| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas previstas em Resolução própria, a serem aplicadas ao Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Álvares Machado, bem como institui adicional de qualificação e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 6 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.180/2025 Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas previstas em Resolução própria, a serem aplicadas ao Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Álvares Machado, bem como institui adicional de qualificação e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei fixa o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas previstas em Resolução própria, a serem aplicadas ao Quadro de Cargos, Provimento, Jornada e Habilitação, nos termos do Anexo I e II desta Lei, bem como institui adicional de qualificação. Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes Anexos: I. Anexo I – Tabela de Vencimento Básico dos Cargos; II. Anexo II – Tabela de Vencimentos das Funções Gratificadas; III. Anexo III – Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; IV. Anexo IV – Despacho do Ordenador de Despesas. Art. 3º No âmbito do Poder Legislativo, a designação para o exercício de função gratificada é de livre nomeação do Presidente da Câmara municipal. §1º O servidor designado para funções gratificadas desempenhará, além das atribuições normais de seu cargo, aquelas definidas para as funções para as quais foi nomeado. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 7 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial §2º Excepcionalmente, quando devidamente justificado pela ausência de servidores efetivos, o Presidente da Câmara Municipal poderá designar mais de uma função gratificada para o mesmo servidor, contudo este somente receberá o valor correspondente a gratificação de maior valor, sendo vedada a cumulação de vencimentos de funções gratificadas. CAPÍTULO II ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art. 4º Fica instituído o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores ativos e efetivos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Álvares Machado, como incentivo à capacitação profissional, condicionado à conclusão de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado em áreas de conhecimento diretamente relacionadas às atividades do Poder Legislativo e que sejam compatíveis com as atribuições específicas do cargo ocupado ou de funções gratificadas existentes nos quadros da Câmara Municipal. §1º Os adicionais de qualificação referente a cada nível de especialização e qualificação será de: I - 20% (vinte por cento) para doutorado, limitado a no máximo 1 (um) título; II - 10% (dez por cento) para mestrado, limitado a no máximo 1 (um) título; III - 5% (cinco por cento) para cada pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, limitado a no máximo 4 (quatro) títulos; IV - 5% (cinco por cento) para graduação, limitado a no máximo 2 (dois) títulos. § 2º Os percentuais previstos no parágrafo anterior incidirão tão somente sobre o vencimento básico do servidor efetivo. § 3º Para a concessão do percentual previsto no inciso IV do §1º deste artigo, não será considerado o curso de graduação que constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, sendo assegurado o cômputo a partir da segunda graduação. § 4º O Adicional de Especialização e Qualificação não integrará os proventos de aposentadoria e pensão concedidos anterior e após a publicação desta Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 8 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial § 5º Para os efeitos dos incisos I a IV do §1º deste artigo, serão considerados apenas os cursos reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação ou por legislação específica. § 6º O Adicional de Especialização e Qualificação será cumulativo conforme a gradação dos incisos I a IV do §1º, mas não excederá a 30% (trinta por cento) do vencimento básico dos respectivos cargos públicos, independentemente da quantidade dos cursos realizados. § 7º As áreas de especialização e qualificação incluem, mas não se limitam: I - Ao Processo Legislativo, II - À Gestão e Administração Pública, II - À Ciência Jurídica, Direito Público, Direito Municipal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, dentre outras áreas afins de interesse do Poder Legislativo Municipal; III - A Licitações e Contratos administrativos; IV – À Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018); V- À Contabilidade Pública e ao Orçamento Público. § 8º A pertinência temática dos cursos, para fins de enquadramento nas áreas qualificadas para o Adicional de Especialização e Qualificação, conforme previsto no caput, será analisada por uma comissão própria da Câmara Municipal, formada por servidores designados pelo Presidente da Câmara Municipal. § 9º O Adicional de Especialização e Qualificação a que se refere este artigo não se aplica aos servidores de provimento por comissão. § 10º Fica vedado o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos praticados anteriormente à publicação desta Lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 9 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial § 11º O Adicional de Especialização e Qualificação será acumulável com o valor de função gratificada, mas este não servirá como base de cálculo daquele. §12º O Adicional de Especialização e Qualificação compõe a remuneração para fins de cálculo de férias e décimo terceiro salário, incidindo sobre ele as deduções previdenciárias. § 13º O Adicional de Especialização e Qualificação somente começará a ser pago no mês subsequente ao do deferimento pelo Presidente da Câmara, após análise pela Comissão competente, nos termos do §8º. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente: 3.1.90.11.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de julho de 2025. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23 e 25 da Lei Complementar Municipal nº 29/2021, e a Lei Complementar nº 56/2023. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 10 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS PÚBLICOS Cargos Vencimento Básico Servidor Geral R$ 1.999,55 Escriturário R$ 2.120,36 Contabilista R$ 7.506,55 Procurador Legislativo R$ 8.027,64 Diretor Administrativo R$ 8.027,64 Assessor de Relações Institucionais, Direção Legislativa e Gabinete da Presidência R$ 11.060,24 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Auxiliar Administrativo R$ 600,00 Membro Com. Patrimônio R$ 800,00 Coordenador Câmara Mirim R$ 800,00 Encarregado de LGPD R$ 1.000,00 Agente de Contratação R$ 2.250,00 Pregoeiro R$ 2.250,00 Membro Equipe de Apoio R$ 800,00 Gestor do Contrato R$ 1.700,00 Fiscal Administrativo e Técnico R$ 1.600,00 Técnico Orçamentista, Financeiro e Tesouraria R$ 2.250,00 Controlador Interno R$ 2.250,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 11 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial ANEXO III ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 1. INTRODUÇÃO O presente estudo de impacto financeiro tem por finalidade analisar a repercussão orçamentária do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 10/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas previstas no Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2025, também em tramitação nessa Casa, a serem aplicadas ao Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Álvares Machado, bem como institui adicional de qualificação e consolida a legislação pertinente. A análise financeira foi realizada com base nas receitas previstas para o exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, em especial os arts. 29, 29-A e 169. Além disso, a fim de aferir a sustentabilidade da proposta diante de possíveis variações na despesa com pessoal, notadamente em razão de questionamentos judiciais acerca do subsídio dos Vereadores no Mandado de Segurança nº 1027002-97.2024.8.26.0482, o estudo foi realizado considerando a possível procedência do aumento dos subsídios dos Vereadores, conforme pleiteado no referido processo. Ademais, foi considerado cenário em que todos os cargos ora vagos do quadro de servidores da Câmara Municipal estejam providos e com a remota hipótese de que todos os servidores públicos detenham grau máximo de qualificação. Por fim, considerando que somente existirão 6 (seis) cargos de provimento efetivo nos quadros da Câmara Municipal – com a extinção do cargo de Analista Legislativo, caso aprovado o PRE nº01/2025-, bem como que é vedada a acumulação de vencimentos das DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 12 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial funções gratificadas, o presente estudo considerou somente os 6 (seis) maiores vencimentos correspondentes às funções gratificadas. 2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NOS CENÁRIOS PARA EXERCÍCIOS DE 2025, 2026 E 2027 EXERCÍCIO 2025 Limitação com base no total da despesa do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, I, CF/88) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; Receita Tributária R$ 137.981.000,00 Quota 7% R$ 9.658.670,00 Gasto atual com pessoal R$ 2.145.499,78 Gasto com pessoal proposto R$ 2.543.377,52 Aumento da despesa com pessoal proposto R$ 397.877,74 Percentual referente à despesa sobre a receita tributária 1,84% DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 13 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Limitação com base na receita em face da folha de pagamento (art. 29-A, §1º CF/88) § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Receita Câmara Municipal R$ 4.535.000,00 Valor gasto folha de pagamento R$ 2.543.377,52 Percentual relativo a folha de pagamento 56,08% Limite relativo à despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (art. 20 da Lei Complementar 101/2000) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; Receita corrente líquida R$ 124.600.000,00 Total despesa com pessoal R$ 2.543.377,52 Percentual relativo 2,04% DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 14 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial EXERCÍCIO 2026 Limitação com base no total da despesa do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, I, CF/88) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; Receita Tributária R$ 137.981.000,00 Quota 7% R$ 9.658.670,00 Gasto atual com pessoal R$ 2.252.774,77 Gasto com pessoal proposto R$ 2.670.546,40 Aumento da despesa com pessoal proposto R$ 417.771,63 Percentual referente à despesa sobre a receita tributária 1,94% Limitação com base na receita em face da folha de pagamento (art. 29-A, §1º CF/88) § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Receita Câmara Municipal R$ 4.535.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 15 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Valor gasto folha de pagamento R$ 2.670.546,40 Percentual relativo a folha de pagamento 58,89% Limite relativo à despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (art. 20 da Lei Complementar 101/2000) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; Receita corrente líquida R$ 124.600.000,00 Total despesa com pessoal R$ 2.670.546,40 Percentual relativo 2,14% EXERCÍCIO 2027 Limitação com base no total da despesa do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, I, CF/88) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 16 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; Receita Tributária R$ 137.981.000,00 Quota 7% R$ 9.658.670,00 Gasto atual com pessoal R$ 2.365.413,51 Gasto com pessoal proposto R$ 2.804.073,72 Aumento da despesa com pessoal proposto R$ 438.660,21 Percentual referente à despesa sobre a receita tributária 2,03% Limitação com base na receita em face da folha de pagamento (art. 29-A, §1º CF/88) § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Receita Câmara Municipal R$ 4.535.000,00 Valor gasto folha de pagamento R$ 2.804.073,72 Percentual relativo a folha de pagamento 61,83% DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 17 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Limite relativo à despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida (art. 20 da Lei Complementar 101/2000) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; Receita corrente líquida R$ 124.600.000,00 Total despesa com pessoal R$ 2.804.073,72 Percentual relativo 2,25% 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, o impacto financeiro decorrente da aprovação do PLO nº 10/2025 e PRE nº 01/2025 é plenamente absorvível dentro da estrutura orçamentária da Câmara Municipal e não compromete a sustentabilidade fiscal do Poder Legislativo Municipal, seja para o exercício orçamentário presente (2025), bem como para os dois subsequentes (2026 e 2027). Álvares Machado (SP), 09 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOVAES Contabilista DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 372 Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 18 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial DECLARAÇÃO JOEL NUNES DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO que o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares Machado, que dispõe sobre o vencimento básico dos cargos públicos e funções gratificadas, a serem aplicadas ao Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Álvares Machado, bem como institui adicional de qualificação e dá outras providências, bem como o Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2025, também de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares Machado, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Álvares Machado, define atribuições, cria funções gratificadas, extingue cargo público, consolida a legislação pertinente e dá outras providências, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A análise da viabilidade orçamentária e financeira foi realizada com base nos demonstrativos contábeis e projeções de despesas da Câmara Municipal, evidenciando que o impacto financeiro a ser gerado pelo PLO 10/2025 e PRE 01/2025 encontram-se compatíveis com as dotações orçamentárias do exercício vigente e dos dois subsequentes, não comprometendo o equilíbrio financeiro da Casa Legislativa. Álvares Machado (SP), 09 de junho de 2025. JOEL NUNES DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado Texto Republicado