| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 370 Quarta-feira, 16 de Julho de 2025 6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.182/2025 Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 e dá outras providencias. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 7º da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º [...]. § 2º O servidor público municipal designado para atuar como brigadista, fará jus a uma gratificação de função em valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da Referência 14-B constante do Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da Administração Geral constante da Tabela IV - Escala de Referência do Anexo I da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 6 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de julho de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete