| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 413 Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.185/2025 Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O item 14.10, da Lista de Serviços instituída pelo Anexo I, da Lei Complementar nº 1 de 26 de dezembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA INTEGRANTE / LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2007 Alíquotas e Quantidade de UFMs do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. Item Descrição do Serviço Alíquota sobre o Valor do Serviço (%) ISSQN Fixo UFMs 14. SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS. 14.10 Tinturaria e lavanderia. 2 25 Art. 2º As despesas que advenham da execução deste comando normativo correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal presente e vindouro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 10 de setembro de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete