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norma nº 3183/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3183 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 401 Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.183/2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano 
Municipal de Educação do Município de Álvares 
Machado e dá outras providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de 
Educação (PME) do Município de Álvares Machado instituído pela Lei Municipal nº2870/15 de 
24 de junho de 2015, passando a ter validade até dezembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar o 
alinhamento do Plano Municipal às diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Nacional de 
Educação (PNE), cuja vigência também foi prorrogada, nos termos da Lei Federal nº 14.640, 
de 31 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º Considera-se necessária a ampliação do prazo do PME para garantir:
I - o monitoramento adequado das metas estabelecidas;
II – o alinhamento com as novas diretrizes nacionais que vierem a ser publicadas;
III – a construção participativa da nova proposta com base nos diagnósticos atualizados da 
realidade educacional do município.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 401 Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de agosto de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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