| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Álvares Machado, define atribuições, cria funções gratificadas, extingue cargo público, consolida a legislação pertinente e dá outras providências. |
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/e4rtta*"aResolução Legislativa no 0112025, de 25 de junho de 2025.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara tttlunicipal de Álvares lt/achado, define
atribuições, cria funções gratificadas, extingue
cargo público, consolida a legislação pertinente e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvares Machado, JOEL NUNES DE
ALMEIDA, faz saber que a Câmara tt/lunicipal aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
CAPíTULO I
DAS DTSPOS!çOES GERATS
Art. 10 A presente resolução estabelece a nova estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Alvares Machado, cria cargo, funçÕes
gratificadas, extingue cargo público e consolida a legislação pertinente.
Parágrafo único: Fica instituído o Quadro de Cargos, Provimento,
Jornada e Habilitação no Anexo I e o organograma administrativo no Anexo ll.
Art.2o Os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
ficam submetidos ao regime jurídico estatutário previsto na Lei Complementar
Municipal no 43, de 30 de setembro de 2022, e suas alterações.
Art. 30 Os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
são filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
mantido pelo lnstituto Nacional do Seguro Social - INSS em conformidade com
a Lei no 8.212, de 24 de
e posteriores alteraçÕes
julho de 1991 e a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCTE! % 197 e 190 - Ptantões 24h. A
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denúncia pode ser anônima
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- CAPíTULO II
DA EXTTNÇÃO DO CARGO EFETIVO DE ANALISTA LEGISLATIVO
Art. 4o Fica extinta a vaga e declarado em extinção o cargo efetivo
de Analista Legislativo, previsto no art. 5o, lll, da Lei Complementar no
29t2021, bem como no Anexo ll da mesma Lei Complementar e SuaS
posteriores a lteraçÕes.
CAPíTULO III
DA ALTERAÇÃO DA NOMENSLATURA DO CARGO COMISSIONADO
AÉ. 5o O cargo comissionado de Assessor de Relações
lnstitucionais, Gestão Legislativa e Gabinete da Presidência, passa a Ser
denominado "Assessor de Relações lnstitucionais, Direção Legislativa e
Gabinete da Presidência".
CAPíTULO IV
DAS ATRIBUTÇôES DOS cARcOS EFETIV9S E gOMISSI9NADOS
Art. 60 Compete ao Servidor Geral
| - Fiscalizar a limpeza geralda Câmara Municipal e dependências;
ll - Fiscalizar os serviços de copa e cozinha;
lll - Manter sob sua responsabilidade material de limpeza e de
cozinha;
lV - Abrir e fechar o Prédio;
V
Presidente.
Desempenhar atribuiçÕes correlatas determinadas pelo
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denúncia pode ser anÔnima.
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-?o1"+.4qtdz.rua- AÉ. 7o Compete ao Escriturário
| - Escriturar os livros e manter os registros dos atos da Câmara
Municipal;
ll - Redigir os expedientes determinados por seu Diretor;
lll - Disponibilizar toda matéria legislativa em mídia digital no site;
lV Realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de
pronunciamentos ou depoimentos para inserção em ata;
V - Redigir as atas das sessÕes da Câmara Nlunicipal e as reuniÕes
das Comissões;
Vl - Acompanhar as sessôes da Câmara lVlunicipal e as reuniÕes
das ComissÕes, procedendo com as anotaçÕes necessárias nas respectivas
atas;
Vll - Realizar toda a atualização e unificação no sistema e sítio da
Câmara Municipal dos Decretos e Portarias Municipais, Atos e Legislação em
geral;
Vlll - Protocolar a emissão e recebimentos de expediente interno e
externo;
lX - Manter em ordem o arquivo geral da Câmara Municipal;
X
Presidente.
Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo
denúncia pode ser anônima.
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! L 197 e 190 - Ptantões 24h. A
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-?ô&n.4e4/1ÁÍtuo- Art. 8o Compete ao Contabilista
| - Efetuar os lançamentos contábeis da Câmara Municipal;
ll - Fazer o acompanhamento da execução orçamentária
aplicação dos índices oficiais;
e
lll - Fazer e assinar as prestações de contas exigidas em lei;
lV - Assinar com o Presidente: balancetes, balanços, empenhos e
demais documentos contábeis;
V
Presidente.
Desempenhar atribuiçÕes correlatas determinadas pelo
Art. 9o Compete ao Procurador Legislativo:
| - Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
ll - Assessorar as ComissÕes Permanentes no que se refere aos
aspectos jurídicos, legais e constitucionais;
lll - Orientar sobre matérias jurídicas aos Vereadores, Assessores e
aos demais servidores da Casa;
lV - Amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais
de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara
Municipal;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! L 197 E í90 - PIANTõES 24h. A
denúncia pode ser anÔnima.
C*N/I*Nr( MUNICIP,^&L NU ÁIV&RES M.&CH,&DO
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r. (L8) 3273-1331 | -- camara@alvaresmachado.so.lee.br
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,4egia/aaroV - Acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que
figure a Câmara Municipal;
Vl - Representar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a
serem realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
Vll - Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, resolução, decreto
legislativo, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo;
Vlll - Elaborar, quando solicitado ou quando exigido por lei, parecer
a projetos de lei, resolução, decreto legislativo, bem como outros documentos
de iniciativa do Poder Legislativo;
lX - Prestar, quando convocado, assessoria durante as sessÕes
ordinárias e extraordinárias e, se necessário, às solenes, auxiliando a Mesa, os
Vereadores e os servidores;
X - Assessorar juridicamente as ComissÕes Especiais de lnquérito,
ComissÕes Processantes, Comissões Temporárias, de Sindicância, de
LicitaçÕes e outras instauradas no curso dos trabalhos legislativos, bem como o
Agente de ContrataçÕes, o Pregoeiro, a equipe de apoio e outros órgãos,
departamentos ou diretorias do Legislativo Municipal, visando assegurat a
legalidade de seus atos e decisÕes até a elaboração do relatório final, sempre
que solicitado;
Xl - Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou
extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petiçÕes e executar
demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, por
determinação do Presidente, independentemente de procuração;
Xll - Redigir documentos jurídicos;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! L 197 e 190 - Plantões 24h. A
denúncia pode ser anônima.
CEM-AR* M.UX\INC,[P,A-L NU ÁIVARES [/ilAcflADCI
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r. (18) 3273-1331 I '"- camara@alvaresmachado.sp.les.br
-?odzo Xlll - Participar de eventos específicos da área para se atualizar nas
questões jurídica pertinentes à Câmara Municipal;
XIV Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora;
XV - Participar das reuniÕes das comissÕes permanentes da
Câmara Municipal, Sempre que solicitado, paru prestar esclarecimentos
técnico-jurídicos aos Vereadores a respeito das proposições legislativas e suas
demais atribuições;
XVI - Emitir pareceres de caráter recomendatorio à Presidência, à
Mesa Diretora, aos vereadores e aos servidores, visando à adequada
interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito da Câmara Municipal;
XVll - Atuar diretamente em juízo na defesa dos atos praticados por
vereadores e servidores no exercício de suas funçÕes;
XVlll - Preparar informaçÕes a serem enviadas ao Poder Judiciário
e ao Ministério Público, respondendo às demandas judiciais que envolva a
Câmara de Vereadores;
XIX Prestar informaçÕes em açÕes diretas de
inconstitucionalidade, defendendo a legalidade e a legitimidade dos atos
normativos produzidos pelo Poder Legislativo.
Art. 10 Compete ao Diretor Administrativo
| - Dirigir, coordenar e supervisionar o expediente administrativo;
PEDOFILIA. DENUNCIE! Ç, teZ e 190 - Plantões 24h. A
denúncia pode ser anônima.
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CAM^uRA MUNICIPAL nE ÁI-VARES MÃCHADO
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/eautat-oa) O fluxo de expediente administrativo da Câmara Municipal,
garantindo sua eficiência e organizaçáo.
b) O arquivo de documentos da Câmara Municipal, garantindo sua
segurança, acessibilidade e conformidade com as normas de arquivamento.
c) Elaborar e emitir memorandos, ofícios e outros documentos
administrativos necessários ao funcionamento da Câmara.
d) A publicação de atos administrativos, como portarias, resoluçÕes
e editais, assegurando sua divulgação adequada.
e) Gerir os sistemas de registro e controle do expediente
administrativo, utilizando ferramentas tecnologicas adequadas para otimizar a
gestão documental.
0 Os servidores da Câmara Municipal sobre os procedimentos a
serem seguidos no trâmite do expediente administrativo, esclarecendo dúvidas
e fornecendo suporte necessário.
g) O controle e registro de entrada e saída de documentos,
garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos.
ll - Dirigir, coordenar e supervisionar o registro do almoxarifado e
patrimônio da Câmara.
a) O registro completo e atualizado dos itens armazenados no
almoxarifado da Câmara Municipal, incluindo materiais de escritório,
equipamentos, mobiliário e outros recursos.
b) A entrada e saída de itens do almoxarifado, registrando as
movimentações.
c) A necessidade de reposição de estoque, providenciando a
solicitação de aquisição de materiais e equipamentos conforme demanda e
disponibilidade orçamentária.
d) Os processos de recebimento, conferência e armazenamento de
materiais e equipamentos, garantindo sua correta identificação, codificação e
conservação.
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e) O uso e a conservação do patrimônio da Câmara Municipal,
registrando e atualizando as informaçÕes referentes aos bens patrimoniais.
0 O controle físico dos bens patrimoniais, verificando sua
localização, condições de uso e necessidade de manutenção ou descarte.
g) Os processos de baixa patrimonial, garantindo a correta
desincorporação dos bens obsoletos, danificados ou em desuso.
lll - Preparar e encaminhar documentação ao Tribunal de Contas do
Estado;
lV - Gerenciar processos de contratação, licitações, compras e
contratos relacionados à área administrativa da Câmara.
a) Analisar e emitir as requisiçÕes de compra apresentadas pelos
setores da Câmara Municipal.
b) Avaliar a necessidade e conveniência da aquisição, considerando
aspectos como disponibilidade orçamentária, prioridades institucionais e
viabilidade técnica.
c) Verificar se a requisição de compra está de acordo com as
normas e regulamentações vigentes, incluindo as exigências de licitação,
quando aplicáveis.
d) Providenciar a realizaçáo de licitações, seguindo os trâmites
legais e as modalidades previstas na legislação específica, caso a aquisição
exija processo licitatorio.
e) Elaborar os documentos necessários para a realizaçáo das
licitações, como editais, termos de referência, especificaçÕes técnicas e demais
documentos pertinentes.
f) Publicar os avisos de licitação em conformidade com os prazos e
exigências legais, garantindo a transparência e o acesso amplo aos
interessados.
g) Coordenar o processo licitatorio;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! a* 197 e 190 - Plantóes 24h. A
denúncia pode ser anônima
C^EI'ÀAEÁ il[U[I[C[P&L D[ ÁUV*.NE§ MÃCHADCI
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?odz', /qtl/Áhbah) Elaborar, junto da Presidência, o Plano de Contratação Anual da
Câmara Municipal.
V - Gerir os servidores e estrutura administrativa e física da Câmara;
VI
Presidente.
Desempenhar atribuiçÕes correlatas determinadas pelo
Art. 11 Compete ao Assêssor de Relaçôes lnstitucionais, Direção
Legislativa e Gabinete da Presidência:
| - Supervisionar a execução das atividades administrativas da
Câmara Municipal, determinadas pela Presidência;
ll - Supervisionar os trabalhos da Comissão de Compras e
LicitaçÕes, acompanhando todos os processos;
lll - Assessorar nos instrumentos de planejamento e orÇamento do
Orgão;
lV - Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
jurídicas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
Ministério Público de São Paulo, junto à Procuradoria Legislativa;
V - Assessorar e auxiliar politicamente o Presidente da Câmara
Municipal sobre assuntos gerais que lhe forem encaminhados;
Vl - Assistir e assessorar diretamente o Presidente da Câmara no
desempenho de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento lnterno;
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denúncia pode ser anônima.
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Vll - Planejar e coordenar as atividades, projetos e açÕes políticas
desenvolvidas pela Presidência da Câmara Municipal;
Vlll - Planejar, coordenar, orientar, fixar prioridades e intermediar os
relacionamentos político-institucionais, alinhando às diretrizes fixadas pela
Presidência;
lX - Promover o entrosamento político-administrativo entre o Poder
Legislativo e orgãos do Poder Executivo;
X - Representar a Presidência da Câmara Municipal em reuniões,
visitas, recepção e viagem junto a órgãos públicos, quando determinado,
podendo tratar de assuntos previamente autorizados pelo Chefe da Edilidade,
reportando as tratativas;
Xl - Desempenhar atividade a apoio à organização e a coordenação
político-representativa, por meio de contatos com outras representaçÕes
político-partidárias, para articulaçóes políticas do Presidente, capaz de refletir
em discussÕes e projetos de interesse do Município;
Xll - Oferecer sugestÕes e responder consultas do Presidente;
Xlll - Assessoria de Gabinete da Presidência
a) Dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de competência do
Gabinete da Presidência.
b) Assessorar na execução de projetos e iniciativas prioritárias da
Presidência.
c) Prestar informações e orientações aos demais setores da Câmara
sobre assuntos de competência do Gabinete da Presidência.
d) Comunicar as determinaçÕes da Presidência.
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! qÔ 197 E 190 _ PIANTõES 24h. A
denúncia pode ser anônima.
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cÀMARA MUNrelpÃL nr ÁIVARES MACHADo
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/e4ltlzt-oe) Encaminhar processos e documentos à Presidência
XIV - Diretoria Legislativa
a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da
Câmara Municipal;
b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das SessÕes
Ordinárias.
c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -
SAPL e, supervisionar o site Oficial da Câmara.
XV Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Presidente da Câmara.
CAPíTULO V
sEçÃo I
DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
Art. 12 Ficam criadas, por força desta Resolução, as Funções
Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Alvares Machado.
Art. 13 No âmbito do Poder Legislativo, a designação paru o
exercício de função gratificada é de livre nomeação do Presidente da Câmara
municipal.
§1" O servidor designado para funções gratificadas desempenhará,
além das atribuiçÕes normais de seu cargo, aquelas definidas para as funções
para as quais foi nomeado.
§2o Excepcionalmente, quando devidamente justificado pela
ausência de servidores efetivos, o Presidente da Câmara Municipal poderá
designar mais de uma função gratificada para o mesmo servidor, contudo este
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denúncia pode ser anônima.
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somente receberá o valor correspondente a gratificação de maior valor, sendo
vedada a cumulação de vencimentos de funçÕes gratificadas.
Art. 14 Função Gratificada não se incorporará à remuneração do
servidor, sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito, sobre ela não
serão calculadas vantagens, salvo nas férias, décimo terceiro salário e
exceçÕes estabelecidas em lei, observadas as disposiçÕes da Constituição
Federal e da Constituição do Estado de São Paulo.
sEÇÃo il
DAS FUNÇOES CnnTlFlcADAS INSTITUíOAS
Art. 15 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar
Administrativo, à qual compete as seguintes atribuições:
| - Apoio administrativo a diretores e assessoria;
ll - Receber ligaçÕes e dar encaminhamento;
lll - Cuidar do expediente e protocolo de documentos na recepção e
dar encaminhamento;
lV - Apoio nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e
audiências públicas;
V - Gerenciamento de correspondências: distribuir correspondências
internas e externas, além de cuidar do envio de documentos pelos correios ou
serviços de entrega;
Vl - Atendimento ao público: Recepcionar e direcionar as pessoas
aos departamentos ou pessoas adequadas;
D|GA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! L 197 e 190 - Plantões 24h- A
denúncia pode ser anÔnima /7
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cAMÀBÃ MUNICIp,IIL nr ÁlV.eRES MACH^*Do
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Ç (18) 3273-1331 I --- camara@alvaresmachado.sp.les.br
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Vll - Proceder a inserção e tramitação das matérias no Sistema de
Apoio ao Legislativo - SAPL, determinados por seu Superior;
Vlll - Controle de estoque e suprimentos. Monitorar os níveis de
estoque de materiais sob sua responsabilidade e reportar ao superior
correspondente;
lX - Executar Diligências Externas;
X - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente
da Câmara.
Art. 16 Ficam criadas 2 (duas) funções gratificadas de Membro da
Comissão Permanente de Patrimônio, às quais competem as seguintes
atribuições:
| - Contar, recontar, etiquetar, incorporar, depreciar, transportar bens
inservíveis a local seguro de armazenamento e guarda, dar baixa, emitir Termo
de Responsabilidade, Transferência e Cedência;
ll - Verificar a coincidência da descrição do material com os registros
de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria
que o inutilize, o que enseja seu recolhimento ao deposito do PatrimÔnio;
lll - Verificar a integridade e a fixação do número de Patrimônio, cujo
comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao Diretor
Administrativo;
lV - Levantar se há um ou certo conjunto de bens existentes
lançados como ativo e ao mesmo tempo esteja em depósito de Patrimônio ou
em outros setores da Câmara Municipal;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! L 197 E 190 - PIANTOCS 24h. A
denúncia pode ser anônima
CEIVIILRÁ MUNICIPAt DE ÁLVERE§ ÁÃ^ECH&DCI
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-?"*r.(Er4/aÍrr,oV - Praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel
cumprimento da função.
Art. 17 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Coordenador do
Projeto Câmara Mirim Escolar, cujas atribuiçÕes específicas são voltadas à
coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao
Projeto Câmara Mirim Escolar, nos termos da resolução própria, e compete:
| - Planejar, organizar e executar ações voltadas à formação cidadã
e ao fortalecimento da consciência política dos estudantes participantes;
ll - Promover atividades que incentivem a participação dos jovens
nos debates e assuntos inerentes à administração pública municipal;
lll - Estabelecer e manter o vínculo institucional entre o Poder
Legislativo e a comunidade escolar, visando à aproximação dos estudantes
com as funções legislativas;
lV - Orientar e supervisionar as atividades dos integrantes do
Projeto Câmara Mirim Escolar, garantindo o cumprimento de seus objetivos
educacionais e institucionais;
V Articular parcerias e iniciativas que contribuam para o
aprimoramento do projeto, fomentando a educação política e a participação
democrática;
Yl - Zelar pela observância das normas e diretrizes estabelecidas
para o funcionamento do projeto, assegurando sua regular execução;
Vll - Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme
reg u lamentação específica.
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! q,. 197 e 190 - Plantoes 24h. A
denúncia pode ser anônima.
Í
CAMARA MUNICtrP^&L nT ÁIVARES M.ECHÃDO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
r. (l-8) 3273-1331 I'- camara(ôalvaresmachado.so.les.br
-?od"+
.4egiolzróaaArt. 18 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Agente de
Gontratação, à qual compete as seguintes atribuiçÕes:
| - Disponibilizar seus conhecimentos na formalização e trâmites da
fase preparatória da licitação, em especial na confecção dos seguintes
documentos:
a) estudos técnicos preliminares (ETP's);
b) anteprojeto, termo de referência (TR) ou projeto básico;
c) pesquisa de preços; e
d) minuta do editale do instrumento do contrato.
ll - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes
açÕes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condiçÕes de habilitação;
e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
0 encaminhar à comissão de contratação os documentos de
habilitação, caso verifique a possibilidade de sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! {" 197 E 190 - PIANTõES 24h, A
denúncia pode ser anônima.
-l-
eeM-&8re. MU[.X[C[P&L Efr'- ÁUv*nus M&eH&Do
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--?"*o
-4e4r41Á&r,oi) encaminhar o processo devidamente instruído, apos encerradas as
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação'
lll - Nos processos de contratação direta, deverá seguir as diretrizes,
atribuiçÕes e procedimentos da Portaria 1312024 da Câmara Municipal de
Álvares Machado, bem como suas alterações e outros atos normativos
pertinentes.
Art. 19 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Pregoeiro, à qual
compete as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão Pública;
ll - Receber, examinar e decidir as impugnaçÕes e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsidios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
lll - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
lV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - Verificar e julgar as condiçôes de habilitação;
Vl - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Vll - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! ?^ 197 e 190 - Plantóes 24h. A
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denúncia pode ser anÔnima.
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cÃna*nÁ. MuN[c,[p,.ÀL Dfl ÁLV.eRms N{iAeH^&Do
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-?oen
.(e4tttatruoVlll - lndicar o vencedor do certame;
lX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
Xl - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação;
Xll Todas as outras que forem pertinentes paru o melhor
desempenho da função, em consonância com as normas gerais e específicas
acerca de licitaçÕes e contratos.
Art. 20 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Membro da
Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, às quais competem auxiliar o
agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na
condução de todas as etapas do processo licitatorio, o que inclui os aspectos
técnicos e de uso do objeto, licitaçÕes e contratos, dentre outros relacionados.
Art. 21 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Gestor de
Contrato, à qual compete as seguintes atribuições:
| - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalizaçáo técnica e
administrativa, dos contratos vinculados a sua área;
ll - Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do contrato;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! t,ô 197 E 190 _ PIANTóES 24h. A
denúncia pode ser anônima.
e*nnnn-& MUNIcTP.*L nu ÁuVA.Rf,s [d-&cu-&Do
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049'
L (LB) 3273-L331 I ". camara@alvaresmachado'sp'les'br
-?o/rr.4?4dlaí*4-
lll - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou
dos terceiros contratados de todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato e aS medidas adotadas, informando, Se for o caso, à Diretoria
Administrativa aquelas que ultrapassarem a sua competência;
lV - Acompanhar a manutenção das condiçôes de habilitação do
contratado para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar
no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa;
V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no Historico de
Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alteraçÕes e das prorrogaçÕes contratuais, elaborando
relatorio com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao
contrato pare que atenda a finalidade da Câmara;
Vl - Coordenar os atos preparatorios à instruçáo processual e ao
envio da documentação pertinente à Diretoria Administrativa para formalização
dos procedimentos;
Vll - Estabelecer pruzo razoável para comunicar à autoridade
competente o término dos contratos em caso de nova contratação ou
prorrogação visando à solução de continuidade;
Vlll - Constituir relatorio final de que trata a alínea "d" do inciso Vl do
§ 3o do arl. 174 da Lei Federal no 14.133t2021, com as informações obtidas
durante a execução do contrato como forma de aprimoramento das atividades
da Câmara.
DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! q6 '197 e 190 - Plantões 24h' A
denúncia Pode ser anônima.
DIGA NÃO
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C^A.MARÃ MUNICIPAL NE ÁIVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
L (l-B) 3273-1331 I '' camara@alvaresmachado.sp.leq.br
-?od"z/qltkaaArt. 22 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Fiscal
Administrativo e Técnico de Contratos, à qual compete as seguintes
atribuiçÕes.
| - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato,
subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
ll - Verificar a manutenção das condições de habilitação da
contratada;
lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições
fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
lV - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato,
subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
V - Anotar, no Historico de Gerenciamento do Contrato, todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for
necessário parc a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Vl - Emitir notificaçôes para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do
contrato, determinando prazo para a correção;
Vll - lnformar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
Vlll - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! T* rc7 E 190 - PIANTóES 24h. A
denúncia pode ser anônima.
CÀMARA MUNICIPAL D[ ÁLVARES MACHÀDO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049
L (18)3273-1331 | camara@alvaresmachado'sp'leg'br
-?od^,
.Aeautzai"olX - Fiscalizar a execução do contrato para que Sejam cumpridas
todas as condiçÕes estabelecidas no instrumento, de modo a assegurar os
melhores resultados paru a Câmara Municipal, conferindo as notas fiscais e as
documentaçÕes exigidas para o pagamento e, apos o ateste, encaminhar ao
gestor de contrato para ratificação;
X - Comunicar ao gestor do contrato, no p,azo estabelecido nos
termos no inciso Vll do aú.21, o término do contrato sob sua responsabilidade,
no caso de nova contratação ou prorrogação.
Art. 23 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Controlador
lnterno, à qual compete as seguintes atribuições:
| - Zelar pela eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno nos diversos sistemas administrativos e nos setores da câmara
Municipal, expedindo relatórios com recomendaçÕes para o aprimoramento;
ll - Manifestar-Se, quando solicitado, acerca da regularidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre a execução de
atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
lll - lnstituir e manter sistema de informaçÕes para o exercício das
atividades finalísticas do sistema de controle interno da Câmara Municipal;
lV - Alertar ao Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade
solidária, indicando formalmente as açÕes destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! qe 197 e 190 - Plantóes 24h' A
denúncia Pode ser anÔnima.
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CAMARA MUNICIPAL nE ÁIVARES MACHÀDO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
r" (L8)3273-1331 | camara@alvaresmachado.so.les.br
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.(egtdzÍaovalores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e
ampla defesa;
V - Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades
ou ilegalidades apuradas, para as quais a Câmara Municipal náo tomou
providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o
ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
Vl - Avaliar a prestação de contas do Poder Legislativo [/unicipal;
Vll - Avaliar os relatórios, pareceres e informações elaborados pelos
setores da Câmara Municipal que podem afetar a eficiência do controle interno;
Vlll - Promover reuniões, fóruns ou palestras, visando ao
aperfeiçoamento e disciplinamento do sistema de controle interno;
lX - Criar e manter atualizado banco de informaçÕes que contenha
estudos sobre temas de interesse do controle interno, bem como materiais
técnicos produzidos em eventos de capacitação na área;
X - Emitir relatórios quadrimestrais do controle interno para ciência
do Presidente da Câmara, apresentando os resultados da execução
operacional, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
Xl - Emitir relatórios ou alertas sempre que necessário, sobre fatos
específicos de sua área de atuação;
Xll - Atuar como Ouvidor da Câmara Municipal, respondendo
manifestaçÕes, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCTE! t. 197 E 190 _ PIANTÕES 24h. A
denúncia pode ser anônima. tu:
cÀMARlh MUNICIPAL or ÁTVARES M-AcHADo
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049'
q. (18)3273-13311 camara@alvaresmachado.sp'les'br
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públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais
servrços;
Xlll - Executar tarefas correlatas para melhor cumprimento da
missão institucional de controle interno.
§1o Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Controlador lnterno
de imediato dará ciência ao Presidente da Câmara Municipal, conforme onde a
ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que
adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da
lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados e
providências para:
| - Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
ll - Ressarcir o eventual dano causado ao erário;
lll - evitar ocorrências semelhantes
s2o No desempenho de suas atribuiçÕes constitucionais e as
previstas nesta lei, o Controlador lnterno poderá emitir instruçÕes normativas,
de observância obrigatoria, com a finalidade de estabelecer a padronização
sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
§3o Constitui-se em garantias do Controlador lnterno
| - lndependência profissional para o desempenho das atividades na
administração direta e indireta;
DIGA NÃo AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! @% 197 E 190 _ PIANTõCS 24h, A
denúncia pode ser anÔnima.
cAMARÃ MUNICIpA.L or ÁIVARES MACH^ú.Do
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
q- (18) 3273-1331 l'-- camara(oalvaresmachado.sp.les.br
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-/eitalaaroll - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de
dados indispensáveis e necessários ao exercício das funçÕes de controle
interno.
Art. 24 Fica criada 1 (uma) função gratiflcada de Encarregado de
LGPD, à qual compete as seguintes atribuiçÕes:
| - Mediação entre o Poder Legislativo, os titulares de dados
pessoais e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
ll - Receber os comunicados da ANPD e adotar as devidas
providências;
lll - Aceitar as reclamaçÕes e comunicações dos titulares de dados
pessoais junto a Prefeitura;
lV - Prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis quando
solicitado pelos titulares de dados pessoais;
V - Orientar os servidores, agentes políticos, estagiários e os
contratados sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
Vl - Comunicar imediatamente ao Controlador lnterno sobre
qualquer ato que comprometa os dados pessoais dos titulares;
Vll - Melhorar e acompanhar a política de Governança e lntegridade
da Câmara Municipal;
Vlll - Atualizar o lnventário de dados periodicamente;
lX - Elaborar quando solicitado Relatorio de lmpacto;
DIGA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! L 197 e 190 - PlantÕes 24h. A
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denúncia pode ser anônima.
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cArvrARA- MUNICIPAL ou ÁI-V.&RES MÀcHADo
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049'
t- (18) 3273-1331 I -- camara@alvaresmachado'sp'lee'br
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/eaataairoX - Executar as demais atribuiçÕes determinadas pelo controlador
interno, pela ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados) ou
estabelecidas em normas complementares;
xl - Exercer outras atribuiçÕes que lhe forem conferidas ou
delegadas conforme determinaçÕes da Lei no 13.709/18'
Art.
Orçamentista,
atribuições.
25 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Técnico
Financeiro e Tesouraria, à qual compete as seguintes
| - Auxiliar tecnicamente a comissão de Finanças, orçamento,
Fiscalização e Controle da Câmara tMunicipal de Alvares Machado em suas
atribu içÕes, especialmente:
a) Analisando e emitindo parecer técnico sobre os processos de
tomada de contas do Prefeito e das entidades da Administração lndireta,
quando solicitado;
b) Examinar e opinar sobre os projetos de abertura de créditos
adicionais, quando solicitado;
c) Analisar e opinar sobre planos e programas municipais de
desenvolvimento, bem como projetos e retificaçÕes da Lei Orçamentária e
propostas referentes à abertura de créditos adicionais, quando solicitado;
Vl - Emitir parecer técnico quanto à compatibilidade da execução
orçamentária com oS planos e programas de governo e destes com oS
objetivos previstos na legislação vigente, quando solicitado;
DtcA NÃO AS DROGAS E A PEDOFILIA. DENUNCIE! % 197 e 190 - Plantões 24h. A
denúncia pode ser anÔnima.
eAMARlk MUNtre,npAL nr ÁLV.,qRES [rAeHADo
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049
q (18) 3273-l-331 I '"- camara@alvaresmachado.sp.les.br
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Vll Auxiliar no acompanhamento permanente da execução
orçamentária do [/lunicípio, objetivando a fiscalizaçáo e o monitoramento do
cumprimento das metas estabelecidas nas peças orçamentárias;
Vlll - Participar da realização de reuniÕes conjuntas quadrimestrais
da Comissão, com o objetivo de elaborar o Relatório de Acompanhamento da
Execução Orçamentária Quadrimestral, bem como das Audiências Públicas
referentes a execução orçamentária e elaboração das peças orçamentárias,
nos termos do Regimento lnterno;
lX - Preparar e encaminhar documentação ao Tribunal de Contas do
Estado;
X - Fazer os serviços de tesouraria e assinar cheques com o
Presidente;
Xl Elaborar Estudos de Impacto Orçamentário-Financeiro em
projetos de lei ou atos normativos diversos que possam acarretar aumento de
despesas;
Xll - Desempenhar atividades correlatadas por determinação da
Presidência ou [/esa Diretora.
CAPíTULO VI
DAS DTSPOSTÇOES FTNATS
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor em 01 de julho de 2025
Art.27 Ficam revogadas as disposições contrárias a esta resolução,
em especial os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 9o, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 1 8, 23 e 25
da Lei Complementar [\Iunicipal no 2912021, e a Lei Complementar no 5612023.
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denúncia pode ser anônima.
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Art. 28 As despesas decorrentes da execução da presente
Resoluçâo serão suportadas por dotaçÕes próprias do orçamento vigente:
3.1.90.11.00.00.00 _ VENCITVIENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL'
câmara Municipal de Alvares tuachado (sP), 25 de junho de 2025
JO
Pres
DE ALMEIDA
Câmara MuniciPal
Registrada e publicada na Secretaria da câmara na data supra
SÃO JOSE
estão Legislativa
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