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norma nº 3174/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3174 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 334 Terça-feira, 03 de Junho de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.174/2025
Autoria: Vereadora Néia Coronel Goulart
Dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas 
públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1
no âmbito do Município de Álvares Machado.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Álvares Machado poderá instituir diretrizes para o planejamento 
e a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria do atendimento e da qualidade de 
vida de pessoas com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, especialmente quanto ao 
acompanhamento contínuo da glicemia.
Art. 2º As políticas públicas referidas no art. 1º poderão compreender, entre outras 
ações:
I – campanhas de conscientização, orientação e informação sobre o Diabetes Mellitus Tipo 1, 
destinadas à população em geral e a profissionais da saúde;
II – capacitação continuada de profissionais da saúde da rede pública municipal, com vistas ao 
atendimento qualificado de pessoas com diagnóstico de Diabetes Tipo 1;
III – desenvolvimento e execução de programas de acompanhamento especializado para 
pacientes com Diabetes Tipo 1, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV – estudos técnicos para avaliação de custo-efetividade e viabilidade administrativa da 
adoção de tecnologias para monitoramento contínuo de glicose;
V – o fornecimento gratuito, mediante critérios médicos, de aparelhos digitais de medição e 
controle de glicemia para pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1.
Art. 3º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará o planejamento 
orçamentário e financeiro do Município, sendo sua execução condicionada à existência de 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VII EDIÇÃO Nº 1. 334 Terça-feira, 03 de Junho de 2025
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual 
(PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal a coordenação e regulamentação das 
ações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Álvares Machado, 03 de junho de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES 
Prefeito 
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
 
 Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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