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norma nº 3195/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3195 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 449 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.195/2025
Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria 
os cargos e função gratificada que especifica e dá 
outras providencias.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município 
de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º A Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, criada pela Lei nº 2.723 de 
21 de novembro de 2011, passa a denominar-se Divisão Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Divisão de Educação tem por finalidade formular, coordenar, 
implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a rede municipal de ensino,
estabelecer diretrizes e normas para o sistema municipal de ensino, implementar o Plano 
Municipal de Educação, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos 
profissionais de educação, executando ainda outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica criada na Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, a Divisão Municipal de 
Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
§ 1º A Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem por finalidade, no 
âmbito municipal, fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas, às crianças, jovens e 
adultos do município, empregando como meta qualidade de vida e socialização entre a 
população em suas diversas áreas de localização; implementar e avaliar a política de cultura; 
promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso 
na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal; formular e executar a 
política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins. 
§ 2º A Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem a seguinte 
estrutura:
a) Setor de Esportes e Lazer;
b) Setor de Cultura e Turismo.
§ 3º Ao Setor de Esportes e Lazer, compete orientar, difundir e coordenar de todos os 
esportes e atividades a eles ligadas e a organização de campeonatos no município; trabalhar 
para o estabelecimento de elevadas normas esportivas nas relações entre agremiações; 
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MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 449 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
supervisionar as atividades das escolas esportivas mantidas pela municipalidade; propiciar e 
incentivar a população quanto à prática esportiva; administrar e manter os espaços físicos 
destinados ao esporte de responsabilidade do município; coordenar, planejar e desenvolver 
atividades de lazer e recreação em projetos desenvolvidos pelo município; propiciar e 
incentivar a população quanto as atividades de lazer; administrar e manter os espaços físicos 
destinados à recreação, de responsabilidade do município; executar outras atividades 
correlatas.
§ 4º Ao Setor de Cultura e Turismo, compete formular a política cultural do município; 
propor a implantação da política cultural do município, levando em conta os objetivos de 
desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão da cultura pública municipal, 
assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de cultura, em 
articulação com os órgãos estaduais e federais; promover o estudo, a negociação e a 
coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de 
programas e projetos na área de cultura; organização, promoção e execução de atividades 
artísticas, culturais e de arquivo histórico do município; estabelecer convênios com os 
Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura; promover o 
desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; 
propor a instituição e o dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico no 
Município; desenvolver a apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local; 
desenvolver a Política Municipal de Turismo, coordenando e incentivando a realização de 
atividades que elevem o turismo local; ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades relacionadas ao turismo; estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do 
turismo, promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico no 
município; organizar e apoiar a realização de eventos com finalidade de difundir os atrativos 
turísticos, promovendo o aumento no fluxo de visitantes; assegurar o desenvolvimento das 
ações do Conselho Municipal de Turismo; executar outras atividades correlatas.; executar 
outras atividades correlatas.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Educação, 
Cultura, Esportes e Lazer, criado pela Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, passa a 
denominar-se Diretor da Divisão de Educação.
Art. 4º Ficam criados no Anexo V – Quadro Especial de Pessoal em Comissão e 
Salários da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com escala de referencia salarial prevista 
na Tabela III – Escala de Referencias de Cargos de Provimentos em Comissão, constante no 
Anexo I – Quadro de Empregos e Salários da Administração Geral da lei nº 2.723 de 21 de 
novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 6 de dezembro de 
2023, os cargos públicos de provimento em comissão a seguir nominado:
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(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
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Vaga Cargo Público Referência
1 Diretor da Divisão de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 4
1 Chefe do Setor de Esportes e Lazer 3
1 Chefe do Setor de Cultura e Turismo 3
§ 1º O cargo de Diretor da Divisão de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo terá os 
requisitos, jornada de trabalho, e atribuições a seguir especificadas:
Requisito: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Atribuições: dirigir e supervisionar as atividades da divisão sob sua responsabilidade; 
assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da pasta; distribuir os serviços 
aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de 
trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado 
pelo Prefeito; preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades 
programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; 
despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; elaborar estudos e pareceres 
sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o 
órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao 
acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; 
justificar faltas dos servidores lotados na sua divisão, nos termos da regulamentação vigente; 
propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; exercer outras 
atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Os cargos de Chefe do Setor de Esportes e Lazer e Chefe do Setor de Cultura e 
Turismo terão os requisitos, jornada de trabalho, e atribuições a seguir especificadas:
Requisito: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Atribuições: chefiar o setor sob sua responsabilidade com autonomia, poder de 
decisão e ordenação, os temas vinculados ao repertório de competências do órgão em que 
estiver lotado, os servidores subordinados, os processos de trabalho; exercer a direção geral e 
a supervisão das ações, especialmente sobre planejamento de assuntos tratados pela divisão 
municipal a que se encontra subordinado; planejar, monitorar e avaliar a execução dos 
programas, ações, serviços e metas afetos ao setor nos prazos previstos para sua realização, 
objetivando o atendimento de políticas de Governo; dirigir e orientar seus subordinados na 
realização dos programas, ações, serviços e metas afetos ao setor; participar de forma 
articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais no planejamento da 
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4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Administração Municipal; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor 
da Divisão, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 5º Ficam criadas 2 (duas) Funções Gratificadas de Motorista de Viagem, com 
remuneração correspondente a 20% (vinte por cento) da Referência 14-B prevista da Tabela 
IV – Escala de Referencia de Funções de Confiança e Gratificadas da Lei Complementar nº 
42/2022, constando no Anexo I – Quadro de Empregos e Salários da Administração Geral na 
Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 
06 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. As atribuições da Função Gratificada de Motorista de Viagem são as 
constantes do art. 2º da Lei n° 2.639, de 14 dezembro de 2009.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 30 de outubro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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