| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI | EDIÇÃO Nº 1.296 | Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783. Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraúialvaresmachado.sp.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2025. Altera a redação do inciso | do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, nos termos do artigo 88 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, promulga a emenda nº 03 de 2025 com o seguinte teor: Art. 1º O inciso | do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º [...] I- o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal: a) No primeiro ano de mandato, até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o dia 31 de dezembro; e b) Anualmente, até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até 30 de junho; * Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Sebastião Antônio Pereira, em 22 de abril de 2025. “JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ CARLO: 1º Secretário 2º Secretário ARQUES SANCHES Registrado e publicado na Diretoria Administrativa, na data supra/R [e U + LIA VIICIAL AASSIHAUU CUL VEDUICAUU CPAUTAU LOL DIAS, CHI COLIULIHHUAUC CULI A IVID II 2.2UVU-A, de 2001. O Município de Alvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial