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norma nº 3178/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3178 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 352 Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.178/2025
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da 
Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de 
Bombeiros da Polícia Militar.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Governo 
do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica, nos termos da 
Minuta em anexo, visando implantar os serviços de Bombeiros no Município de Álvares 
Machado.
Art. 2º As despesas que advenham da execução deste comando normativo correrão 
por conta de dotações específicas do orçamento municipal presente e vindouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 25 de junho de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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