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norma nº 3168/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3168 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaEstabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1.269 Segunda-feira, 31 de Março de 2025
8 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.168/2025
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores 
ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares 
Machado/SP em conformidade com a política de revisão 
remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) 
sobre os vencimentos base dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangendo 
os ocupantes de cargos efetivos e em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 31 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração 
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete 

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