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norma nº 3188/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3188 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e arredores das escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 417 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.188/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de 
monitoramento de segurança nas dependências e arredores das 
escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras 
providências
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas 
dependências internas e nas imediações externas de todas as escolas públicas municipais localizadas no 
Município de Álvares Machado.
Parágrafo único. A quantidade e a disposição das câmeras deverão considerar, de forma proporcional, o 
número de alunos e de servidores da unidade escolar, bem como suas especificidades territoriais, 
estruturais e funcionais, observando-se, ainda, as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira 
de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º Cada unidade escolar deverá dispor, no mínimo, de dois dispositivos de captação de 
imagem em funcionamento contínuo, devendo cobrir obrigatoriamente os acessos principais e áreas 
internas de maior circulação.
Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deverão possuir capacidade de gravação de 
imagens, assegurada a confidencialidade e a integridade dos dados.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de setembro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete 

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