| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 334 Terça-feira, 03 de Junho de 2025 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.174/2025 Autoria: Vereadora Néia Coronel Goulart Dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Álvares Machado poderá instituir diretrizes para o planejamento e a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria do atendimento e da qualidade de vida de pessoas com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, especialmente quanto ao acompanhamento contínuo da glicemia. Art. 2º As políticas públicas referidas no art. 1º poderão compreender, entre outras ações: I – campanhas de conscientização, orientação e informação sobre o Diabetes Mellitus Tipo 1, destinadas à população em geral e a profissionais da saúde; II – capacitação continuada de profissionais da saúde da rede pública municipal, com vistas ao atendimento qualificado de pessoas com diagnóstico de Diabetes Tipo 1; III – desenvolvimento e execução de programas de acompanhamento especializado para pacientes com Diabetes Tipo 1, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); IV – estudos técnicos para avaliação de custo-efetividade e viabilidade administrativa da adoção de tecnologias para monitoramento contínuo de glicose; V – o fornecimento gratuito, mediante critérios médicos, de aparelhos digitais de medição e controle de glicemia para pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1. Art. 3º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará o planejamento orçamentário e financeiro do Município, sendo sua execução condicionada à existência de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 334 Terça-feira, 03 de Junho de 2025 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal a coordenação e regulamentação das ações decorrentes desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Álvares Machado, 03 de junho de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete