| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 401 Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.183/2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Álvares Machado instituído pela Lei Municipal nº2870/15 de 24 de junho de 2015, passando a ter validade até dezembro de 2026. Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar o alinhamento do Plano Municipal às diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência também foi prorrogada, nos termos da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 3º Considera-se necessária a ampliação do prazo do PME para garantir: I - o monitoramento adequado das metas estabelecidas; II – o alinhamento com as novas diretrizes nacionais que vierem a ser publicadas; III – a construção participativa da nova proposta com base nos diagnósticos atualizados da realidade educacional do município. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 401 Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete