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norma nº 3070/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3070 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
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I -l￾DTARIo oFrcrAL ELETnôNtco
uuucípto DE ALVARES MACHADo
(18) 3273-9300 | PRAçA DA BANDETRA sN | ÁLVARES MAcHADo-Sp I cEp 19í6G000
CNPJ:43.206.42,tmoÍ-íO I cRl,ADO PELA LEIN" 2.99012018
ANO IV EDI o N' 559 23 de Fevereiro 2022
LEt N ' 3.070/2022
A)toriza o Poder Executivo Municipal a adquiir bens imóveis através
de desapropiaçáo amigável ou judicial e dá out.a,s providências
ROGER FERNAT{DES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui@s lêgais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprcvou ê eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
AÉ. ío Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, poÍ desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis de propriedade de Américo Machado Santos, objeto das Matrículas nso
ô3.013, 63.0'14, 63.015, 63.016, 63.017 e 63.018 junto ao 20 Oficiâl de Registro de lmóveis, e
Anexos da Comarca de Presidente Prudente, a seguir descritos:
l - MatrÍcula n'63.0í3: Um teneno urbano, sêm benfeitorias, composto pelo lotê n' 05
(cinco) quadra n' 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Pinheiros ll", no distíto e
município de Álvares Machado, desta comarca de PÍesidente Prudente, medindo 12,00 metros
de Írente por 21,00 metros da Írênte aos Íundos, ou seia, 252,00 Ít, dividindo e conÍrontando
com a frenle pela Rua Joâquim SerÍa, lado ímpa[ pelo lado direito, olhando da rua para o
têÍÍêno o teneno, divide com o lote n" 04 (Matrícula n" 4'l -072)i pelo lado esquerdo, seguindo a
mesma orientação, diüde com o lotê n' 06 (MatrÍcula n'63.014) e flnalmente pelos fundos
divide com o lotê n' '10; distando 16,64 metros da curva de confluência com a Rua Bemardo
Guimaráes; Cadastro Municipal n' 543í00-0.
ll - Matrícula n'63.0í.1: Um teneno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote n'06
(seis) quadra n' 12, situado no loteamento denominado "Pargue dos Pinheiros Il', Bo distrito e
município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, medindo 12,00 metros
de Írente por 2'1,00 metros da Írente aos Íundos, ou seia, 252,00 m2, dividindo e conÍronlando
com a frênte pela Rua Joaquim Sena, lado ímpar; pelo lado direüo, olhando da rua para o
teneno o leneno, divide com o lote n" 05 (MatrÍcula n' 63.0í3); pelo lado esguerdo, seguindo a
mêsma orientação, divide com o lole n'07 (Matrícula n'63.015) ê finalmente pêlos fundos
divide com o lote n'09; distando 04, metros da curva de conf,uência com a Rua Bemardo
Guimarães; Cadastro Municipal n" 543200-0.
lll - MatÍícula n'63.015: Um teneno urbano, sem benÍeitodas, composto pelo lote n"
07 (sete) quadra n' 12, situado no lotêamento denominado "Parque dos Pinheiros ll", no distrito
e município de Áfuares Machado, desta mmarca de Presidente Prudente, com as seguintes
medidas e conÍrontaçõês: pela frente confronta com a Rua Joaquim Sena, lado ímpar, mede
O4,ô4 metÍos; pelo lado direito, olhando da rua para o teneno divide com o lote n' 06 (Matrícula
n' 63.0'14), mede 21,00 metros; pêlo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com
a Rua Bemardo Guimarãês, com a gual Íaz esquina, mede 11,64 metros; na confluência das
vias públicas mêde 14,29 melros em curva, e Íinalmente pelos fundos divide com o lotê n" 08,
mede í3,65 metros, encenando uma árca cÃm 27O,1O m'; Cadastro Municipal n' 93300-0.
lV - ilaúícula n'63.016: Um tenêno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote n'
08 (sete) quadra n" 12, situado no loteamenlo denominado "Parque dos Pinheiros ll', no distrito
e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidents Prudênte, com as seguintes
medidas e confmntações: pela frênte confronta com a Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar, mede
04,66 melÍos; pelo lado diÍeilo, olhando da rua para o têneno divide com a Rua Bemârdo
Dirírio Oficial Assinado com Certificado Padrío ICPBrasil, em conformidade com a MP n'2.200-2, de
2001. O Município de Ávares Mechado garaatô a autenticidade deste documento, desde que
visualiza<lo : www. alvaresmachado.sp.eoy-br/diarioofi cial
rcPBrasil
-
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I -'- DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-93{X, IpR ÇÂ DA BÂNDEIRA sr.r IÂLVARES MAcrrADo'sP IcEP 19160-000
CNPJ: 213.206.42lU00o1-ío I CRIÂDO PELÂ LEI N' 2.990/2018
ANO IV EDI o N. 5S9 23 de Fevereiro 2022
Guimaráes, com a qual faz êsquina, mede 12,16 metros; na confluência das vias públicas
mêdê 13,98 mêtros em curva; pelo lado esquerdo seguindo a mêsma orientaÉo, divide com o
lote n' 09 (Matrícula n' 63.017), mede 21,00 metros e Íinalmentê pelos fundos divide com o lote
n' 07 (Matrícula n' 63.015), mede í3,65 metros, êncêÍÍândo uma áÍea @m 268í2 m2i
Cadastío Municipal n" 523300-0.
V - Matrícula n'Íiil.0í7: Um teneno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote n"
09 (nove) quadra n' 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Pinheiros ll", no
distÍito e município de Álvares Machãdo, desta comarca de Presidente Prudente, medindo
12,00 metros de Írente por 21,00 metÍos da frente aos fundos, ou sejâ, 252,00 m'z, dividindo e
confrontando com a frente pêla Rua Clóvis Bevilaqua, lado Ímpar; pelo lado dkeito, olhando da
rua parâ o tênêno o terÍeno, dividê com o lote n' 08 (Matrícula n' 63.016); pelo lado êsquerdo,
seguindo a mesma orientaÉo, divide com o lote n" 10 (Matícula n' 63.018) ê finalmente pelos
Íundos divide com o lote n" 06 (Matrícula 63.014); distando 04,66 mêtros da curva de
confluência com a Rua BernaÍdo Guimarãês; Cadastro Municipal n' 523200-0.
Vl - llatrícula n'63.018: Um teneno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote n'
í0 (dez) quadra n" 12, siluado no loteamento denominado "Parque dos Pinheiros ll", no distrito
e município de Álvares Machado, dêstã comârcâ de PÍêsidênte Prudente, medindo í2,00
metros de frente por 21,00 metrcs dâ frênte aos fundos, ou sejâ, 252,00 rIÉ, dividindo e
confrontando com a fÍente pela Rua Clóvis Bevilaqua, lado ímpar; pelo lado direito, olhando da
rua para o teneno o terreno, divide com o lote n" 09 (Matrícula n' 63.017); pelo lado esquerdo,
sêguindo a mesÍnâ orientação, diúde com o lote n" Í 1 (MatrÍcula n' 41.073) e finalmenle pelos
fundos dividê com o lote n' 05 (Matrícula 63.013); distando í6,66 metros da cuíva de
confluência com a Rua BemâÍdo Guimarães; Cadastro Municipal n' 523100-0.
ÂÉ. ? Os imóveis descritos no art. 10 foram declarados de utilidade pública por
intermédio do Decreto no 2.992 dê 6 de âgosto dê 202í ê posteriorês altêraçóês.
Art. 3o A aquisiÉo dos imóveis descritos no aú. '1o dêstinar-se-ão a construÉo das
seguintes obras públicas:
a) imóveis descdtos nos incisos I, ll e lll: Centro de Convivência; e
b) imóveis dêscritos nos incisos lV, V e Vl: Unidade Básica de Saúde.
AÉ, 40 O valor a ser pago pelos imóvêis descritos no art. 10 desta lei é de até RS
513.444,ô4 (quinhentos e heze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e ssssenta ê quatro
centavos), conforme laudo dê avaliaÉo êlaborado pela Comissão de AvaliaÉo, nomeada pela
Poftana 
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67 12021 .
Parágrafo único. Do valor indenizável previsto no caput, deverão ser compensados
eventuais valorês correspondentes a créditos tributáÍios e não tributários se existentes, sobre
ás áreas ou êm nomê do proprietário das árêas desapropriadas.
AÉ.5'Fica êxprêssamênte dispênsada à realizâção do processo licitatório para a
compía do imóvêl acima descrito, nos têrmos do art 24, inciso X, da Lei FedeÍal no 8.666, de
21 dê junho de 1993 e postedores aheÍações.
Dirârio Oficial Assinado com Certifcrdo Prdrio ICPBrrsil, em conformidade com aMP rf 2.2@-2, de
20O1. O Município de Álvares Machedo garaate a auteDticidade deste documetrto, desde que
úsualizado; www-alvaresmachado.sp.eov.b/diarioofi qial
tcPBrasil
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AÍt e Fica o Podêr Executivo Municipal autorizado, no caso de resistência do
proprietário, a procedêr à desapropriação por via judicial nos termos do Decrêto-Lei n' 3.365,
de 21 de iunho de 1.941, e suas âlterações.
,A DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIo DE ALVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRA s/N | ÁLVARES MACHADo§P I cEP í916o000
CNPJ: ,ts,206.42dl0oo1-10 | CRIADO PELA LEI N" 2.9902018
tcP
ANO IV EDI N'559 23 de Fevereiro 2022
Art 7ô As despesas deconentes da execução da presente lei onerârão dotação
oÍçamenlária própria, a qual poderá ser suplêmentada, se necêssário for, podêndo ainda abrir
créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.
Art. 8p Esta Lei entrará êm vigor na dâta dê suâ publicação, ficândo rêvogadas as
disposiçóes em contrário.
Prefeitura de Álvares Machado, 23 de fevêrêiro de 2.022.
ROGER FERNANDES GASOUES
Preíeito
SORÂIA DE OLIVEIRA SILVA
Dirêtora de AdministraÉo
Registrado e publicado na Secretaria da PÍefeitura na data supra￾TÂN|A NEGRT GARctA
OÍiciâl de Gabinete
Dirírio Oficial Asinado com Certificado Prdrio ICPBrrsil, em conformidade com a MP n' 2.200-2, de
200 I . O Município de Álvarês Machado gard[te a autetrticidade deste documento, desde que
visualiza<lo : www.alvaresmachado.sp-eov.brldiaÍioofi çial
Brõil
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