| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o ‘Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI)’ e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 326 Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.173/2025 Autoria: Vereadores da 19ª Legislatura Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o ‘Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI)’ e dá outras providências LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Álvares Machado o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser comemorado anualmente em 14 de maio, data que marca o reconhecimento oficial da referida condição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Álvares Machado, 26 de maio de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete