2025
4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
convênio firmado entre Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da 
Segurança Publica e o Município de Álvares Machado, fica autorizado a alteração de valores, 
assim como a possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas 
elencadas no presente projeto, obedecendo aos limites fixados no artigo 5º da lei municipal 
3158/2024 (Lei Orçamentária Anual 2025).
Art. 5º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se 
tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Álvares Machado, 12 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
TÂNIA NEGRI GARCIA 
Diretora de Administração - Interina
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TAINÁ YASMIN DA SILVA
Oficial de Gabinete – Interina

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