| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e arredores das escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 417 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.188/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e arredores das escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências internas e nas imediações externas de todas as escolas públicas municipais localizadas no Município de Álvares Machado. Parágrafo único. A quantidade e a disposição das câmeras deverão considerar, de forma proporcional, o número de alunos e de servidores da unidade escolar, bem como suas especificidades territoriais, estruturais e funcionais, observando-se, ainda, as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 2º Cada unidade escolar deverá dispor, no mínimo, de dois dispositivos de captação de imagem em funcionamento contínuo, devendo cobrir obrigatoriamente os acessos principais e áreas internas de maior circulação. Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deverão possuir capacidade de gravação de imagens, assegurada a confidencialidade e a integridade dos dados. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de setembro de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TÂNIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete