| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.269 Segunda-feira, 31 de Março de 2025 6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.167/2025 Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual e reajuste remuneratório aos vencimentos de seus servidores no montante de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), assim compreendido: I - 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício de 2024; II - 2,67% (dois virgula sessenta e sete por cento) a título de reajuste remuneratório. Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo os percentuais de revisão e reajuste previstos no caput deste artigo. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos de seus servidores no montante de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício de 2024, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Administrativa do Legislativo a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual de revisão previsto no caput deste artigo. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.269 Segunda-feira, 31 de Março de 2025 7 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 31 de março de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete