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norma nº 3/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI | EDIÇÃO Nº 1.296 | Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783. Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaraúialvaresmachado.sp.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2025.
Altera a redação do inciso | do art. 2º do Ato das Disposições
Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares
Machado.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, nos termos do artigo
88 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, promulga a emenda nº 03 de 2025 com o
seguinte teor:
Art. 1º O inciso | do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei
Orgânica do Município de Alvares Machado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º [...]
I- o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara
Municipal:
a) No primeiro ano de mandato, até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até
o dia 31 de dezembro; e
b) Anualmente, até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até 30 de junho; *
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Sebastião Antônio Pereira, em 22 de abril de 2025.
“JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ CARLO:
1º Secretário 2º Secretário
ARQUES SANCHES
Registrado e publicado na Diretoria Administrativa, na data supra/R
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+ LIA VIICIAL AASSIHAUU CUL VEDUICAUU CPAUTAU LOL DIAS, CHI COLIULIHHUAUC CULI A IVID II 2.2UVU-A,
de 2001. O Município de Alvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial

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