| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 449 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.195/2025 Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providencias. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, criada pela Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, passa a denominar-se Divisão Municipal de Educação. Parágrafo único. A Divisão de Educação tem por finalidade formular, coordenar, implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a rede municipal de ensino, estabelecer diretrizes e normas para o sistema municipal de ensino, implementar o Plano Municipal de Educação, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação, executando ainda outras atividades correlatas. Art. 2º Fica criada na Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, a Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo. § 1º A Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem por finalidade, no âmbito municipal, fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas, às crianças, jovens e adultos do município, empregando como meta qualidade de vida e socialização entre a população em suas diversas áreas de localização; implementar e avaliar a política de cultura; promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal; formular e executar a política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins. § 2º A Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura: a) Setor de Esportes e Lazer; b) Setor de Cultura e Turismo. § 3º Ao Setor de Esportes e Lazer, compete orientar, difundir e coordenar de todos os esportes e atividades a eles ligadas e a organização de campeonatos no município; trabalhar para o estabelecimento de elevadas normas esportivas nas relações entre agremiações; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 449 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial supervisionar as atividades das escolas esportivas mantidas pela municipalidade; propiciar e incentivar a população quanto à prática esportiva; administrar e manter os espaços físicos destinados ao esporte de responsabilidade do município; coordenar, planejar e desenvolver atividades de lazer e recreação em projetos desenvolvidos pelo município; propiciar e incentivar a população quanto as atividades de lazer; administrar e manter os espaços físicos destinados à recreação, de responsabilidade do município; executar outras atividades correlatas. § 4º Ao Setor de Cultura e Turismo, compete formular a política cultural do município; propor a implantação da política cultural do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais; promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de cultura; organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município; estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura; promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; propor a instituição e o dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico no Município; desenvolver a apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local; desenvolver a Política Municipal de Turismo, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem o turismo local; ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo; estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo, promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico no município; organizar e apoiar a realização de eventos com finalidade de difundir os atrativos turísticos, promovendo o aumento no fluxo de visitantes; assegurar o desenvolvimento das ações do Conselho Municipal de Turismo; executar outras atividades correlatas.; executar outras atividades correlatas. Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, criado pela Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, passa a denominar-se Diretor da Divisão de Educação. Art. 4º Ficam criados no Anexo V – Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com escala de referencia salarial prevista na Tabela III – Escala de Referencias de Cargos de Provimentos em Comissão, constante no Anexo I – Quadro de Empregos e Salários da Administração Geral da lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 6 de dezembro de 2023, os cargos públicos de provimento em comissão a seguir nominado: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 449 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Vaga Cargo Público Referência 1 Diretor da Divisão de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 4 1 Chefe do Setor de Esportes e Lazer 3 1 Chefe do Setor de Cultura e Turismo 3 § 1º O cargo de Diretor da Divisão de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo terá os requisitos, jornada de trabalho, e atribuições a seguir especificadas: Requisito: Ensino Superior Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Atribuições: dirigir e supervisionar as atividades da divisão sob sua responsabilidade; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da pasta; distribuir os serviços aos órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito; preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua divisão, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. § 2º Os cargos de Chefe do Setor de Esportes e Lazer e Chefe do Setor de Cultura e Turismo terão os requisitos, jornada de trabalho, e atribuições a seguir especificadas: Requisito: Ensino Superior Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Atribuições: chefiar o setor sob sua responsabilidade com autonomia, poder de decisão e ordenação, os temas vinculados ao repertório de competências do órgão em que estiver lotado, os servidores subordinados, os processos de trabalho; exercer a direção geral e a supervisão das ações, especialmente sobre planejamento de assuntos tratados pela divisão municipal a que se encontra subordinado; planejar, monitorar e avaliar a execução dos programas, ações, serviços e metas afetos ao setor nos prazos previstos para sua realização, objetivando o atendimento de políticas de Governo; dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetos ao setor; participar de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais no planejamento da DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 449 Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025 4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Administração Municipal; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão, no âmbito de sua área de atuação. Art. 5º Ficam criadas 2 (duas) Funções Gratificadas de Motorista de Viagem, com remuneração correspondente a 20% (vinte por cento) da Referência 14-B prevista da Tabela IV – Escala de Referencia de Funções de Confiança e Gratificadas da Lei Complementar nº 42/2022, constando no Anexo I – Quadro de Empregos e Salários da Administração Geral na Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 06 de dezembro de 2023. Parágrafo único. As atribuições da Função Gratificada de Motorista de Viagem são as constantes do art. 2º da Lei n° 2.639, de 14 dezembro de 2009. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 30 de outubro de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete