br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 3194/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3194 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivo eletrônico de segurança denominado 'botão do pânico’ nas escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências.
native_id2556

Originating matéria

matéria 11131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 444 Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
10 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.194/2025
Autoria: Vereador Joel Nunes de Almeida
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo eletrônico 
de segurança denominado “botão do pânico” nas escolas públicas 
municipais de Álvares Machado e dá outras providências.
JOEL NUNES DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de 
Álvares Machado, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
lei, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e, mantendo o 
texto original do projeto, ele promulga, nos termos do inciso IV do artigo 
41 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado 'botão do pânico', como medida 
preventiva de segurança, nas escolas públicas do Município de Álvares Machado.
Parágrafo único. Entende-se por 'botão do pânico', o equipamento formado por um receptor e um botão de 
acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública.
Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Câmara de Álvares Machado, em 21 de outubro de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Presidente
Assinado eletronicamente. Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.
FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
Diretora Legislativa 

open original →