| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 413 Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.186/2025 Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso em favor da Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.660.357/0001-77, o imóvel constante da Matrícula nº 100.304 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, com área de 720,00 m². Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destinar-se-á sede da associação. § 1º A Associação fluirá plenamente do imóvel descrito no art. 1º para os fins estabelecidos no caput e no contrato de concessão, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel. § 2º A Associação deverá utilizar o imóvel, única e exclusivamente, para os fins especificados no caput e no contrato de concessão. § 3º É proibida a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de uso a terceiros, ainda que parcialmente. § 4º A Associação deverá respeitar, quando da utilização do imóvel, os regulamentos e leis, de modo a não causar qualquer dano ambiental na área concedida. Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que existente as razões de interesse público para tanto. Art. 4º Compete ao Poder Executivo formalizar o contrato de concessão e definir todas as suas obrigações, ônus, prazos, responsabilidades e demais condições, de acordo com as previsões contidas nesta lei. Art. 5º Em caso de extinção da concessão, reverterão ao Poder Público Municipal o domínio do imóvel, bem como as benfeitorias nele realizadas, mesmo que necessárias, independentemente de qualquer indenização, seja a que título for. Parágrafo único. São motivos para extinção da concessão: I - o fim do prazo de vigência; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 413 Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial II - a utilização do imóvel de forma diversa dos fins especificados no art. 2º ou o descumprimento das cláusulas previstas no contrato de concessão; III - a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de uso a terceiros. Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o correto cumprimento desta lei e seu respectivo instrumento. Art. 7º As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 10 de setembro de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete