| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1.269 Segunda-feira, 31 de Março de 2025 8 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.168/2025 Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) sobre os vencimentos base dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangendo os ocupantes de cargos efetivos e em comissão. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 31 de março de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete