br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 3185/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3185 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007.
native_id2546

Originating matéria

matéria 11104 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 413 Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.185/2025
Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de 
dezembro de 2.007.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item 14.10, da Lista de Serviços instituída pelo Anexo I, da Lei Complementar nº 1 de 
26 de dezembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA INTEGRANTE / LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2007
Alíquotas e Quantidade de UFMs do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N.
Item Descrição do Serviço
Alíquota sobre 
o Valor do 
Serviço (%)
ISSQN 
Fixo 
UFMs
14. SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.
14.10 Tinturaria e lavanderia. 2 25
Art. 2º As despesas que advenham da execução deste comando normativo correrão por conta 
de dotações específicas do orçamento municipal presente e vindouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 10 de setembro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete 

open original →