| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 317 Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.170/2025 Autoria do vereador Joel Nunes Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade. § 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de forma visível e de fácil visualização. § 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde. § 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Álvares Machado, 15 de maio de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete