| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivo eletrônico de segurança denominado 'botão do pânico’ nas escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 444 Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 10 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.194/2025 Autoria: Vereador Joel Nunes de Almeida Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado “botão do pânico” nas escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências. JOEL NUNES DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e, mantendo o texto original do projeto, ele promulga, nos termos do inciso IV do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1° Fica obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado 'botão do pânico', como medida preventiva de segurança, nas escolas públicas do Município de Álvares Machado. Parágrafo único. Entende-se por 'botão do pânico', o equipamento formado por um receptor e um botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública. Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber. Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Câmara de Álvares Machado, em 21 de outubro de 2025. JOEL NUNES DE ALMEIDA Presidente Assinado eletronicamente. Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra. FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Diretora Legislativa