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norma nº 3167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3167 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza os Poderes Executivo e Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.269 Segunda-feira, 31 de Março de 2025
6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.167/2025
Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a 
conceder revisão geral anual aos vencimentos dos 
servidores públicos municipais; autoriza o Poder 
Executivo a conceder reajuste remuneratório aos 
vencimentos de seus servidores e dá outras 
providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município 
de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual e 
reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores no montante de 7,50% 
(sete vírgula cinquenta por cento), assim compreendido:
I - 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) a título de revisão geral anual, 
nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, correspondente a variação 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício de 2024;
II - 2,67% (dois virgula sessenta e sete por cento) a título de reajuste 
remuneratório.
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor 
de Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo os 
percentuais de revisão e reajuste previstos no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral aos 
vencimentos de seus servidores no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três 
por cento), correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA no exercício de 2024, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição 
Federal.
Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Administrativa do Legislativo a 
adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual de revisão 
previsto no caput deste artigo.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.269 Segunda-feira, 31 de Março de 2025
7 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor da data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 31 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração 
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete 

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