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norma nº 3182/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3182 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 370 Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.182/2025
Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 
2025 e dá outras providencias.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º [...].
§ 2º O servidor público municipal designado para atuar como 
brigadista, fará jus a uma gratificação de função em valor correspondente a 
40% (quarenta por cento) da Referência 14-B constante do Quadro de 
Empregos e Salários de Pessoal da Administração Geral constante da Tabela 
IV - Escala de Referência do Anexo I da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 
2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 6 de dezembro de 
2023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de julho de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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