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norma nº 3193/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3193 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detector de metal na entrada das escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 444 Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
9 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.193/2025
Autoria: Vereador Joel Nunes de Almeida
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detector de metal na 
entrada das escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá 
outras providências.
JOEL NUNES DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de 
Álvares Machado, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
lei, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e, mantendo o 
texto original do projeto, ele promulga, nos termos do inciso IV do artigo 
41 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória a instalação de detector de metal na entrada das escolas municipais públicas, no Município de 
Álvares Machado.
Parágrafo único. O Poder Executivo optará pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do 
estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos.
Art. 2° A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para manejá-lo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Câmara de Álvares Machado, em 21 de outubro de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Presidente
Assinado eletronicamente. Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.
FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
Diretora Legislativa 

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