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norma nº 3170/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3170 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 317 Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.170/2025
Autoria do vereador Joel Nunes
Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e 
Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao 
público a relação de nomes, especialidade e horários de 
atendimento de todos os profissionais da saúde e
respectivas especialidades em cada unidade e dá outras 
providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente 
legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de 
todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.
§ 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de 
forma visível e de fácil visualização.
§ 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da Unidade 
de Saúde.
§ 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Álvares Machado, 15 de maio de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
 Prefeito Diretora de Administração
 
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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